De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado brasileiro assegurar o bem-estar dos cidadãos. No entanto, evidencia-se, em território nacional, a perpetuação de barreiras ao acesso de métodos de controle à menstruação, o que representa uma problemática carente por medidas de combate. Posto isso, é cabível debater os desafios que propiciam a manutenção da pobreza menstrual, como a desigualdade econômica e a passividade governamental no que tange à resolução do impasse, com o objetivo de propor ações combativas.
À luz dessa perspectiva, destaca-se a concentração de capital financeiro como um impedimento a supressão desse cenário problemático. Isso porque, consoante ao sociólogo alemão Karl Marx, as empresas inseridas na dinâmica de mercado capitalista visam à maximização da lucratividade em detrimento ao impacto social dos bens produzidos, o que incluem as fabricantes de absorventes. Dentro desse prisma, sabido da desigual distribuição monetária intrínseca a sociedade brasileira, constata-se a inacessibilidade às formas de contenção do ciclo menstrual por mulheres em situação de vulnerabilidade financeira, tendo em vista o método de taxação desses produtos impostos pelo capitalismo. Sendo assim, afirma-se a redistribuição da renda como primordial ao solucionamento da pobreza menstrual em território nacional.
Outrossim, denota-se a inércia do Governo Federal na promoção de medidas de enfrentamento à pobreza menstrual representa um fator intensificador do imbróglio. Nessa linha de pensamento, aponta-se o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, o qual visava à distribuição gratuita de absorventes as cidadãs carentes de recursos monetários. Sob esse viés, salienta-se o posicionamento mencionado como um empecilho, à medida que dificulta o acesso das mulheres socialmente vulneráveis aos métodos de controle à menstruação, o que, além de perpetuar o problema, contrapõe-se aos princípios constitucionais. Dessa maneira, ressalta-se a urgência por ações estatais de combate a problemática abordada.
Em vista do exposto, conclui-se a emergência por deliberações que objetivem suprimir a pobreza menstrual da sociedade brasileira. Portanto, cabe ao Ministério da Economia – responsável por coordenar as políticas econômicas – criar o programa “Economia cidadã”, o qual tem as mulheres como público-alvo, por meio da inserção à agenda ministerial, com o fito de possibilitar a elas o acesso ao capital financeiro e, consequentemente, aos métodos de controle ao ciclo menstrual. Por fim, é incumbido ao Poder Legislativo solicitar ao presidente à revogação do veto ao projeto de lei citado, por intermédio de um referendo, a fim de promover a participação ativa.