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Tema de Redação: Limites do humor x Liberdade de expressão

Tema de Redação: Limites do humor x Liberdade de expressão

INSTRUÇÕES PARA A REDAÇÃO – Tema de Redação: Limites do humor x Liberdade de expressão

  • O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
  • O texto definitivo deve ser feito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
  • A redação que apresenta cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

Receberá nota zero, em qualquer uma das situações expressas a seguir, a redação que:

  • Tiver até 7(sete) linhas, sendo considerada “texto insuficiente”.
  • Fugir ao tema ou não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
  • Apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos.
  • Apresenta parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.

Texto 1

  • Até que ponto o humor pode ser protegido pela liberdade de expressão?

Ainda que a Constituição proteja amplamente a manifestação do pensamento, a criação e a expressão, não parece razoável que, sob o véu da liberdade de expressão, seja possível propagar discursos que, de alguma forma, incentivem o ódio e a violência contra uma pessoa, grupo ou instituição. O direito fundamental à liberdade de expressão deve ser protegido na exata medida que outros direitos fundamentais, como o direito de ser diferente (oriundo do direito à igualdade) e os direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a intimidade. No caso concreto, deve o intérprete ponderar os direitos em conflito e, de forma fundamentada, determinar qual grupo de interesses deve prevalecer.

A liberdade de expressão é um princípio fundamental da democracia, mas precisa estar harmonizada com outros princípios da mesma grandeza. Não se pode, evidentemente, limitar de forma indevida a liberdade de expressão e a liberdade de fazer humor, sob pena de se silenciar discursos relevantes, como críticas sociais e políticas, mas também é inadmissível se admitir a expressão de discursos que incentivem o ódio e a discriminação de minorias.

  • Há limites para o humor?

A resposta para a questão acima parece depender tanto das concepções subjetivas do intérprete sobre o que é ou não ofensivo ou de mau gosto quanto do valor que ele atribui para a liberdade de expressão. Seria possível classificar uma piada como inteligente, rude ou chula? Cabe ao julgador decidir se a piada valeu ou se o tipo humor praticado é de bom ou de mau gosto?

Pelo texto constitucional, parece razoável que o julgador analise com maior rigor o tratamento dado para questões relacionadas à raça, gênero, sexualidade e religião, justamente por serem temas bastante delicados e que gozam de ampla proteção no ordenamento jurídico.

Nos dias atuais, em determinados casos, é possível notar tanto alguns excessos quanto alguma suscetibilidade exagerada. Uma crítica ou sátira mais cáustica pode ser capaz de provocar uma discussão sem fim em mídias sociais e gerar repercussões nos mais diversos meios, o que nem sempre é negativo, mas deve se dar de forma razoável e respeitosa. Em certos momentos, parece necessário colocar alguns limites ao discurso humorístico. Mas de onde viriam tais limites? Respondo: da própria Constituição Federal, especialmente de seus artigos 3º e 5º.

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É possível limitar o humor quando, por exemplo, ele incentivar preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; for ofensivo a uma determinada religião ou crença; violar de forma injustificada e desproporcional a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de uma pessoa; e incentivar discriminações ou discursos racistas. Recorda-se, aqui, o caso de uma mãe norte-americana que luta para ver removidos memes que usam fotos de seu filho de 3 anos, Grayson Smith, que sofre com diversas doenças graves, como epilepsia, apneia, um defeito no coração e protuberâncias do tecido cerebral em várias partes do crânio. Não é necessário ir muito longe para achar memes que gozam com o aspecto de uma criança. A filha de um famoso empresário, lamentavelmente, já teve diversas imagens suas utilizadas dessa forma.

Além de observar a proteção constitucional oferecida a determinados bens, é recomendável que se analise também determinadas questões, como a conduta da vítima, se evitou a brincadeira ou se provocou a outra parte, mesmo já conhecendo a forma de humor praticada por ela; a forma como o humor é comumente expresso naquele programa ou publicação; e o contexto da piada, uma vez que o caráter cômico do programa ou da publicação pode vir a atenuar a gravidade daquilo que é exposto.

Fonte: https://feed.itsrio.org/humor-e-liberdade-de-express%C3%A3o-vale-tudo-3f3e2177b0cc

Texto 2

Texto 3

VALOR DA INDENIZAÇÃO DOBRA, E RAFINHA BASTOS TERÁ QUE PAGAR R$ 320 MIL A WANESSA POR PIADA

O apresentador Rafinha Bastos foi notificado, no último dia 28 de outubro, a pagar R$ 320 mil de indenização à cantora Wanessa Camargo, ao marido dela, o empresário Marcus Buaiz, e ao filho, José Marcus, de 4 anos, no processo que a família move contra o humorista desde 2011, por causa de uma piada feita por ele enquanto Wanessa estava grávida do primeiro filho.

De acordo com o advogado da família Camargo, Manuel Alceu Affonso Ferreira, o valor atualizado da indenização (com os juros e correções) é, hoje, mais que o dobro da quantia de R$ 150 mil estipulada pela Justiça em junho de 2015. A defesa de Wanessa informou ao EXTRA nesta segunda-feira que Rafinha ainda não pagou o valor da idenização e que tem um prazo de 15 dias úteis (até o dia 22 de novembro) para fazer o depósito de R$ 320 mil. O humorista não pode mais recorrer da decisão da Justiça.

O episódio entre Rafinha e Wanessa aconteceu durante o programa “CQC”, quando o humorista fez uma piada ao vivo falando que “comeria ela e o bebê”. O processo corre na 18ª Vara Cível da Justiça de São Paulo desde então. Em 2012, Rafinha foi condenado a pagar 30 salários mínimos, sendo dez para cada autor da ação (pai, mãe e filho). Ele recorreu da decisão, que foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2015, a Justiça determinou que o apresentador teria que pagar R$ 150 mil à cantora.

Na ocasião, Rafinha chegou a fazer piada da situação em seu Facebook, publicando um cheque destinado à cantora Sandy.

“Ok. Perdi. Hora de pagar o processo. 150 mil reais. Faço questão de destacar o talento e o sucesso desta artista acima de tudo. Espero que possamos esquecer tudo isso um dia”, diz a legenda da foto, que já foi curtida por mais de 40 mil internautas e compartilhada mais de 640 vezes”, postou ele, na época.

Fonte: https://extra.globo.com/famosos/valor-da-indenizacao-dobra-rafinha-bastos-tera-que-pagar-320-mil-wanessa-por-piada-20465205.html  

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o Tema de Redação: Limites do humor x Liberdade de expressão, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.

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