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    Tema de Redação: Jornada de Trabalho no Brasil

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    A jornada de trabalho no Brasil é regulada pela CLT em 44 horas semanais, mas a Reforma Trabalhista de 2017 e a precarização via aplicativos pressionam o modelo. Use dados do DIEESE, o PL da escala 6x1 e estudos sobre saúde mental para defender redução de jornada, regulação do trabalho por plataformas e fiscalização do Ministério do Trabalho.

    Por Otavio Pinheiro
    18 de maio de 2017
    11 min de leitura

    Atualizado em 12/01/2024

    jornada de trabalho no brasil
    Para vestibulandosbanco de temas de redaçãoTopo de funil

    Com base nos textos motivadores abaixo, produza uma redação dissertativo-argumentativa sobre o tema: JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL: AUMENTAR OU DIMINUIR?

    Texto 1

    Brasil discute jornada de trabalho: como ela é aqui e no mundo

    Brasileiro trabalha 44 horas por semana, mas Confederação Nacional da Indústria quer flexibilização, a partir de acordos pontuais, e usa França como exemplo.

    A carga de trabalho no Brasil é, legalmente, de 44 horas semanais para quem tem carteira assinada. O número é alvo de constantes críticas do empresariado, que defende a possibilidade de flexibilizar a jornada, aumentando ou diminuindo a carga de acordo com a demanda.

    No dia 8 de julho, o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, causou polêmica ao falar sobre a possibilidade de uma carga de 80 horas semanais e citou como exemplo a reforma trabalhista francesa.

    Oitenta horas semanais significariam quase 11 horas e 30 minutos de trabalho diário sem folga no sábado ou domingo. Ou então 16 horas diárias de segunda a sexta.

    Na verdade, Andrade se equivocou ao usar o exemplo francês. Isso porque a reforma do país europeu prevê uma ampliação da jornada para até 60 horas semanais, e não 80, em determinadas circunstâncias – ou seja, não seria uma jornada contínua. Mesmo assim, seria um aumento de 36% para o brasileiro, 12 horas diárias de segunda a sexta-feira.

    O que está no discurso oficial da CNI e de outros empresários é uma flexibilização de leis trabalhistas. Eles querem uma reforma que consequentemente abriria a possibilidade de aumento da carga horária a partir de demanda, como nos Estados Unidos.

    A grande reclamação do setor empresarial é com a rigidez do horário definido em lei hoje no Brasil. Já as centrais sindicais defendem a redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salários. Veja abaixo a jornada de trabalho no Brasil hoje comparada à de outros países do mundo.

    LÁ FORA

    Carga horária flexível

    Em países como os Estados Unidos a legislação é menos restritiva e a carga horária bastante flexível. Os empregados são pagos pelas horas trabalhadas e no acordo não é necessário que se estipule o número de horas.

    Caso não haja trabalho a fazer, há a possibilidade de o empregador deixar o empregado em casa por alguns dias. Consequentemente, não há pagamento de salários. Em contrapartida, os empregados podem trabalhar mais horas em períodos em que a demanda é mais alta – e receber mais por isso.

    Defensores de modelos semelhantes argumentam que, com menos regras, os salários são maiores. Os críticos dizem que a ausência de benefícios como férias e 13° salário, comuns em países como o Brasil, prejudicam o trabalhador.

    Carga horária máxima

    O Brasil – assim como França, Reino Unido e outros países europeus – exerce um controle maior sobre o trabalho. Regras impedem que se trabalhe acima do estipulado e empresários reclamam que elas encarecem as contratações e prejudicam a competitividade.

    Os mais rígidos são geralmente países que buscam um modelo de bem-estar social, onde o Estado se compromete a oferecer direitos a seus cidadãos. Com mais controle, esses governos geralmente cobram mais impostos sobre o trabalho e oferecem mais benefícios como pensões, aposentadorias e férias remuneradas.

    A legislação trabalhista da União Europeia fala em carga horária máxima de 48 horas semanais – incluindo horas extras, o que dá uma média de 9 horas e 36 minutos de segunda a sexta-feira.

    O caso francês

    A França, um dos países que mais privilegia o modelo de bem-estar social no mundo, recentemente flexibilizou algumas regras trabalhistas. Mas o aumento das horas trabalhadas é uma exceção, não uma regra.

