Leia os textos abaixo e escreva um texto dissertativo-argumentativo sobre Tema – O abuso de poder e de autoridade no Brasil.
Texto 1
Desembargador humilha guarda após multa por não usar máscara em SP: ‘Analfabeto’ Vídeo obtido pelo G1 mostra Eduardo Siqueira rasgando multa, jogando no chão, e tentando pedir ajuda para o Secretário de Segurança pública do município. Por Isabella Lima, G1 Santos 19/07/2020 06h32 Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia. Um vídeo obtido pelo G1 neste domingo (19) mostra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chamando o GCM de ‘analfabeto’, rasgando a multa e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma ‘carteirada’ ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo ‘intimidasse’ o guarda municipal. Um novo vídeo obtido pelo G1, neste domingo (19), mostra o mesmo desembargador ameaçando e humilhando um outro guarda municipal. Em determinado momento do vídeo, ele chega a falar em francês com o rapaz, que fica sem entender. De acordo com informações apuradas pelo G1, o desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado por uma equipe da Guarda Civil Municipal caminhando sem máscara pela faixa de areia da praia de Santos durante a tarde deste sábado (18). O vídeo mostra o momento em que os agentes abordam Eduardo, pedindo a colocação do item obrigatório. Na cidade de Santos, pessoas que não usam a máscara, por conta da pandemia do novo coronavírus, podem ser multadas. Nas imagens, o desembargador diz que não vai assinar a multa e confronta o guarda afirmando que rasgaria o papel se ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção. O Guarda Municipal, em seguida, alerta que se o desembargador jogasse a multa, ele seria autuado por desperdício em via pública, levando uma segunda multa. Ignorando o profissional, o desembargador rasgou o papel, jogou na faixa de areia da praia e foi embora em seguida. “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, diz o desembargador ao ser abordado sem máscara, se referindo à multa por não usar o acessório. Em seguida, o homem pega o celular e, segundo ele, liga para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel Junior. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Apensar eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclama ao telefone. No momento em que o guarda municipal está finalizando o preenchimento do papel da multa, o desembargador arranca o papel da prancheta, o amassa e joga no chão. O homem dá as costas para a equipe e sai andando, indo embora do local. Procurada pelo G1, a Prefeitura de Santos informou que, durante força-tarefa realizada neste sábado, o munícipe que aparece nas imagens foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100. Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o homem pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração. O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). A Prefeitura de Santos se diz veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos. A administração municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 2017, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos. Em nota, o desembargador Eduardo Siqueira diz que o vídeo é verdadeiro, mas alega que foi tirado de contexto. Para ele, a determinação por decreto do uso de máscaras em determinados locais é um abuso. No texto divulgado, Siqueira explica que “decreto não é lei” e que, por isso, entende não ser obrigado a usar máscara, e que qualquer norma que diga o contrário é “absolutamente inconstitucional”. Ele alega que esse não foi o primeiro incidente que aconteceu entre ele e agentes da Guarda Civil Municipal, e que em todas as ocasiões foi ameaçado de prisão de modo agressivo, justificando a exaltação. “Infelizmente, perseguido desde então, ontem, acabei sendo vítima de uma verdadeira armação”, completa. Ele diz que tomará as providências cabíveis para que os direitos dele sejam preservados e que está à disposição das autoridades judiciais, para esclarecimentos. […]
Fonte: www.g1.globo.com | Acesso em 23/08/2020
Exemplo Tema – O abuso de poder e de autoridade no Brasil
A Carta Magna brasileira determina que o abuso de autoridade, cometido por agentes públicos, é crime e deve ser punido, levando desde a exoneração do cargo até a detenção, de acordo com a gravidade do delito praticado. Contudo, ainda há cidadãos que, ao exercerem algum cargo público, utilizam o poder obtido para benefício próprio em detrimento das finalidades legais, esse tipo de conduta mostra-se persistente e tem como base a falta do exercício da cidadania — por parte do povo — para ir contra o que fere seus direitos.
Em primeira análise, é preciso destacar que o abuso de poder não é uma atitude exclusiva dos dias hodiernos, mas que perpetua-se desde séculos passados. Sob esse prisma, o filósofo Maquiavel, em sua obra “O príncipe”, afirma que o governante da nação faria o que fosse necessário — ainda que infringisse os direitos dos cidadãos — para alcançar os objetivos considerados essenciais para ele. Nesse viés, essa postura é refletida atualmente por muitas autoridades públicas, inclusive no cenário brasileiro.
Nessa perspectiva, a sociedade deve conhecer e exercer seus direitos políticos para não permanecer submetida ao crime supracitado. Tendo em vista esse panorama, segundo o filósofo John Locke, o homem tem a possibilidade de reivindicar o que lhe foi concedido pelo contrato social, sendo capaz de retirar do poder um representante escolhido por ele. Outrossim, os brasileiros devem denunciar os casos de poder usado em excesso, visando garantir uma representação genuína que assegure suas garantias, de acordo com a Constituição.
Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para combater o abuso de poder e autoridade em território brasileiro. Desse modo, cabe ao Estado, por intermédio da legislação, punir veementemente os agentes que cometam essa infração — exonerando-os de seus respectivos cargos — para que não sejam capazes de transgredir a lei dessa forma novamente. Ademais, é dever do Ministério da Educação, por meio da Base Nacional Comum Curricular, originar uma disciplina com foco específico em instruir acerca das leis nacionais, objetivando que todos tenham conhecimento sobre sua cidadania e exerçam-na. Somente assim, atitudes inspiradas naquelas exibidas pelo príncipe relatado por Maquiavel não se repetirão.