A Carta Constitucional de 1988, denominada “Constituição Cidadã”, assegura o direito à proteção ambiental a todos os brasileiros. Entretanto, essa proteção não ocorre plenamente em decorrência do descarte inadequado de lixo eletrônico, problemática consolidada pela negligência acerca da logística reversa pelas grandes potências. Além disso, em consequência do manejo incorreto dos objetos eletrônicos, o meio ambiente é impactado negativamente pela liberação de resíduos tóxicos.
Em primeiro plano, o descarte incorreto de lixo eletrônico é uma problemática persistente nos dias atuais. Acerca disso, sabe-se que o descaso com a logística reversa - responsabilidade de destinar adequadamente os resíduos pós-consumo - por parte das grandes potências industriais, é responsável pela eliminação inadequada dos objetos eletrônicos, como o despejo em outros territórios de maneira irregular. Como prova dessa realidade, tem-se pesquisas divulgadas pela ONU, que apontam que o continente africano acumula mais de 90% do lixo eletrônico mundial, em razão do custo deste descarte ser menor que a reciclagem adequada. Logo, é possível perceber que, de fato, tal cenário de negligência à logística reversa, influencia diretamente na destinação incorreta dos produtos eletrônicos.
Em segundo plano, deve-se analisar as consequências do manejo inadequado do lixo eletrônico ao meio ambiente. Sobre isso, sabe-se que os resíduos dos objetos tecnológicos liberam substâncias tóxicas, como os metais pesados, e sem o tratamento regular, e contaminam solos, águas e intoxicam os seres vivos. Como prova disso, tem-se a biomagnificação, um fenômeno de acúmulo de substâncias tóxicas ao longo dos níveis tróficos de um ecossistema, sendo responsável por causar grandes prejuízos à manutenção do meio ambiente e da vida nos locais de descarte irregular de eletrônicos. Dessa maneira, são necessárias novas medidas públicas de modo a evitar a degradação dos espaços naturais pelo descarte incorreto de objetos tecnológicos.
Portanto, em virtude dos fatos mencionados, cabe ao Governo, junto ao Ministério do Meio Ambiente, desenvolver projetos para proporcionar o descarte correto do lixo eletrônico, por meio da fiscalização ativa da logística reversa e a penalização às empresas que não fizerem a reciclagem adequada dos objetos tecnológicos, a fim de evitar a contaminação ambiental pelo manejo inadequado dos resíduos. Dessa maneira, com a colaboração de todas as partes, será possível solucionar a problemática do lixo eletrônico na sociedade brasileira.