    A carga horária para os trabalhadores franceses pode ser aumentada para até 60 horas semanais, mas isso precisa ser previamente acordado com o sindicato, aprovado pelo governo e só vale em casos específicos. As autoridades devem liberar caso haja a necessidade de ampliar a produção de um medicamento ou de um alimento em caso de escassez de oferta.

    As novas regras, que ainda não estão em vigor, não podem ser usadas caso uma empresa precise apressar uma entrega a um cliente, por exemplo. O tempo trabalhado a mais tem de ser pago de acordo com as regras de horas extras.

    Fonte: nexo jornal

    Texto 2

    Por que a jornada de trabalho deve ser reduzida?

    Primeiramente, tem-se que é preciso dar mais tempo livre ao trabalhador. É sabido que estamos numa era da humanidade em que muito se exige dos seres humanos. Conhecimentos das mais diversas naturezas são fundamentais para manutenção da vida. O trabalho é, nesse contexto, um aspecto da vida do homem que o auxilia na sua sobrevivência e lhe propicia desenvolver produtos e serviços para a sociedade, além de seus potenciais individuais. Por isso, em face as constantes avanços da tecnologia nas mais diversas áreas e tendo em vista as ambições pessoais da maioria dos trabalhadores quanto à ascensão profissional e aprendizado, é necessário dar mais tempo ao trabalhador para mais qualificação.

    A nota técnica nº 66 da DIEESE (DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SÓCIOECONÔMICOS), de 2008, que trata da jornada de Trabalho, fala mais a esse respeito: “Além do tempo gasto no local de trabalho (em torno de 11 horas: sendo 8 de jornada normal +/- 2 de hora extra e +/- 1 de almoço), há ainda os tempos dedicados ao trabalho, mesmo que fora do local de trabalho, entre eles:o tempo de deslocamento ente casa e trabalho; o tempo utilizado nos cursos de qualificação que são cada vez mais demandados pelas empresas e realizados, normalmente, fora da jornada de trabalho; o tempo utilizado na execução de tarefas de trabalho fora do tempo e local de trabalho (que em muito tem sido facilitada pela utilização de celulares , notebook e internet e tempo que os trabalhadores passam a pensar em soluções para o processo de trabalho, mesmo fora  do local e da jornada de trabalho, principalmente a partir da ênfase dada à participação dos trabalhadores, que os leva a permanecer plugados no trabalho, mesmo distantes da empresa)”.

    Além disso, o trabalhador poderia usufruir desse tempo livre para se dedicar a outras atividades, tais como as de caráter desportivo, artístico, seja de forma profissional ou para fins de lazer. Outrossim, poder-se-ia dar mais oportunidade de o trabalhador passar mais tempo com a família, instituição tão fundamental à ordem social e à manutenção da saúde psicológica do indivíduo. Quanto ao supracitado ”lazer”, poder-se-ia dizer muito a respeito, haja vista ser algo essencial para a vida humana. Tratando do tema, Trindade (2011) esclarece que: “O lazer é uma necessidade básica do ser humano sob três aspectos: biológico, na medida em que consideramos os aspectos físicos e psíquicos do ser humano, pois é através do lazer que mente e corpo descansam e recarregam as energias despendidas durante um período de trabalho; social, pois é no momento de lazer que o trabalhador tem oportunidade de conviver com familiares e amigos, participando ativamente da vida em comunidade; existencial, uma vez que o trabalho em excesso aliena o indivíduo, impedindo-o de pensar em sua própria vida e de buscar para ela um rumo melhor do que aquele em que se apresenta. Privações biológicas, sociais e existenciais geram no trabalhador um sentimento de fraqueza e baixa auto-estima diante da situação vivenciada, ocasionando distúrbios de ordem psicológica e física no indivíduo”.

    Já em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tratou do assunto, em seu artigo 24, nestes termos: “Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas”. Como reflexo disso, a nossa vigente Carta Maior trouxe o direito ao lazer como um direito social, determinou que houvesse repouso semanal remunerado, deu à hora extra um adicional de 50% à mais que a hora normal de trabalho, estipulou intervalos mínimos intra e interjornada, diminuiu a jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, dentre outras medidas. Entretanto, apesar de positivo, o que se tem feito nesse sentido ainda é pouco.

