Quer saber mais sobre “Assédio moral no ambiente de trabalho”? Confira alguns repertórios que listamos para o tema!
O assédio moral no trabalho é um problema muito grave em nossa sociedade, pois a conduta abusiva, seja do chefe ou do próprio colega, pode levar a vítima ao adoecimento físico e psíquico, além de afetar a própria organização. É um problema que atinge qualquer categoria de trabalho e que deve ser cada vez mais debatido a fim de combatê-lo.
Para você mandar bem no tema “Assédio moral no ambiente de trabalho”, separamos alguns repertórios socioculturais para você se aprofundar no assunto e até mesmo usar como repertório. Vai que o tema caia nesta edição do ENEM, não é mesmo? Confira!
VÍDEO | 4 Coisas sobre Assédio Moral
O vídeo 4 Coisas sobre Assédio Moral, do canal do Tribunal Superior do Trabalho, dá quatro dicas importantes sobre o tema: o conceito de assédio moral, suas características e a ação que o trabalhador contratado pela CLT poderá exercer para se proteger. Trata-se da rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, que determina que “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização em decorrência dos atos abusivos”.
Além disso, o vídeo salienta que para configurar assédio moral é necessário que o abuso seja frequente e sistemático, ou seja, um ato isolado – por exemplo, uma briga eventual – não configura.
Assista ao vídeo completo abaixo:
Documentário | A dor (in)visível – Assédio Moral no Trabalho
O documentário A dor (in)visível – Assédio Moral no Trabalho, realizado pelo MPT-RS, apresenta relatos de diferentes trabalhadores que sofreram assédio moral no ambiente de trabalho e tiveram consequências físicas e psicológicas, como depressão e ansiedade.
O documentário conta também com a fala de alguns especialistas que ressaltam as configurações do assédio moral e as consequências para a vida pessoal do trabalhador. Além disso, destacam a importância dos sindicatos e ministérios para combater o problema e proteger a vítima, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Previdência.
O documentário é curtinho e está disponível no Youtube, assista!
CARTILHA | Prevenção ao assédio moral
Outra indicação é a cartilha de prevenção ao assédio moral Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo, organizada pelos órgãos do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Este material reúne informações essenciais para a prevenção da prática abusiva, exemplos de casos, as causas e as consequências para o indivíduo, organização e Estado.
A cartilha também alerta que o assédio moral fere os Direitos Humanos. Em suas palavras:
“A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte. Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas!”
Acesse o material completo aqui.
Além da cartilha, a campanha Pare e Repare fez uma série de vídeos sobre as classificações de assédio moral no ambiente de trabalho. Confira abaixo!
Legislação sobre assédio moral no trabalho
Além da própria CLT, indicada anteriormente, você também pode usar como repertório outros documentos legais que protegem a vítima de assédio moral. Separamos aqui dois documentos importantes, um de âmbito nacional e outro internacional: a Constituição da República Federal e a Convenção 190 da OIT.
Constituição da República Federal
A Constituição Federal, em seu art. 1º (III, IV), tem como princípios “a dignidade da pessoa humana” e “os valores sociais do trabalho”. Já nos artigos 5º e 6º, a Constituição assegura o direito à saúde, ao trabalho e à honra. Segundo o art. 5º:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
OIT – Organização Internacional do Trabalho
Em junho de 2021 entrou em vigor a Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Nela, a OIT estabelece diretrizes para o combate internacional à violência e assédio moral no trabalho. São normas que devem ser aplicadas em qualquer modalidade contratual, por exemplo, CLT ou terceirizado, público ou privado, presencial ou teletrabalho.
Esta Convenção, inclusive, reconhece o assédio com base no gênero, o que inclui o assédio sexual.
Veja o que diz a Convenção 190 a seguir:
“(a) o termo ‘violência e assédio’ no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero;
(b) o termo ‘violência e assédio com base no gênero’ significa violência e assédio dirigido às pessoas em virtude do seu sexo ou gênero, ou afectam de forma desproporcionada as pessoas de um determinado sexo ou gênero, e inclui o assédio sexual.“
Lembre-se de que a OIT é responsável por promover normas relacionadas ao direito do trabalho em todo o mundo. Isso quer dizer que suas diretrizes servem como base para que os países estabeleçam leis e políticas públicas em seus territórios. Um ótimo repertório, não acha?
FILME | O Diabo Veste Prada
Certamente, você já viu esse filme! O Diabo Veste Prada (2006) conta a história de Andrea, uma jovem que começa a trabalhar como assistente em uma revista de moda, a Runaway Magazine, em Nova York.
Logo nos seus primeiros dias de trabalho, a protagonista lida com uma série de assédios praticados pela chefe da revista, a Miranda Priestly, bem como dos seus próprios colegas de trabalho – que direcionam comentários maldosos relacionados às suas vestimentas. Prepara a pipoca!
Gostou do conteúdo sobre assédio moral no trabalho? Esperamos que esses repertórios ajudem você a fundamentar a sua redação para o tema da semana: “Assédio moral no ambiente de trabalho”. Após escrever a sua redação, envie em nossa plataforma que corrigimos ela em até 3 dias úteis!