Leia os textos abaixo para compreender melhor o tema da produção textual sobre o tema “Charlatanismo nas redes sociais” e, após, faça a redação sugerida.
Texto 1 sobre charlatanismo nas redes sociais:
O que é charlatanismo
Saiba quando algumas práticas alternativas podem ser consideradas crimes contra os pacientes.
Práticas religiosas, terapêuticas ou simplesmente alternativas à medicina tradicional podem ser enquadradas pela legislação brasileira como crimes, caso seja feita denúncia. O assunto é polêmico. Por não haver comprovação científica sobre a eficácia de alguns métodos alternativos para o tratamento de enfermidades, os profissionais que aplicam essas técnicas correm riscos de serem indiciados como charlatões ou curandeiros. A constituição é vaga e não especifica quais atividades podem ser indiciadas pela lei.
“Os tipos penais de curandeirismo e charlatanismo, de fato, não indicam as atividades com precisão. É dever da doutrina jurídica e dos tribunais dar a correta interpretação aos dispositivos”, explica o juiz de direito Thiago Teraoka. Em sua tese de doutorado pela Universidade de São Paulo, A liberdade religiosa no direito constitucional brasileiro, ele se debruça sobre os temas do charlatanismo e do curandeirismo. “Desloca-se a discussão da eficácia do tratamento sob o ponto de vista da medicina como ciência para o subjetivismo do agente”, diz.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 283 do Código Penal, charlatanismo é o ato de inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível e a pena para essa ação pode ser de 3 meses a 1 ano de prisão. “É charlatão quem anuncia ou ministra uma ‘substância ou mistura’ para um doente de Aids ou câncer, sabendo que a ‘substância ou mistura’ não tem qualquer eficácia”, exemplifica Teraoka.
Já o artigo 284 define que se pode exercer o curandeirismo de três maneiras: prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; ou fazendo diagnósticos. A pena de prisão pode chegar de 6 meses a 2 anos. Além de passar um tempo na cadeia, o acusado pode levar multa, caso o crime tenha sido praticado mediante remuneração.
“Para a condenação, deve haver prova contundente, no sentido de que não há sinceridade no agente criminoso; deve-se exigir que o agente que esteja efetuando o tratamento, poções, orações, ‘passes’, ‘imposições de mão’, etc. saiba que esses expedientes não têm qualquer eficácia. Apenas pode-se condenar quando há a vontade de enganar”, sentencia Teraoka.
(…)
Fonte: www.namu.com.br / Acesso em 28/03/2020.
Texto 2 sobre charlatanismo nas redes sociais:
Conselho de Medicina chama médico tocantinense de charlatão
23/03/20 09:30:04 | Atualizado em: 23/03/20 09:30:04
O Tocantins mais uma vez foi destaque nacional negativamente. Joaquim Rocha, médico e ex-vereador de Palmas, ao publicar um vídeo na internet dando dicas “milagrosas de saúde” contra o Coronavirus, foi denunciado pelo programa Fantástico, da Rede Globo, exibido neste domingo, 22.
Inadvertidamente Rocha dá dicas de uso de alimentos e antibióticos naturais que supostamente trariam a cura para a doença, sem qualquer comprovação cientifica.
A reportagem do programa, ouviu o Ministério Público sobre o caso e disse que considera conduta criminosa oferecer cura ou prevenção ao Coronavírus sem nenhuma comprovação científica.
“O responsável por publicações desse tipo pode parar na cadeia”, disse um promotor na reportagem do Fantástico.
Fonte: www.portalstylo.com.br / Acesso em 28/03/2020.
Com base nos textos motivadores, redija uma dissertação argumentativa, na modalidade padrão da Língua Portuguesa, com tamanho máximo de 30 linhas, sobre o tema Charlatanismo nas redes sociais.
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