Leia os textos motivadores sobre abuso de poder e de autoridade no Brasil abaixo para redigir o que se pede.
Texto 1
Desembargador humilha guarda após multa por não usar máscara em SP: ‘Analfabeto’
Vídeo obtido pelo G1 mostra Eduardo Siqueira rasgando multa, jogando no chão, e tentando pedir ajuda para o Secretário de Segurança pública do município.
Por Isabella Lima, G1 Santos
19/07/2020 06h32
Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia. Um vídeo obtido pelo G1 neste domingo (19) mostra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chamando o GCM de ‘analfabeto’, rasgando a multa e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma ‘carteirada’ ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo ‘intimidasse’ o guarda municipal.
Um novo vídeo obtido pelo G1, neste domingo (19), mostra o mesmo desembargador ameaçando e humilhando um outro guarda municipal. Em determinado momento do vídeo, ele chega a falar em francês com o rapaz, que fica sem entender.
De acordo com informações apuradas pelo G1, o desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado por uma equipe da Guarda Civil Municipal caminhando sem máscara pela faixa de areia da praia de Santos durante a tarde deste sábado (18). O vídeo mostra o momento em que os agentes abordam Eduardo, pedindo a colocação do item obrigatório. Na cidade de Santos, pessoas que não usam a máscara, por conta da pandemia do novo coronavírus, podem ser multadas.
Nas imagens, o desembargador diz que não vai assinar a multa e confronta o guarda afirmando que rasgaria o papel se ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção. O Guarda Municipal, em seguida, alerta que se o desembargador jogasse a multa, ele seria autuado por desperdício em via pública, levando uma segunda multa. Ignorando o profissional, o desembargador rasgou o papel, jogou na faixa de areia da praia e foi embora em seguida.
“Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, diz o desembargador ao ser abordado sem máscara, se referindo à multa por não usar o acessório.
Em seguida, o homem pega o celular e, segundo ele, liga para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel Junior. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Apensar eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclama ao telefone.
No momento em que o guarda municipal está finalizando o preenchimento do papel da multa, o desembargador arranca o papel da prancheta, o amassa e joga no chão. O homem dá as costas para a equipe e sai andando, indo embora do local.
Procurada pelo G1, a Prefeitura de Santos informou que, durante força-tarefa realizada neste sábado, o munícipe que aparece nas imagens foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100.
Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o homem pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). A Prefeitura de Santos se diz veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A administração municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 2017, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.
Em nota, o desembargador Eduardo Siqueira diz que o vídeo é verdadeiro, mas alega que foi tirado de contexto. Para ele, a determinação por decreto do uso de máscaras em determinados locais é um abuso.
No texto divulgado, Siqueira explica que “decreto não é lei” e que, por isso, entende não ser obrigado a usar máscara, e que qualquer norma que diga o contrário é “absolutamente inconstitucional”. Ele alega que esse não foi o primeiro incidente que aconteceu entre ele e agentes da Guarda Civil Municipal, e que em todas as ocasiões foi ameaçado de prisão de modo agressivo, justificando a exaltação.
“Infelizmente, perseguido desde então, ontem, acabei sendo vítima de uma verdadeira armação”, completa. Ele diz que tomará as providências cabíveis para que os direitos dele sejam preservados e que está à disposição das autoridades judiciais, para esclarecimentos.
[…]
Fonte: g1 globo | Acesso em 23/08/2020.
Texto 2
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
Fonte: lfgjus brasil | Acesso em 23/08/2020.
Somando seus conhecimentos às informações compreendidas a partir dos textos motivadores, redija uma dissertação argumentativa, com tamanho máximo de 30 linhas, na modalidade culta da Língua Portuguesa, sobre o tema: O abuso de poder e de autoridade no Brasil.
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