Tema: A Exploração Trabalhista na Sociedade Moderna
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a exploração trabalhista na sociedade moderna, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para inibir a exploração trabalhista, como a contratação de psicólogos para garantir a saúde mental dos trabalhadores. Nesse sentido, os trabalhadores explorados podem desencadear doenças como ansiedade e depressão. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma “violação” do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o desemprego como impulsionador da exploração trabalhista na sociedade moderna, já que, o trabalhador, sem opções, acaba aceitando as péssimas condições de trabalho propostas, como longas jornadas de trabalho em ambientes precários. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho, por intermédio de investimento em supervisionamento em empresas, assegure os direitos do trabalhador. Assim, consolidar-se-á uma sociedade mais saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.