Nos últimos anos, o número de casos de negligência médica tem aumentado no Brasil e alertado os profissionais da área médica e jurídica, bem como a população em geral, para a importância de discutir sobre esse tema tão importante.
Leia os textos motivadores a seguir e, com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “Negligência médica no Brasil”.
Após ler a proposta, confira uma lista de repertórios socioculturais que preparamos sobre o tema!
Texto 1 sobre negligência médica
O médico, ao exercer sua profissão deve, em obediência a princípios éticos norteadores de sua atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
É o guardião da vida, bem maior assegurado ao ser humano. Do médico, exige-se correção, dedicação, respeito pela vida, devendo, em razão de seu mister, agir sempre com cautela, diligência, evitando que seu paciente seja conduzido ao sofrimento, à dor, à angústia e à perdas irreparáveis. Nesse sentido, o “erro médico” deve ser visto como exceção, acontecimento isolado ou episódico, sendo certo que a responsabilidade do médico pode gerar efeitos nas esferas ética, cível e criminal.
Ao médico é vedado praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. Essas modalidades de culpa podem ser aferidas pelo Conselho Regional de Medicina, como falta ética, na Justiça Cível, para fins de indenização ou na Justiça Criminal para enquadrar a conduta a um tipo penal.
A negligência evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos. Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É um ato omissivo. Oposto da diligência, vocabulário que remete à sua origem latina diligere, agir com amor, com cuidado e atenção, evitando quaisquer distrações e falhas.
Fonte: Considerações sobre a responsabilidade médica. Cremesp. Disponível em: cremesp – responsabilidade médica. Acesso em: 13 abr. 2022.
Texto 2 sobre negligência médica
No Brasil, 1,3 milhão sofre por erro médico
Segundo um levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais (IESS-UFMG), todo ano, dos 19,4 milhões de pessoas tratadas em hospitais no Brasil, 1,3 milhão sofre pelo menos um efeito colateral causado por negligência ou imprudência durante o tratamento médico. O médico perito especialista em erro médico Hugo Castro, Diretor da AC Peritos, que tem mais de 15 anos de experiência, pondera o agravamento da situação devido à pandemia.
“Vivenciamos um momento único no sistema de saúde do Brasil e do mundo. É preciso averiguar detalhadamente cada caso para, de fato, configurar o erro médico. A situação jurídica dos profissionais da saúde agravou-se ao longo dos últimos meses devido à sobrecarga de trabalho e novas rotinas impostas pela pandemia. Se dúvida precisamos debater mais amplamente a questão do erro médico no Brasil”, afirma Hugo Castro.
O médico perito especialista em erro médico, acredita que embora exista um grande número de processos judiciais por erro médico, é importante observar que nem todo resultado adverso ou indesejado pode ser verdadeiramente caracterizado como má prática profissional. “Para que seja confirmada a existência de um Erro Médico, é necessário a comprovação de três fatores: o dano sofrido pelo paciente, o erro de conduta por parte do profissional médico e o nexo, que consiste na relação entre dano e erro”, explica Hugo Castro.
O especialista alerta que o sistema de saúde brasileiro tem mostrado que não estava totalmente preparado para enfrentar uma pandemia. Com cada vez mais casos de pacientes infectados, a estrutura colapsou em determinados períodos e locais do País. Para agravar ainda mais o cenário, segundo Hugo Castro, o assunto erro médico ainda é pouco tratado na formação de novos médicos no Brasil.
“O surgimento do dano nem sempre é ocasionado por má conduta profissional. Diversos fatores podem contribuir para esse desfecho, como por exemplo, má estrutura hospitalar, escassez de insumos médicos, e, até mesmo, colaboração inadequada por parte dos pacientes”, pondera o especialista em erro médico que auxilia pessoas em busca de informações sobre seus casos.
O especialista defende que o maior conhecimento, por grande parte da população, sobre o que é verdadeiramente erro médico poderia ajudar a diminuir o grande volume de judicializações de casos que não configuram erro médico. É essencial a discussão sobre os avanços na legislação brasileira para maior abrangência do tema erro médico”, pondera Hugo Castro.
