TEMA DE REDAÇÃO – Maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil

Leia os textos motivadores a seguir. Assim, com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “Maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil”. Use a em modalidade escrita formal da língua portuguesa e apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Então, selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 1

Brasil registra diariamente 233 agressões a crianças e adolescentes

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) firmou parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério dos Direitos Humanos, para buscar soluções contra agressões a crianças e adolescentes. Diariamente, são notificadas no Brasil, em média, 233 agressões de diferentes tipos (física, psicológica e tortura) contra crianças e adolescentes com idade até 19 anos.

Um grupo de trabalho formado por técnicos e especialistas das três entidades analisa as estatísticas, a legislação e as diferentes percepções sobre o problema para desenvolver estratégias específicas. Dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), ligado ao Ministério da Saúde, mostram que, somente em 2017, foram feitas 85.293 notificações.

Os dados foram extraídos pela Sociedade Brasileira de Pediatria e indicam que, parte dessas situações, ocorre no ambiente doméstico ou tem com autores pessoas do círculo familiar e de convivência das vítimas.

Do total de casos notificados pelos serviços de saúde, 69,5% (59.293) são decorrentes de violência física; 27,1% (23.110) de violência psicológica; e 3,3% (2.890) de episódios de tortura. O trabalho não considerou variações como violência e assédio sexual, abandono, negligência, trabalho infantil, entre outros tipos de agressão, que serão abordados pela SBP em publicação a ser divulgada em 2020.

A série histórica (de 2009 a 2017) revela que o volume de agressões chega a 471.178 registros. No primeiro ano da série, houve 13.888 notificações (média de 38 por dia). Oito anos depois, o volume cresceu 34 vezes.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-12/brasil-registra-diariamente-233-agressoes-criancas-e-adolescentes

TEXTO 2

Denúncias de violência contra crianças e adolescentes caem 12% no Brasil durante a pandemia

O número de denúncias de violência contra crianças e adolescentes no Brasil caiu 12% durante os meses da pandemia em 2020 em comparação ao mesmo período do ano passado. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foram registradas 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100” entre março e junho deste ano, contra 29.965 no mesmo período de 2019.

O número de registros em 2020 é o segundo menor para o período em toda série histórica, iniciada em 2011. Ele só superou as 24.188 denúncias que foram feitas em 2018. (veja tabela abaixo).

Para o advogado, especialista em direitos da infância e juventude e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro, o fechamento das escolas por conta da quarentena obrigatória contra o coronavírus pode ter influenciado na diminuição das denúncias.

“A subnotificação das denúncias acaba sendo um efeito colateral do isolamento social e da suspensão de aulas para conter as contaminações por Covid-19. A maioria dos casos são descobertos por meio das escolas, mas os educadores e cuidadores de creche costumam se preservar e fazer denúncia anonimamente no ‘Disque 100’ ou nos Conselhos Tutelares. As denúncias são em sua maioria de negligência, além dos casos de violência física, psicológica e sexual”, diz.

Gráfico sobre denúncias de violência contra crianças e adolescentes
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/09/10/denuncias-de-violencia-contra-criancas-e-adolescentes-caem-12percent-no-brasil-durante-a-pandemia.ghtml

TEXTO 3

Proposta revoga ‘Lei da Palmada’ e cria seis deveres para crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 4275/19 revoga a chamada Lei da Palmada e cria seis deveres para crianças e adolescentes, entre eles, respeitar pais e responsáveis. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O deputado alega que a Lei da Palmada representou uma indevida intromissão do Estado “em matérias reservadas à família” e é fruto da ideologia que dominou os governos anteriores.  A norma é oriunda de um projeto enviado pela então presidente Dilma Rousseff.

“Independentemente de questões ideológicas, critica-se a razoabilidade da lei, que coíbe até mesmo os castigos físicos moderados, equiparando uma simples palmada a tratamento cruel ou degradante”, disse Waldir.

Proteção

Em relação aos deveres das crianças e adolescentes, o deputado afirma que o ECA criou uma rede de proteção a essa parcela da população, mas não deu a mesma atenção aos deveres. “Não se pode esperar que os jovens brasileiros atinjam seu potencial pleno sem um mínimo de deveres que os guiem durante seu processo de crescimento pessoal e como cidadãos”.

Além de respeitar os pais, a proposta prevê os seguintes deveres para os jovens: frequentar a escola, respeitar o próximo e as diferenças entre as pessoas, participar das atividades em família e em comunidade, cuidar dos espaços e ambientes públicos, e respeitar os professores e demais funcionários das escolas.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/585236-proposta-revoga-lei-da-palmada-e-cria-seis-deveres-para-criancas-e-adolescentes/

TEXTO 4

LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014 – “Lei da Palmada”

Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

a) sofrimento físico; ou

b) lesão;

II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou

b) ameace gravemente; ou

c) ridicularize.”

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13010.htm#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%208.069,20%20de%20dezembro%20de%201996.

EXEMPLO

Ao refugiar-se no Brasil, durante a expansão nazista no século XX, o escritor austríaco Stefan Zweig escreveu o livro: ” Brasil, O País do futuro”. Contudo, a existência de maus-tratos a crianças e adolescentes não condiz com a premissa futurista idealizada pelo autor. Diante, disso, faz-se premente um amplo debate a respeito do assunto, bem como de suas causas – o excesso de autoridade paternal e o conformismo público frente às ações violentas dos pais e responsáveis.

A priori, cabe enfatizar que a autoridade dos pais em níveis exacerbados pode causar um ambiente deletério ao desenvolvimento socioeducativo do rebento. Nesse sentido, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos revelou recentemente que a maioria dos casos de agressões a crianças e adolescentes ocorrem dentro do ambiente de moradia das vítimas e são praticados por pessoas do núcleo familiar das mesmas. Essa situção indica que alguns pais, dentro de suas casas, assumem um caráter autoritário, o que – infelizmente – causam sérios danos ao desenvolvimento social e psicológico dos filhos, visto que tais medidas não os educam, mas os intimidam.

Além disso, é válido ressaltar que que a conformidade da sociedade cívil frente aos maus-tratos contra a populção infanto-juvenil é, também, um fator que condiciona a óbice em questão. Sob esse aspecto, o sociólogo George Simmel desenvolveu o conteito de ”Atitude blasé”, o qual indica a indiferença da sociedade perante aos problemas sociais. Esse fato se instrumentaliza no hodierno Brasil, já que a sociedade – negligentemente – se silencia perante ao abuso de autoridade de pais contra seus filhos e, muitas vezes, legitimam tais medidas punitivas, por mais violentas que sejam.

Infere-se, portanto, mediante o exposto, a necessidade de ações com o fito de mitigar a questão dos maus-tratos a jovens e crianças na sociedade tupiniquim. Desse modo, é função da mídia engajada em parceria com ONG’s do setor, produzir inúmeros comercias e campanhas sobre o assunto, além de inserir a temática em séries e novelas, a propagar para os pais e para a sociedade cívil a importância de uma educação com diálogo e transparência, ao invés de abusos físicos e psicológicos para um bom desenvolvimento socioeducativo de jovens e crianças. Assim, a nação poderá chegar mais perto de um cenário futurista, conforme escreveu Stefan Zweig no século XX.