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TEMA DE REDAÇÃO – DESAFIOS DO PROCESSO ADOTIVO NO BRASIL

TEXTO 1

Quase 70% das crianças aptas para adoção no Brasil têm mais de oito anos

“Os pretendentes trazem aquela criança idealizada, é normal, natural. Mas cada vez mais o movimento é mostrar a criança real. A partir de oito anos de idade, já começa a ficar mais difícil da criança ser adotada. Quanto mais a idade avança, mais fica difícil. Também grupos de irmãos, crianças com problemas de saúde. São o que a gente chama de adoções necessárias”, colocou à CNN.

Em relação à idade, os dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que 279 crianças disponíveis para adoção têm até dois anos. Mais de 2,6 mil têm oito anos ou mais, sendo que a principal faixa é dos adolescentes com mais de 16 anos – 742.

Vitória da Conceição Oliveira é uma delas. A jovem, que sonha ser veterinária, tem 16 anos e há nove está em um abrigo. Ela conta que teve dificuldade de adaptação em quatro famílias. Agora, aguarda mais uma oportunidade. “Eu não queria facilitar as coisas, só queria sair à noite, não avisava para onde ia… Se tiver uma nova chance, vou fazer tudo diferente. Quero uma família, pessoas que se importem comigo”, revelou a adolescente.

No caso da etnia, 54,1% dos que aguardam por uma família são pardos, 27,3% são brancos, 16,8% são pretos e 0,8% não tiveram a etnia informada.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/quase-70-das-criancas-aptas-para-adocao-tem-mais-de-oito-anos/ 

TEXTO 2

 Casos de devolução de crianças adotadas revelam deficiências no sistema e na lei

 Na última semana, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC – determinou que os pais paguem o tratamento psicológico para criança que devolveram para adoção. No caso, o Tribunal negou a pretensão de um casal de desvencilhar-se da obrigação de pagar tratamento psicológico/psiquiátrico a uma criança de sete anos, a qual desistiu de adotar. Apesar de saber da condição psicológica da criança, que sofria maus-tratos da mãe biológica, o casal insistiu em adotá-la, mas por duas vezes a devolveu para o abrigo por conta de dificuldades no relacionamento com ela.

Consta no processo que os pais adotivos, durante o tempo em que estiveram com a criança, suspenderam seu tratamento medicamentoso, psicológico e psiquiátrico, de cuja necessidade de continuidade estavam cientes. Conforme depoimento das psicólogas que acompanharam o caso, após ser devolvida por duas vezes à instituição, a criança passou a apresentar maior agressividade, sentimento de raiva e agitação. Elas ainda afirmaram que ela chamava os pretendentes de pai e mãe.

Para a advogada e psicanalista Giselle Groeninga, diretora de relações interdisciplinares do IBDFAM, neste caso há uma corresponsabilidade dos adotantes e do Estado, “pois cabe ao Estado zelar pelas crianças, e pelo visto esta criança em especial já trazia dificuldades que não podem ser imputadas somente aos pais. No entanto, a responsabilidade pela escolha da adoção cabe aos adultos e não se pode concordar em que se ‘devolva’ uma criança”, disse.

Adaptado de https://larpequenoleao.org.br/2018/08/10/casos-de-devolucao-de-criancas-adotadas-revelam-deficiencias-no-sistema-e-na-lei/

Exemplo:

No preâmbulo da Carta Magna brasileira, definiu-se o Estado Democrático como imprescindível ao exercício da cidadania. Hodiernamente, contudo, a prevalente dificuldade em adotar órfãos, por exemplo, configura uma realidade à margem da democracia. Nesse viés, o processo adotivo, no Brasil, representa ainda enormes desafios. Pode-se dizer, então, que a inércia estatal e o individualismo do empresariado são os principais responsáveis pelo quadro.

Primeiramente, ressalta-se a inoperância governamental para combater a inflação. Segundo o pensamento hobbesiano, o Estado é encarregado de garantir a estabilidade social, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido à negligência das autoridades, de acordo o jornal “O Globo”, a desvalorização da moeda, em 2016, foi um dos fatores que limitou a adoção de crianças. Dessa forma, geram-se condições favoráveis ao abandono desses indivíduos, e os direitos mais básicos normatizados em lei, como o direito à proteção, são ameaçados.

Outrossim, a exclusiva ambição por lucro é parte elementar do problema. Acerca disso, destaca-se um princípio ético fundamental da filosofia de Eric Voegelin, do qual se deduz que o egocentrismo prejudica a conservação da prosperidade coletiva. Em análise realizada pela revista “Exame”, verificou-se que nos últimos anos, estúdios de cinema, visando somente o enriquecimento, dificultaram o processo adotivo produzindo filmes com apologia ao racismo contra adolescentes asiáticos, para atender à demanda dos sócios investidores. Logo, desrespeita-se, em nome de interesses individuais, uma importante noção da metafísica voegeliana, amplamente aceita, que harmoniza os vínculos humanos. Dessarte, o bem grupal padece sob o jugo do egoísmo.

Portanto, são necessárias medidas capazes de restabelecer a ordem democrática. Cabe ao governo federal atuar em favor da população, mediante a gênese de leis que propiciem a regularização do cenário econômico, a fim de assegurar acolhimento e proteção a todos. Ademais, o corpo social deve pressionar os empresários a descontinuarem os projetos promotores de intolerâncias, por meio de atos educativos e campanhas de mobilização em locais públicos, com a distribuição de cartilhas informativas, no intuito de viabilizar um ambiente justo e equilibrado. Assim, obter-se-ão os requisitos indispensáveis para a restauração da soberania civil.