TEMA: CONSEQUÊNCIAS DAS NOVAS FORMAS DE CONSUMO PARA O MEIO AMBIENTE
O filme “Louca por compras”, lançado em 2009, ilustra a vida caótica de uma mulher viciada em compras, a qual adquire itens dos quais não precisa, ou mesmo joga fora peças nunca usadas mas que, segundo ela, não lhe interessam mais. Da ficção para a realidade, a obra não se distancia da contemporaneidade, uma vez que, com os novos métodos de consumo, em especial o on-line, milhões de pessoas tornam-se consumistas compulsórios que adquirem produtos desnecessários e fazem descartes inadequados desses itens, fato que torna evidente a necessidade de debates acerca das consequências das novas práticas de consumo para o meio ambiente. Isso se deve, devido à falta de conhecimento da população acerca das implicações associadas ao consumismo e ao descaso do Estado para com a proteção ecológica.
A priori, é preciso elencar que a falta de conhecimento da população acerca dos malefícios do consumo inconsciente colabora para a degradação ambiental. Esse fato ocorre porque, como afirma o sociólogo Foucault, a sociedade tende a repetir comportamentos prejudiciais ao bem-estar coletivo, uma vez que não há discussões capazes de resolver a problemática. Sob esse viés, torna-se evidente que a falta de consciência dos indivíduos acerca de um hábito tido como comum, no caso o consumo, gera a ausência de diálogos acerca das implicações danosas desse hábito para o meio ambiente, como o excesso de lixo causado pelo consumo descontrolado. Como resultado, a degradação ambiental cresce proporcionalmente às compras compulsivas ocasionadas ,principalmente, pelas novas formas de compra on-line, as quais facilitam o consumismo, pela sua praticidade.
Além disso, o descaso estatal para com a preservação ecológica alicerça a degeneração ambiental. Isso se deve, pois o Estado é relapso em cumprir com uma determinação constitucional, já que, pelo artigo 225° da Constituição, é garantido que todos os cidadãos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Governo a função de efetivar o artigo. No entanto, na prática isso não acontece, uma vez que, além de não promover medidas capazes de reduzir o consumo exacerbado, o Estado também não trata os resíduos desse hábito, bem como não protege a natureza do extrativismo descontrolado em função do aumento do consumismo. Como consequência, sem um Estado capaz de efetivar a proteção ambiental, a degradação cresce desenfreadamente, assim como as compras compulsivas da população.
Portanto, diante dos aspectos conflitantes relativos às consequências dos novos métodos de consumo para o meio ambiente, é evidente a necessidade de medidas interventivas. Para tanto, cabe ao Estado garantir aos indivíduos informações acerca dos malefícios ambientais do consumo inconsciente, através da promoção de campanhas direcionadas nas grandes mídias sociais, a fim de aumentar a consciência ecológica e diminuir o consumismo, principalmente aquele praticado on-line. Outrossim, cabe ao Estado efetivar o artigo 225° da Constituição Federal, através da criação de medidas que protejam o meio ambiente e reduzam a produção massificada das grandes empresas privadas, na intenção de diminuir as consequências maléficas do consumismo para o equilíbrio ecológico. Através dessas medidas, a criação de um meio ambiente e cidadãos mais saudáveis torna-se possível.