“Um erro médico, quando adequadamente identificado, pode ser caracterizado de três formas: como imprudência, consistindo na tomada de condutas de forma precipitada, sem que haja justificativa nos protocolos científicos existentes; como negligência, na qual o profissional não realiza certas medidas exigíveis para o caso em questão; ou como imperícia, que consiste na prática de determinada atividade médica sem capacitação necessária para tal”, afirma o especialista.
Fonte: No Brasil, 1,3 milhão sofre por erro médico; especialista alerta para urgência do tema. Revista Visão Hospitalar, 2021. Disponível em: revista visão hospitalar – no brasil 13 milhão sofre por erro médico especialista alerta para urgência do tema. Acesso em: 13 abr. 2022.
Texto 3 sobre negligência médica
Um diagnóstico do erro médico
[…] Em um artigo de setembro de 2019 na revista HEC Forum, Mendonça, Gallagher e Reinaldo Oliveira, da FM-USP, observaram que esse assunto, no Brasil, raramente é discutido durante a formação dos médicos, que dificilmente contam com apoio psicológico para superar a angústia que pode se seguir a um resultado inesperado. “O maior erro é não identificar as causas dos imprevistos e corrigi-las com rapidez, aprimorando os processos de trabalho, continuamente, como se faz na aviação”, diz o médico Renato Couto, professor da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais e coordenador do estudo do Iess.
“No Brasil, a tendência ainda é esconder o erro, em vez de entendê-lo como parte do processo de trabalho”, observa a médica e advogada Isabel Braga, pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Rio de Janeiro. Em um de seus estudos, de abril de 2018 na revista Einstein, do hospital paulista homônimo, ela analisou as decisões em 34 processos judiciais sobre erro médico no estado de São Paulo de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, com 73% de condenação dos médicos em primeira instância. As especialidades mais expostas aos erros foram clínica de serviços de emergência, com 10 casos; obstetrícia, com oito; e cirurgia, com sete (cinco de cirurgia geral, um de plástica e um de urológica). […]
Carlos Fioravanti. Um diagnóstico do erro médico. Revista Pesquisa Fapesp, 2020. Disponível em: revista pesquisa fapesp – um diagnóstico do erro médico. Acesso em: 13 abr. 2022.
Repertórios para o tema “Negligência médica no Brasil”
Como de costume, selecionamos alguns repertórios socioculturais para você entender mais a fundo o tema “Negligência médica no Brasil” e, até mesmo, usar em sua redação para fundamentá-la. Confira a seguir!
Série | Greys Anatomy (2005)
Se você é fã de Greys Anatomy, este é o momento de usar a série na redação! Na décima temporada (episódio 9), Callie é investigada por negligência médica, após um paciente que ela operou ter perdido as duas pernas.
Filme | Linda de morrer (2015)
A comédia nacional “Linda de morrer” (2015), com direção de Cris D’Amato, conta a história da cirurgiã plástica Paula (Glória Pires), que aplica em si mesma um remédio experimental para eliminar as celulites e morre. Após isso, ela retorna à Terra para impedir que a sócia coloque o produto no mercado.
Dados | Relatório OMS
Segundo o Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2019, 5 pessoas morrem a cada minuto por erro médico. As vítimas, em sua maioria, são pessoas de camadas sociais mais pobres. Saiba mais neste link.
Legislação | Código Civil
O Art. 927, do Código Civil, afirma que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Ou seja, é dever do profissional que cometer negligência médica indenizar o paciente. Ainda de acordo com o documento, entende-se por ato ilícito:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Série | The resident (2018)
Outra série com pano de fundo hospitalar é “The resident” (2018). A série norte-americana, que tem como protagonista o jovem médico Devon Pravesh, aborda a negligência médica logo no primeiro episódio. Vale a pena maratonar! Disponível na Fox.
E aí, você conhece outros repertórios que abordem negligência médica? O que achou do tema? Queremos muito saber a sua opinião! Escreva a sua redação sobre “Negligência médica no Brasil” e envie em nossa plataforma que nós corrigimos em até 3 dias úteis!