Você já parou para pensar até onde vai a liberdade de expressão em uma democracia? Esse é um dos debates mais atuais e complexos do Brasil contemporâneo. Recentemente, o caso do humorista Leo Lins trouxe à tona uma polêmica que pode, sim, aparecer como tema da redação do ENEM ou de vestibulares.
Afinal, o que é liberdade de expressão? Qual o limite entre piada e preconceito? E quando a fala deixa de ser opinião para se tornar crime?
Neste post completo, você vai entender como usar esse tema para montar um projeto de texto, com base em textos motivadores, argumentos sólidos, repertórios socioculturais e estratégias linguísticas. Tudo com a profundidade de quem quer alcançar nota máxima na redação.
Proposta de Redação sobre liberdade de expressão
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os limites da liberdade de expressão no Brasil contemporâneo “, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
Desse modo, selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
Instruções para redação sobre liberdade de expressão
- O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
- O texto definitivo deve ser escrito à tinta preta, na folha própria, em até 30 (trinta) linhas.
- A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem de linhas.
- Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
- 4.1 tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo consideradas “textos insuficiente”;
- 4.2 fugir do tema ou não atender ao tipo dissertativo-argumentativo;
- 4.3 apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto;
- 4.4 apresentar nome, assinatura, rubrica, ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto.
Textos motivadores sobre liberdade de expressão
Texto 1 – Humorista é condenado por discriminação: o limite entre a piada e o crime
m junho de 2025, o humorista Leo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por discursos discriminatórios em seu show de stand-up “Perturbador”, publicado no YouTube. Segundo a sentença, suas piadas ofendiam grupos como negros, homossexuais, obesos, indígenas, pessoas com deficiência e religiosos.
A juíza responsável pelo caso afirmou que “a liberdade de expressão não é pretexto para comentários odiosos” e que o vídeo, com milhões de visualizações, contribuiu para a propagação de intolerância e preconceito. A decisão se baseou na Lei nº 7.716/89, que trata do crime de racismo, e na Lei nº 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, além da Lei nº 14.532/2023, que trata do racismo recreativo como agravante.
A defesa do comediante alegou censura, enquanto críticos e juristas defendem que o humor deve respeitar os direitos humanos e que o alcance digital amplia a responsabilidade social de quem comunica.
Fonte adaptada: BBC Brasil
Texto 2 — Racismo ambiental: por que as populações marginalizadas são as mais afetadas pelas mudanças climáticas?
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido constitucionalmente, que assegura a qualquer cidadão a possibilidade de manifestar e divulgar suas ideias, opiniões, crenças e críticas por meio de qualquer linguagem, seja escrita, falada, visual ou digital, sem censura ou discriminação.
No entanto, esse direito não é absoluto. Quando a manifestação de pensamento entra em conflito com outros direitos fundamentais ou com o interesse público, pode haver limitações legais. A Constituição da República (artigo 37.º) prevê que a liberdade de expressão não isenta o autor de responsabilidades, especialmente quando há abusos que gerem danos a terceiros.
Assim, a liberdade de expressão deve ser compreendida em equilíbrio com outros direitos humanos, como a dignidade, a igualdade e a segurança. Isso significa que não se trata de um “direito de ofender”, mas de uma ferramenta de participação democrática, submetida à ética e à legalidade.
Fonte adaptada: Diário da República
Texto 3 – O humor, a censura e os limites da liberdade de expressão
Nos últimos dias, cresceu o debate sobre os limites do humor e o papel do Poder Judiciário na garantia (ou limitação) da liberdade de expressão. O caso mais emblemático envolve o humorista Leo Lins, condenado por fazer piadas com teor discriminatório em um show de stand-up. A Justiça entendeu que o conteúdo extrapolava os limites do humor e configurava incitação ao preconceito contra diversos grupos vulneráveis.
Do ponto de vista jurídico, a liberdade de expressão é um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal e reforçado no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, essa liberdade não é absoluta. Ela não protege discursos que violem direitos de terceiros, como honra, imagem, dignidade e igualdade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu em diversas decisões que a liberdade de expressão não serve de escudo para o discurso de ódio ou preconceito, mesmo que disfarçado sob o pretexto de arte ou humor. Assim, cabe ao Judiciário a tarefa de proteger a sociedade de abusos sem recorrer à censura prévia, que é, de fato, proibida no ordenamento jurídico.
O debate se intensifica quando comparamos decisões judiciais recentes. Enquanto o caso de Leo Lins resultou na remoção de conteúdo do YouTube, outras manifestações artísticas controversas — como o Especial de Natal do Porta dos Fundos, em 2021 — foram mantidas no ar com base no princípio da autonomia do espectador e da liberdade artística.
Essa assimetria reforça a complexidade do tema: onde termina a liberdade de expressão e começa a responsabilidade legal por danos causados? A resposta, segundo especialistas, está no equilíbrio entre o direito individual de se expressar e o dever coletivo de respeitar a dignidade humana.
Fonte adaptada: JusBrasil
Texto 4 – Charge: os paradoxos da liberdade de expressão
A ilustração convida à reflexão: se até facções criminosas são retratadas com “posicionamentos ideológicos”, qual o limite aceitável do humor quando ele fere direitos fundamentais? A imagem ainda expõe a banalização do argumento da liberdade de expressão como defesa para declarações discriminatórias, mesmo quando essas falas atingem grupos historicamente marginalizados.