    Outra possível resposta para questão acima seria o de que a diminuição das horas de trabalho traria, consequentemente, uma diminuição no risco de doenças ocasionadas pelo excesso de trabalho e acidentes de trabalho de modo geral. De acordo com o World Socialist Web Site (2007), em relação ao trabalho dos bancários, tem-se o seguinte: “Os bancos brasileiros lideram uma sombria estatística. De todos os setores, o setor bancário é o que mais causa os chamados DORTs (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que incluem doenças da coluna, tendinite, bursite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Os DORTs são lesões que reduzem a capacidade das pessoas realizarem movimentos. O grau de limitação varia segundo o estágio da doença e pode evoluir de parcial a total, se o trabalhador não for afastado das atividades que as provocaram. O Ministério da Previdência Social informou que, de 2000 a 2005, 25.080 bancários foram afastados do trabalho por causa de dores relacionadas aos DORT, o que representa 5,2% da categoria. Apesar da conhecida predisposição causada pelo tipo de trabalho, os bancos se negam a reconhecer todos os casos como sendo acidente de trabalho. Dos 25.080 eles reconheceram apenas 8.700”.

    Uma terceira resposta seria o fato de a diminuição da jornada laboral acarretar em maior produtividade individual de cada trabalhador, aumentando a concentração e empenho de cada um por saber que passariam menos tempo no posto de trabalho. Nesse sentido, é o entendimento de Calvete (2003):

    “Também, não é desprezível a maior produtividade do trabalhador nas suas primeiras horas de trabalho. Isto significa mais atenção e concentração seja para aumento de sua produtividade seja na diminuição de acidentes que possam danificar as máquinas”.

    É (ou ao menos deveria ser) de interesse do estado a redução a jornada na medida em que, além de outros benefícios, acarretaria em diminuição dos custos sociais relativos à saúde e acidentes de trabalho. O obreiro, trabalhando menos, estaria logicamente sempre mais disposto, concentrado e, por sua vez, estaria menos passível de cometer erros que possam comprometer a própria saúde ou de outros, como colisão de veículos, mal uso de máquinas com potencial de perfuração e corte, dentre outros.

    Em sede de uma nova reposta, tem-se que a diminuição da jornada, atrelada a outras medidas, acarretaria mais empregos para o Brasil e contribuiria para a melhora no âmbito social brasileiro. Logicamente, se mais pessoas estivessem empregadas, maior seria o poder de consumo da população e menor seriam os níveis de pobreza. Além disso, maior poder de consumo implicaria maior aquisição de produtos e contratação de serviços, gerando mais lucros para a empresas que, por sua vez, ficariam mais aptas a contratar mais funcionários. Criar-se-ia, dessa forma, um ciclo positivo para economia brasileira.

    Nesse diapasão, válida é a afirmação da nota técnica 66 da DIEESE (2008): “(…) a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais teria o impacto de gerar em torno de 2.252.600 novos postos de trabalho no país, considerando que:

    1. O Brasil tinha 22.526.000 pessoas com contrato de 44 horas de trabalho, em 2005, segundo dados da relação anula de informações sociais (Rais) , do Ministério do Trabalho e Emprego;
    2. Diminuindo 4 horas de trabalho semanais de cada uma delas, cria-se a possibilidade de gerar 2.252.600 novos postos de trabalho;
    3. (…) Para potencializar a geração de novos postos de trabalho, a RJT deve vir acompanhada de medidas como o fim das horas extras e uma nova regulamentação do banco de horas, que não permitam aos empresários compensar os efeitos de uma jornada menor de outra forma que não com a contratação de novos trabalhadores (…).

    Em outras palavras, FRACALANZA (2012) aponta argumentos comuns usados pela classe patronal para dissuadir a sociedade quanto à possibilidade de redução do tempo do trabalho, nestes termos: “Os sindicatos patronais são tentados a dizer que os salários devem ser reduzidos na mesma proporção dos horários de trabalho, pois se em dado momento os horários de trabalho são reduzidos, a produção realizada será proporcionalmente menor e, portanto, na mesma medida deveria retroceder a remuneração do trabalho. Além do mais, sustentam as entidades de classe patronais, na perspectiva da elevação dos salários horários haveria aumento dos custos unitários da produção, com reflexos negativos sobre as condições de rentabilidade e competitividade das empresas nacionais, sobretudo no contexto de economias abertas e integradas a um mercado comum. O declínio da competitividade nacional voltar-se-ia, por sua vez, contra os objetivos iniciais da criação dos empregos”.

    Fonte: ambito juridico

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