Caminhos para combater o tráfico de pessoas e proteger as vítimas | TEMA DE REDAÇÃO

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E aí, Red Aluno! No dia 30 de julho, comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas, uma data essencial para refletirmos sobre as estratégias e ações necessárias para enfrentar esse grave problema e proteger as vítimas. O tráfico de pessoas é uma violação dos direitos humanos que afeta milhões de indivíduos em todo o mundo, especialmente mulheres e crianças.

Neste post, discutiremos os caminhos para combater o tráfico de pessoas, abordando medidas de prevenção, proteção das vítimas e punição dos criminosos. Desse modo, vamos explorar argumentos, repertórios socioculturais, para que você consiga construir uma redação nota 1000 sobre este tema relevante e atual.

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Caminhos para combater o tráfico de pessoas e proteger as vítimas”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos

Desse modo, selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.

  1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
  2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta preta, na folha própria, em até 30 (trinta) linhas.
  3. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem de linhas. 
  4. Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
  • 4.1 tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo consideradas “textos insuficiente”; 
  • 4.2 fugir do tema ou não atender ao tipo dissertativo-argumentativo; 
  • 4.3 apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto;
  •  4.4 apresentar nome, assinatura, rubrica, ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto.

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a trafico Trabalho infantil, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Além disso, segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas/trafico-de-pessoas/

No próximo dia 30 de julho, o Brasil se une a países ao redor do mundo para marcar o Dia de Combate ao Tráfico de Pessoas.

A data tem como objetivo alertar a sociedade sobre o crime que afeta cerca de 2,5 milhões de pessoas e movimenta aproximadamente 32 bilhões de dólares por ano, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). A atividade criminosa é persistente por ser lucrativa e por estar diretamente ligada à desigualdade social, econômica, racial e de gênero. Essas desigualdades, também chamadas de estruturais por serem sistemáticas e duradouras, contribuem para que grupos vulneráveis da população, como as mulheres e crianças pobres, os migrantes, os refugiados e os socialmente excluídos, aceitem propostas enganadoras e abusivas.

No Brasil, entre 2012 a 2019, foram registradas 5.125 denúncias de tráfico humano no Disque Direitos Humanos (Disque 100) e 776 denúncias na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), ambos canais de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Entre os anos de 2010 e 2022 foram contabilizadas 1.901 notificações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde (SINAN).

Esses números não representam a totalidade de casos existentes no país. A suposição é de que haja muito mais, uma vez que não há um sistema unificado de coleta de dados sobre o tema. Os registros atuais são feitos por órgãos do governo e de instituições que não podem ser somados, considerando que não são utilizados os mesmos critérios para o registro das situações de tráfico, conforme aponta o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no Relatório Nacional Sobre Tráfico de Pessoas (2017-2020).

Fonte: Agência Senado

Medidas tomadas pelo Brasil no combate ao tráfico de pessoas

O Brasil fundamenta suas ações no combate ao tráfico de pessoas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006), na Lei nº 13.344/2016 e nos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Estas ações seguem diretrizes internacionais e se baseiam na ótica dos direitos humanos e nas dimensões socioeconômicas, culturais e políticas desse fenômeno.

Atualmente, o Brasil implementa as metas do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 9.440/2018). Este plano prevê uma série de medidas e ações nos eixos de gestão da política, gestão da informação, capacitação, responsabilização, assistência à vítima e prevenção/conscientização pública. A plataforma Monitora 87 permite o acompanhamento de todas as metas.

A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas utiliza um modelo de governança que envolve diversas instâncias, incluindo o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do III Plano e a Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante. O Governo Federal, Estados e Municípios compartilham a responsabilidade pela implementação, com a colaboração de organizações da sociedade civil e organismos internacionais.

FONTE: Ministério da Justiça

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Protocolo de Palermo (2000)

  • Este protocolo complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional é um dos principais marcos internacionais no combate ao tráfico de pessoas. Ele estabelece diretrizes para a prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, e é amplamente adotado por diversos países.
  1. Lei nº 13.344/2016 (Brasil): dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas.
  2. Decreto nº 5.948/2006: institui a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e cria mecanismos para a implementação das diretrizes e ações necessárias.
  3. Protocolo de Palermo (2000): instrumento internacional que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e estabelece medidas para prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas.
  1. Filme: “Tráfico Humano” (2005): mostra a realidade cruel do tráfico de pessoas, acompanhando a jornada de várias vítimas e os esforços de policiais para desmantelar redes de tráfico.
  2. Filme: “Desaparecidas” (2007): um thriller sobre tráfico de mulheres para a prostituição forçada, já que é baseado em casos reais.
  3. Série: “Taken” (2017-2018): inspirada na franquia de filmes “Busca Implacável”, a série aborda sequestros e tráfico de pessoas, isto é, com foco na ação de um ex-agente da CIA.
  4. Série: “Law & Order: SVU”: vários episódios da série abordam o tráfico de pessoas e a exploração sexual, ou seja, destacando a complexidade dos casos e os esforços da polícia para proteger as vítimas.
  1. “O Cortiço” (Aluísio Azevedo): explora temas de desigualdade social e exploração, que podem ser relacionados ao contexto de vulnerabilidade das vítimas de tráfico.
  2. “Capitães da Areia” (Jorge Amado): aborda a marginalização de crianças e adolescentes, ou seja, mostrando como a vulnerabilidade pode levar à exploração e ao tráfico.
  • Causa: ausência de campanhas educativas e discussões públicas sobre o tráfico de pessoas.
  • Consequência: desinformação da população e baixa percepção do risco, isto é, facilitando a ação dos traficantes.
  • Possível solução: implementar programas de educação e campanhas massivas de conscientização.
  • Repertório Filosófico: Paulo Freire – A pedagogia do oprimido: Freire enfatiza a importância da conscientização e da educação para a libertação das massas oprimidas.
  • Causa: falta de políticas públicas efetivas e de recursos para enfrentar o tráfico de pessoas.
  • Consequência: crescimento do tráfico e maior vulnerabilidade das vítimas.
  • Possível solução: aumento do investimento em políticas públicas, criação de unidades especializadas, bem como parcerias internacionais.
  • Repertório filosófico: Hannah Arendt – A banalidade do mal: Arendt discute como a indiferença e a negligência das autoridades podem levar à perpetuação de práticas cruéis e desumanas.

Por fim, agora que você está equipado com todos esses repertórios e argumentos, está pronto para escrever uma redação completa e bem fundamentada sobre o tema “caminhos para combater o tráfico de pessoas e proteger as vítimas”. Aliás, não esqueça de praticar com nossos especialistas para alcançar a nota máxima no ENEM! Boa sorte! 🚀

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