A charge satiriza a prisão do humorista Léo Lins, condenado por promover discursos discriminatórios em seu show de stand-up. Na imagem, durante uma rebelião carcerária, dois grupos criminosos com posições antagônicas discutem o destino do comediante. O “Comando Vermelho” exige sua expulsão da cadeia, enquanto o “PCC” defende a liberdade de expressão.
A cena absurda provoca o leitor ao sugerir que até organizações criminosas se dividem frente à polêmica da condenação, ironizando o debate sobre liberdade de expressão versus discurso de ódio.

Fonte: Spacca – Humor Político (2025)
🧠 Repertórios socioculturais para o tema sobre Liberdade de Expressão
🎬 Filmes que abordam os limites da liberdade de expressão
- O Veredito (2016)
Baseado em fatos reais, retrata uma ação judicial contra uma autora que negou o Holocausto. O filme debate os limites entre liberdade de expressão e negação histórica.
Como usar: Ótimo para discutir responsabilidade discursiva e negacionismo. - O Dilema das Redes (2020)
Um documentário que denuncia como as redes sociais manipulam a informação e impulsionam discursos polarizadores sob o pretexto de “liberdade digital”.
Como usar: Mostra como a liberdade de expressão pode ser usada como instrumento de manipulação de massa e desinformação.
📺 Séries que exploram a temática
- The Morning Show (Apple TV+)
Explora como a mídia lida com escândalos, opiniões e liberdade de expressão em um ambiente corporativo.
Como usar: Questiona os limites éticos da fala pública em ambientes profissionais e jornalísticos. - Black Mirror – episódio “Hated in the Nation” (Temp. 3, Ep. 6)
Aponta os perigos da cultura do cancelamento e dos discursos de ódio travestidos de opinião nas redes sociais.
Como usar: Excelente para discutir consequências do discurso digital sem filtro.
📚 Livros relevantes para enriquecer o argumento
- Liberdade de Expressão: por que ela importa – Timothy Garton Ash
Uma análise profunda sobre os dilemas contemporâneos entre liberdade de expressão e limites legais e morais.
Como usar: Para argumentar com base teórica sobre a relatividade do direito à expressão. - 1984 – George Orwell
A obra distópica expõe como o controle estatal da linguagem pode abolir a liberdade de pensamento e expressão.
Como usar: Para discutir os riscos do autoritarismo e da censura institucional.
🕰️ Fatos históricos que ajudam a contextualizar
- Caso Charlie Hebdo (2015)
Ataque terrorista ao jornal satírico francês reacendeu o debate mundial sobre os limites do humor e do discurso provocador.
Como usar: Excelente para refletir sobre humor, religião e liberdade. - Ditadura Militar no Brasil (1964–1985)
Período de intensa censura à imprensa, artistas e intelectuais.
Como usar: Serve como exemplo extremo da ausência de liberdade de expressão e seus efeitos sociais.
⚖️ Leis e legislações aplicáveis ao tema
- Art. 5º da Constituição Federal do Brasil
Garante a liberdade de expressão (incisos IV, IX) e também assegura o direito à imagem e à honra (incisos V e X).
Como usar: Para demonstrar que o direito à livre expressão não é absoluto e precisa respeitar outros direitos fundamentais. - Lei nº 14.532/2023
Classifica a prática de racismo recreativo (piadas com conteúdo discriminatório) como crime com agravantes.
Como usar: Mostra que o humor ou a arte não podem ser usados como escudo para práticas de preconceito.
🧠 Argumentos para o tema: liberdade de expressão
Argumento 1 — A banalização da liberdade de expressão como justificativa para discursos de ódio
- Causa:
A ausência de um entendimento claro sobre os limites da liberdade de expressão faz com que muitos indivíduos utilizem esse direito como escudo para disseminar discursos preconceituosos e ofensivos, sobretudo nas redes sociais e em ambientes artísticos. - Consequência:
Esse comportamento contribui para a normalização do discurso de ódio, o enfraquecimento do debate democrático e a perpetuação de estigmas sociais contra grupos vulneráveis, como negros, indígenas, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+. - Repertório:
Theodor Adorno, filósofo da Escola de Frankfurt, já alertava que “liberdade de expressão não pode ser confundida com a liberdade de propagação de mentiras ou violência simbólica”. Para ele, tolerar discursos intolerantes compromete a própria democracia.
Argumento 2 — A ausência de mediação institucional clara sobre os limites desse direito
- Causa:
A fragilidade na atuação de instituições públicas e jurídicas na mediação entre liberdade de expressão e respeito aos direitos humanos dificulta a construção de uma cultura democrática sólida. - Consequência:
Essa lacuna institucional abre espaço para decisões judiciais contraditórias, insegurança jurídica e conflitos sociais, nos quais a liberdade de expressão pode ser manipulada ora como instrumento de impunidade, ora como mecanismo de censura. - Repertório:
Norberto Bobbio, jurista e filósofo político, defendia que os direitos fundamentais exigem equilíbrio entre liberdades individuais e deveres coletivos. Segundo ele, a liberdade só se realiza plenamente quando respeita os direitos dos outros.
Conclusão
O debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil contemporâneo revela um impasse delicado entre o direito de manifestar ideias e a responsabilidade sobre o impacto dessas manifestações. Casos como o do humorista Leo Lins, além de decisões judiciais divergentes, evidenciam que o exercício desse direito exige critérios éticos e legais claros, principalmente diante da crescente disseminação de discursos de ódio travestidos de opinião. A liberdade de expressão é, sim, um pilar da democracia, mas não pode servir de escudo para ofensas, discriminações e violações de direitos fundamentais.
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A sua aprovação começa com argumentos sólidos.