Está na mídia, você viu? Abuso contra a mulher no BBB, e de novo a discussão do que é ou não abuso. Então, vamos aproveitar o ensejo para preparar você no caso de este tema cair na redação do Enem.
Logo abaixo você encontra informação sobre o tema “o abuso e violência contra a mulher”, e gostaríamos que escrevesse uma dissertação argumentativa usando esse material. Como você já sabe, a inclusão da proposta de intervenção é importante para a produção textual.
Vamos em frente.
Texto 1
fonte: g1 globo – casos de importunação sexual contra a mulher aumentam 36 % em um ano em mato grosso
Texto 2
MC Guimê e Cara de Sapato investigados por importunação sexual: entenda o que diz a lei e qual a pena para o crime
Em 2018, sanciona-se a Lei de 2018 após forte repercussão de casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres no transporte público. Tipificação penal inclui desde o famoso ‘beijo roubado’ até toques inapropriados.
Os participantes do “BBB 23” MC Guimê e Antônio Cara de Sapato foram eliminados do programa por violarem as regras do reality show e são investigados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por importunação sexual. Além disso, esse tipo de crime pode incluir desde o famoso “beijo roubado” até toques inapropriados, sem a permissão da pessoa envolvida (entenda mais abaixo).
Dentro da casa do BBB, durante uma festa, MC Guimê passou a mão no corpo da mexicana Dania Mendez sem o consentimento dela. Cara de Sapato deu um beijo e fez contatos físicos forçados na participante, que é uma convidada recém-chegada de um reality show no México.
A polícia ainda deverá ouvir os envolvidos e analisar imagens para saber se houve crime. Dania Mendez afirmou no Confessionário não ter se sentido incomodada com as atitudes de Guimê e Sapato. “Não vi nada, [foi] normal”, disse. Mas a produção do programa considerou que eles passaram dos limites.
fonte: g1 globo – mc guime e cara de sapato investigados por importunação sexual entenda o que diz a lei e qual a pena para o crime (adaptado)
Texto 3
Não é não: saiba o que é importunação sexual e assédio sexual, e o que fazer se você for vítima
As cenas do lutador Cara de Sapato e MC Guimê cercando, imobilizando e tocando a modelo mexicana Dania Mendez sem aviso e sem consentimento pautou não só a expulsão dos dois participantes do Big Brother Brasil 23 na noite dessa quinta-feira (16/3). Trouxe à tona o ainda necessário debate sobre o quão vulnerável é o corpo da mulher diante da estrutura do machismo. O que aconteceu tem nome: é reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro como importunação sexual, ou seja, “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Portanto, trata-se de uma prática criminosa incluída há cerca de cinco anos no Código Penal pela Lei nº 13.718, se condenado, o agressor pode pegar de um a cinco anos de prisão.
Trocando em miúdos: não é não
Se a vítima disser que não quer, nada pode acontecer. Mesmo que não se objetive ao ato sexual. “Na importunação, não há violência nem grave ameaça. É aquele apalpar, é aquele beijo forçado, é passar a mão, como aconteceu no BBB. Não houve violência física, mas houve o cometimento de atos sem o consentimento da mulher”, afirma a titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) da DPCE, defensora Noêmia Landim.
Então…
O ter ou não violência é, inclusive, a principal diferença entre importunação sexual e estupro. “No estupro, tem violência. O ato é forçado. O agente criminoso vai, através da força, impor o ato. Ou força isso através de ameaça grave: “ou você faz ou você morre”. O assédio também envolve relações de trabalho, onde existe uma hierarquia. Mas mesmo que não haja hierarquia pode haver assédio”, detalha a defensora.
fonte: defensoria ce – não é não saiba o que é importunação sexual e assédio (adaptado)
Texto 4
fonte: tjdft jus – violência psicológica contra a mulher
Texto 5
Tanto a proteção das vítimas quanto a punição dos agressores são importantes no combate à violência. Mas isso não é suficiente, principalmente porque a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural, ou seja, ocorre com frequência em todos os estratos sociais, obedecendo a uma lógica de agressões que já são mapeadas pelo ciclo da violência. Então, daí surge a necessidade também de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero, tais como inserir essa discussão nos currículos escolares de maneira multidisciplinar; criar políticas públicas com medidas integradas de prevenção; promover pesquisas para gerar estatísticas e possibilitar uma sistematização de dados em âmbito nacional; realizar campanhas educativas para a sociedade em geral (empresas, instituições públicas, órgãos governamentais, ONGs etc.); e difundir a Lei Maria da Penha e outros instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.
(…)
A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a economia do País e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações etc.
De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Além disso, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima. Achar que o companheiro da vítima “sabe o que está fazendo” é ser condescendente e legitimar a violência num contexto cultural machista e patriarcal. Quando a violência existe em uma relação, ninguém pode se calar.
fonte: instituto maria da penha – o que é violência doméstica
Repertórios socioculturais relacionados ao tema “O abuso e violência contra a mulher”
estatística – o conhecido Instituto Patricia Galvão traz muitos dados para você incluir como repertório na sua redação.
música – com uma letra que mostra o cotidiano da mulher que é agredida pelo companheiro, “Maria da Vila Matilde” é um dos últimos trabalhos de Elza Soares, que, aliás passou por isso em seus casamentos.
artigo – o Ministério da Saúde divulga aqui o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres (Unite), e traz números e outros dados que você pode incluir em sua redação do Enem.
cartilha – este livreto gratuito online foi organizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania de São Paulo, o que significa que é uma fonte extremamente confiável – nele você encontra todo tipo de orientação, inclusive sobre onde buscar apoio em caso de violência contra a mulher.
livro – Um soco na alma, de Beatriz Schwab e Wilza Meireles, expõe relatos de mulheres que sofreram abuso psicológico, que nem sempre é considerado abuso.
Há ainda…
literatura – talvez você não saiba, mas há várias obras da nossa literatura que denunciam o abuso e a violência contra a mulher, sendo uma delas o conto “Venha ver o pôr-do-sol”, de Lygia Fagundes Telles; perfeito para você usar na sua redação.
vídeo – reportagem recente com dados sobre a situação da violência contra a mulher no Brasil.
artigo – como os profissionais da saúde podem ajudar a detectar casos de violência contra a mulher? aqui você encontra a resposta, que pode dar ideias para sua proposta de intervenção.
artigo – conheça aqui todos os tipos de abuso e violência contra a mulher, explicados por um psicólogo.
Você notou como é importante discutir o tema do abuso e violência contra a mulher? Percebe-se que é um problema social gravíssimo, por isso tem grande probabilidade de cair no Enem. Tudo que você precisa, assim que terminar sua redação, é pedir ajuda de um professor para saber como chegar à nota 1000. Nossos corretores são todos professores, e já estão ajudando seus concorrentes, sabia?