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Direitos dos animais no esporte | Tema de Redação

direitos dos animais nos esportes

Você já escreveu uma redação sobre “Direitos dos animais no esporte”? Confira o tema da semana!

 

A Olimpíada de Tóquio 2021 levantou uma discussão importante sobre os direitos dos animais no esporte após uma técnica de hipismo bater em um cavalo na prova. O resultado disso foi a exclusão dessa modalidade nos Jogos Olímpicos de Los Angeles em 2028.

Para além desse episódio, o debate sobre a utilização de animais no esporte divide opiniões: de um lado, há quem defenda o uso dos animais desde que a prática assegure o seu bem-estar; por outro lado, há quem questione a utilização dos animais em qualquer prática esportiva.

Leia os textos motivadores a seguir e, com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “Direitos dos animais no esporte”.

 

TEXTO 1

 

Técnica da Alemanha é desqualificada das Olimpíadas por bater em cavalo

 

A técnica de pentatlo moderno da Alemanha, Kim Raisner, foi desclassificada das Olimpíadas de Tóquio por bater em um cavalo, disse a União Internacional de Pentatlo Moderno (UIPM) em um comunicado neste sábado (7).

O incidente ocorreu enquanto Raisner tentava ajudar a pentatleta alemã Annika Schleu na sexta-feira (6), antes de sua rodada de saltos no evento feminino.

Schleu foi vista lutando esforçadamente para controlar Saint Boy, o cavalo com o qual ela havia sido designada para pular.

“O Conselho Executivo da UIPM deu um cartão preto à técnica da seleção alemã Kim Raisner, desqualificando-a do restante dos Jogos Olímpicos de Tóquio em 2020”, disse a UIPM. “O comitê analisou o vídeo que mostrava a senhora Raisner aparentando golpear o cavalo Saint Boy, montado por Annika Schleu, com seu punho durante a disciplina de equitação da competição feminina de pentatlo moderno.”

 

Resistência

 

Saint Boy estava resistindo e se recusando a trotar ao redor da pista enquanto Schleu tentava controlá-lo.

Os atletas no pentatlo recebem cavalos para competir aleatoriamente e têm apenas 20 minutos para se relacionarem com os animais antes do início da rodada de saltos.

“A competição de hoje na equitação do pentatlo moderno foi parcialmente caracterizada por cenas que prejudicaram a imagem do esporte”, disse o comitê olímpico alemão em nota enviada à CNN neste sábado. “Precisa ser mudado para que o cavalo e o cavaleiro fiquem protegidos. O bem-estar do animal e uma competição justa para os atletas precisam ser o foco.”

Fonte: cnn brasil

 

TEXTO 2

 

Um pouco dos animais no esporte

 

Eles estão lá, mas apenas porque foram colocados. Eles não falam, falam por eles. E eles reclamam, mas escolhemos o quanto queremos ouvir. Os animais estão presentes no mundo dos esportes, em meio aos grandes eventos, premiações e apostas milionárias. Contudo, o maior questionamento está no que de fato é feito a favor dos interesses desses animais, a partir de como são vistos socialmente.

 

 

Não há muita segurança a esses seres no âmbito jurídico. No Código Civil brasileiro os animais são classificados como objetos, mais especificamente como “bens semoventes”. De acordo com o Artigo 82: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”.

Ainda há trechos referentes à condição animal no Código de Defesa do Consumidor, no qual há o direito de arrependimento, que estabelece ser “absolutamente ilegal cláusula que estabelece a recusa da devolução do animal”. Assim, em caso de arrependimento com seu produto, o comprador pode devolvê-lo, tornando a situação dos animais extremamente vulnerável.

A professora Ivanira Pancheri, uma das responsáveis pela disciplina Direito dos Animais na Faculdade de Direito da USP, explica que essa classificação do animal como coisa vem do Direito Romano. Tais nomenclaturas foram criadas como uma forma de proteger essa coisa, tornando-a algo que poderia ser apropriado. Atualmente, não há mais uma discussão sobre os animais serem sencientes, ou seja, de manifestarem emoções. Segundo ela, há um movimento em países como Alemanha e Suíça, para elevar esses animais, e diferenciá-los de objetos não vivos, como uma cadeira, por exemplo. No entanto, nenhum país no mundo atingiu o nível de fornecer uma personalidade jurídica aos animais.

Ivanira também pontua a importância do pensamento denominado One Health, que ajuda a centralizar as principais questões da discussão: “Se não houver esse viés de direito animal, de uma visão exclusiva para o bem-estar do animal, do ser senciente, com respeito à dignidade e à liberdade daquele ser, há um segundo viés que é possível colocar na discussão. A saúde do animal é importante para a saúde do meio ambiente e para uma saúde única, inclusive que nos afeta”.

Há no Brasil um projeto de lei em tramitação que trata sobre essa mudança de status primária. Contudo, o PLC 27/2018, inicialmente proposto pelo deputado federal Ricardo Izar, sofreu intensas modificações a partir da inserção de emendas que, na opinião da professora, restringiram os grupos de animais que se beneficiariam desse reconhecimento.

No final de setembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou sancionar a PL1095 que altera a Lei de Crimes Ambientais. A partir de agora, a legislação conta com um item específico que diz respeito à proteção de gatos e cachorros.

Fonte: jornalismo junior

 

TEXTO 3

 

Ativistas e criadores divergem sobre projeto que transforma animais em sujeitos de direito 

 

Aspectos jurídicos do Projeto de Lei 6054/19, conhecido como “PL animal não é coisa”, colocaram em lados opostos, nesta sexta-feira (15), ativistas da causa animal e criadores. Para os ativistas, o texto garante que animais vítimas de maus-tratos tenham, por via judicial, a devida reparação do dano a ele causado. Criadores, adestradores e segmentos do agronegócio acreditam que a proposta abre brechas para demandas judiciais absurdas, tais como questionar a pecuária e o adestramento sob a alegação de proteção animal.

O Projeto de Lei 6054/19 (antigo PL 6799/13) cria um regime jurídico especial para animais não humanos, assegurando a eles, mesmo não tendo personalidade jurídica, o direito de serem representados na Justiça em caso de violações. O texto também veda o tratamento desses animais como coisas, reconhecendo-os como seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017, o projeto foi alterado no Senado em 2019. Os senadores incluíram emenda estabelecendo que a medida não se aplica a animais usados na agropecuária, em pesquisas científicas e em manifestações culturais.

O texto aguarda agora votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, que realizou audiência pública a pedido do autor do projeto, deputado Ricardo Izar (PP-SP).

Fonte: câmara legislativa

 

 

Confira a lista de repertórios sobre o tema “Direitos dos animais no esporte”. Após escrever a sua redação, envie em nossa plataforma e receba a correção em até 3 dias úteis!

 

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