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TEMA DE REDAÇÃO – Demarcação de terras e impactos na cultura indígena

Tema - Demarcação de terras e impactos

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Texto 1

Uma das questões geográficas e históricas mais polêmicas no espaço brasileiro é a dos territórios indígenas. Sabemos que, antes da chegada dos povos europeus no continente sul-americano, existiam milhares de povos indígenas habitando aquilo que é hoje considerado como o território do Brasil. Desse total, existem ainda cerca de 305 etnias atualmente, com cerca de 180 línguas distintas, a maioria delas filiada ao Tupi e ao Jê. Diante disso, existe uma profunda questão a ser resolvida com esses povos, que é a demarcação das suas terras, ou seja, a delimitação legal das áreas indígenas. A Constituição Federal define as Terras Indígenas como todas as áreas permanentemente habitadas pelos índios, sendo elas utilizadas para suas atividades produtivas e também para a preservação de suas culturas e tradições. Portanto, mais do que simplesmente a área de moradia direta, as terras indígenas devem envolver todo o espaço usado pelos índios para garantir sua sobrevivência, incluindo áreas de caça e extrativismo. As áreas indígenas do Brasil são de propriedade da União, de forma que os recursos naturais existentes dentro de seus limites são de pertencimento único e exclusivo dos índios que habitam esse território. Além disso, somente com autorização legal da Fundação Nacional do Índio (Funai), é possível chegar a essas áreas não sendo um membro pertencente às etnias indígenas, sendo, vedado, portanto, o acesso irrestrito. Como ocorre a demarcação de terras no Brasil? No Brasil existem aproximadamente 544 terras indígenas*, sendo a maior parte localizada na área da Amazônia Legal. Desse total, 426 estão regularizadas, 38 estão delimitadas, 66 estão declaradas e 14 estão homologadas, havendo ainda mais 129 locais em estudo. As fases do processo de demarcação de terras obedecem à seguinte ordem: 1º São realizados estudos de identificação e delimitação pela Funai, envolvendo pesquisas geográficas, antropológicas, territoriais, ambientais e outras; 2º É feita a delimitação, que é repassada via Diário Oficial para o Ministério da Justiça, responsável pela sua declaração de limites; 3º Com a autorização, as terras tornam-se declaradas após a realização de novos estudos, de forma que a área torna-se de uso exclusivo dos índios e a demarcação é autorizada. A demarcação física fica a cargo da Funai; 4º É feito um levantamento fundiário pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para avaliar as benfeitorias realizadas pelos proprietários da área que agora pertence aos índios, pois o dono das terras perde a posse, mas recebe uma indenização caso tenha feito algumas dessas benfeitorias no local; 5º As terras são homologadas pela Presidência da República; 6º É feita a retirada dos ocupantes não índios da área, com pagamento das eventuais indenizações; 7º É concluída a regularização e, portanto, a demarcação oficial com registro em cartório em nome da União; 8º A Funai torna-se responsável por interditar a área, a fim de garantir o isolamento e a proteção dos indígenas que ali habitam. Nem sempre essa sequência acima acontece de forma linear, isto é, contínua. Muitas vezes, são realizados recursos judiciais e disputas por parte dos proprietários, agronegociantes, agricultores e outros com o objetivo de garantir para si o uso daquelas terras. Com isso, mesmo com a demarcação sendo concluída, o trâmite leva muitos anos para concretizar-se, o que faz com que a questão territorial indígena no país torne-se ainda mais dispendiosa para ambos os lados. Em alguns casos, grupos de posseiros, grileiros e fazendeiros entram em conflitos com os indígenas em torno da disputa territorial. Muitas vezes, os limites impostos pela demarcação não são respeitados, o que se configura como um grave crime, pois há invasão de uma área de proteção patrimonial. Para resguardar a sobrevivência dos povos indígenas e suas tradições, é necessário garantir a segurança deles, sobretudo no sentido de proteger suas áreas demarcadas e realizar, o mais rápido possível, a demarcação daquelas que necessitam de tal para a manutenção segura de suas práticas. A expectativa é a de que, nos próximos anos, mais terras sejam demarcadas, o que depende não só do poder público, mas também da articulação dos movimentos sociais e, claro, das lideranças indígenas no sentido de lutarem pela sua soberania territorial. * Dados da Funai (2014) Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/demarcacao-terras-indigenas-no-brasil.htm

Exemplo

O período colonial brasileiro, ao longo dos séculos XVI e XIX, foi marcado pela tentativa de explorar e converter os índios em função do pensamento português de soberania. Embora date de séculos atrás, o sequestro de direitos indígenas no país, em pleno século XXI, sugere as mesmas conotações de sua origem: imposição do progresso travestido de violência e desigualdades. No entanto, a lenta mudança de mentalidade social e a insuficiência da lei a respeito das questões indígenas no Brasil dificultam de forma generalista a problemática. Fato que configura-se como um importante dilema social. É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo Aristóteles, a política deve ser aplicada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, apesar da demarcação constitucional de 12% do território nacional para terras indígenas, é constante a incidência de conflitos entre povos ameríndios e produtores do agronegócio, sobretudo da soja e da pecuária, que avançam sobre terras e reservas demarcadas destruindo a biodiversidade e as culturas locais. Sendo assim, ajustar a lei para o resguardo e proteção dessas terras é fundamental para o equilíbrio da questão. Por conseguinte, a falta de amparo e reconhecimento social da cultura indígena agrava ainda mais a problemática. No Brasil, culturalmente, difundiu-se a figura do índio como um ser folclórico e do passado; aumentando o descaso social e estatal para questões importantes como demarcação de terras e proteção cultural. Assim, tal pensamento social se reflete na falta de vagas para indígenas nas universidades e escolas, na ausência de saneamento básico e iluminação pública em aldeias e nos conflitos por terras. Deste modo, difundir o conhecimento a respeito da questão, de modo a promover a mudança plena na mentalidade social, é imprescindível para a harmonia da situação. Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para a conscientização da população a respeito do problema, urge que o Ministério da Educação (MEC) crie, por meio de verbas governamentais, campanhas publicitárias para as redes socais e TV que ressaltem a importância índio e do respeito aos seus territórios. Ademais, deve promover, por meio do Poder Legislativo em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), políticas públicas que destinem investimentos específicos para o amparo dos povos indígenas, levando água potável, luz e saneamento as aldeias além de fiscalizar, demarcar e punir, nos termos da lei, o avanço agrícola sobre terras protegidas. Somente assim, democratizando as relações e reconhecendo o valor do índio, construir-se-á um Brasil mais justo e abarcativo.