TEMA: A ocorrência de desastres ambientais no Brasil
Sob o viés da Constituição de 1988, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é assegurado pelo Estado, mediante a isso, reconhecer as contradições em seus traços é ressalvar as conotações perenes da ocorrência relacionada às tragédias ambientais no Brasil: As modificações econômicas dado seu impacto ambiental em junção a ausência de infraestruturas sustentáveis das indústrias. Configurando-se, assim, em uma problemática em combate no país.
Ainda na perspectiva constitucional, realçar a saúde ambiental como direito é vital ao reconhecimento das raízes históricas que contradizem a sua obtenção. Visto isso, o período colonial e seus ciclos sucederam-se na ação econômica atual focada no desmatamento das florestas e na exacerbação no uso de petróleo e gases poluentes, entre variados eixos da biodiversidade, quais dispuseram-se em impactos ambientais oriundos do manuseamento inadequado de seus recursos naturais, como desastres de rompimentos de barragens, vazamentos petroleiros e incêndios florestais. Diante a isso, dispõe-se a minimização desse quadro em visão da preservação do meio ambiente no Brasil.
Outrossim, considerado uma das maiores tragédias do Brasil, o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, em gestão da mineradora Vale, expõe a ausência de infraestrutura adequada em áreas de atuação empresarial na natureza, em meio a isso, cabe como resultante a degradação ambiental em viés da destruição da flora e da social, dado as mais de 200 vítimas, segundo o jornal G1. Logo, faz-se em centro que atos sustentáveis de prevenção, como políticas de monitoramento de barragens e da designação da responsabilidade às indústrias no descarte de resíduos em suas envolturas ambientais são viáveis a precaução de tragédias semelhantes e reestruturação das indústrias vigentes.
Ao levar em consideração os aspectos mencionados, em foco nas políticas nacionais, ao que a modificação dessa problemática deve ser encarregada pelo Governo Federal através do Ministério do Meio Ambiente, posto sua influência. Ações como a abertura de indenizações incisivas às indústrias com extrações diretas da natureza em caso de irregularidades estruturais para a prevenção da ocorrência de mais desastres e, também, projetos voltados a relação entre o avanço econômico e a saúde ambiental, como a diminuição das queimadas florestais do agronegócio e maior contenção petrolífera, oposto aos vazamentos indevidos, são atos fundamentais para que o visado na Constituição seja cumprido.