O acesso à internet de qualidade nas escolas é um direito constitucional que garante benefícios aos estudantes brasileiros por facilitar o acesso ao conhecimento. Entretanto, pouco mais de 25% dos estudantes do país desfrutam efetivamente desse benefício, segundo dados da Agência Brasil, o que configura uma situação altamente excludente. Em virtude disso, emerge um delicado problema em razão da inoperância estatal e de falhas no sistema educacional.
Em primeiro lugar, é lícito pontuar que a negligência, por parte do Estado, é um forte entrave para a efetividade do acesso a internet no ambiente educacional. Afinal, a ausência de computadores e até mesmo de internet, em muitas escolas brasileiras, é resultado da falta de investimentos públicos que busquem promover melhorias nesses espaços. Assim, o Estado, conforme o filósofo Thomas Hobbes, rompe com o seu dever de garantir o bem-estar social, haja vista que as instituições de ensino não dispõem de laboratórios de informática para garantir uma educação de qualidade aos moldes modernos em razão do desinteresse do poder público.
Outrossim, inúmeras escolas brasileiras compreendem a tecnologia como uma ferramenta que atrapalha a aprendizagem. Para o escritor Rubem Alves, “há escolas que são asas e há escolas que são gaiolas”, o que demonstra a postura ultrapassada ainda adotada por muitas instituições. Nesses sentido, tais escolas atuam como gaiolas quando distanciam veementemente os alunos do uso de eletrônicos e do acesso à internet, o que interrompe o incremento do ensino público no país. Dessa maneira, essa falha no sistema educacional impede a plena concretização de um direito constitucional, visto que muitos espaços tecnológicos presentes nas escolas são inutilizadas em razão de preconceitos em relação à modernização tecnológica hodierna. Portanto, o Ministério da Educação deve criar um plano de ação para instaurar laboratórios de informática nas escolas públicas brasileiras, por meio de recursos oriundos do Governo Federal, a fim de garantir o pleno acesso à internet aos estudantes. Ademais, é preciso, também, inserir na Base Nacional Comum Curricular a disciplina de informática básica, o que irá promover uma revolução na grade curricular das instituições públicas e a garantia da manutenção dos computadores a disposição dos estudantes