A Constituição da República, documento jurídico mais importante do país, prevê a igualdade de todos. Entretanto, tal pressuposto não tem se refletido, na prática, haja vista o persistente cenário de pessoas invisibilizadas pela falta do registro de nascimento. Diante disso, faz-se inescusável a análise dos fatores que reforçam a problemática: as desigualdades sociais, em consonância com a ineficiência estatal.
Em uma primeira observação, devem-se ponderar as disparidades sociais em questão. Nesse contexto, herdeira de um modelo autoritário, a sociedade brasileira fundamentou-se no abismo de renda entre os cidadãos. Dessarte, os mais afetados pela má distribuição de capital, na maioria distantes de uma educação de qualidade, não entendem os benefícios do registro social. Dessa forma, evidencia-se um nefasto cenário, em que as desigualdades sociais são empecílhos para a extensão dos direitos constitucionais a todos no Brasil.
Ademais, é preponderante apontar a incapacidade do Estado para elaborar uma estratégia de conflito eficaz frente ao exposto. Nesse âmbito, à guisa do pensamento do filósofo Áristóteles, a política deve ser feita de forma que, por intermédio da justiça, o equilíbrio seja alcançado. No entanto, distante disse ideal, estão as instituições estatais brasileiras que, mesmo diante dos dados do Instituto Brasileiro apontando para a existência de, em torno, 3 milhões de pessoas não registradas nos cartórios no Brasil, pouco tem feito para reverter o problema. Configura-se, assim, uma incapacidade do Estado que priva milhões de brasileiros de políticas de bem-estar social no país.
Depreende-se, portanto, a imprescindibilidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é função do Estado, por intermédio do Ministério da Educação, a criação de políticas educacionais que alertem a população mais pobre sobre a importância do registro civil para a construção de um país mais justo. Dessa forma, o corpo social brasileiro estará mais afastado das injustiças, por conseguinte, mais próximo do equilíbrio aristotélico.