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A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema: Limitação da internet fixa no Brasil. Sua redação deve apresentar proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. Atente-se para o número mínimo de 7 linhas e máximo de 30 para desenvolver suas ideias.
TEXTO I
Presidente da Anatel diz que era da internet ilimitada acabou
Agência afirmou que não há mais possibilidades para que as operadoras ofereçam serviços sem uma limitação
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Resende, afirmou nesta segunda-feira que a era da internet ilimitada acabou, segundo o jornal Folha de São Paulo. A agência afirmou que não há mais possibilidades para que as operadoras ofereçam serviços sem uma limitação, o que obrigará o segmento a migrar para o modelo de franquias.
— A oferta tem que ser aderente à realidade. Nem todos os modelos cabem a ilimitação total do serviço, porque a rede não suporta. Essa questão do infinito acabou educando mal o usuário — disse Resende.
O presidente justificou que o uso de dados cresceu rapidamente nos últimos anos, principalmente por causa do uso de serviços de transmissão de vídeos, como YouTube e Netflix, e jogos online.
Nesta segunda-feira, a Anatel emitiu uma determinação que impede o corte, redução de velocidade ou cobrança extra por parte das operadoras aos clientes que consumiram toda a franquia por 90 dias, até que as empresas apresentem algumas adequações. Entre elas está disponibilizar uma ferramenta para acompanhamento do uso de dados e informar o consumidor quando a franquia está acabando — medidas previstas em lei pelo menos desde 2013. Com isso, na prática, as empresas ficarão livres para vender planos com limite de franquia, mudança amplamente criticada por organizações de defesa do consumidor e especialistas em internet.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) afirmou que, com esta determinação, a Anatel ainda acabou “dando aval” para o bloqueio do serviço após o uso da franquia, depois que as empresas comprovares as adequações. A ONG alega que isso é ilegal, pois a lei só permite o corte em casos de atraso no pagamento.
Disponível em clicrbs – presidente da anatel diz que era da internet ilimitada acabou. Acesso em 08.05.2016.
TEXTO II
Usuários protestam contra limite de dados de internet por operadoras
Petição no Avaaz reúne mais de 272 mil assinaturas desde 22 de março
Por meio de páginas no Facebook e petições on-line, usuários de serviços de banda larga fixa têm protestado contra as medidas de grandes operadoras do país de limitar o uso de dados de internet –e até de cortar a conexão caso os pacotes contratados sejam excedidos, prática já existente na internet móvel.
Em três dias desde sua criação, no último sábado (9), a página no Facebook Movimento Internet Sem Limites, que advoga contra a medida, já obteve mais de 149 mil curtidas. Uma petição na plataforma Avaaz reúne mais de 278 mil assinaturas desde sua postagem em 22 de março.
A mobilização começou em fevereiro, quando a Vivo anunciou que iria bloquear ou reduzir a conexão de novos clientes que ultrapassem o plano contratado –com limites mensais de consumo entre 10 Gbytes e 130 Gbytes.
Assistir a um filme ou série no Netflix gasta cerca de 1 Gbyte de dados por hora, com definição de vídeo padrão, ou até 3 Gbytes por hora em alta definição.
Os novos contratantes da Vivo têm condições “promocionais” até 31 de dezembro deste ano, quando passa a valer o bloqueio. Contratos assinados antes das mudanças não serão afetados. Qualquer alteração ou melhoria no pacote resulta em um novo contrato, portanto, elegível ao novo modelo de cobrança.
Sites especializados informaram que a Oi começaria a reduzir a velocidade da conexão após o fim do pacote. A empresa nega e diz que “não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia”.
Já a Net afirma que sempre trabalhou com limite de consumo de dados, reduzindo a velocidade para a menor faixa disponível (1 Mbps) até o fim do mês, caso o plano seja ultrapassado.
“A existência do limite da franquia de dados não é a questão, a Anatel já tem uma regulamentação para isso”, diz Rafael Zanatta, pesquisador de telecomunicações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
“O que nos assustou, e levamos isso para o Ministério da Justiça, é que as reduções são gritantes e feitas de forma sequenciada pelos principais players do mercado.”
O Idec pretende entrar com uma ação na Justiça nesta semana contra a limitação, alegando que ela fere o Código de Defesa do Consumidor –ao elevar o custo sem justificativa técnica– e o Marco Civil (segundo o qual a conexão só pode ser cortada se a conta não for paga).
As operadoras não comentaram as acusações.
A Anatel disse que não regulamenta o tema. “A prática do bloqueio de internet após o consumo da franquia não é determinada pela agência tampouco advém de sua regulamentação.”
Mas a agência estabeleceu que cabe às operadoras comunicarem sobre a proximidade do término da franquia e disponibilizar algum recurso que possibilite acompanhar o uso do serviço contratado.
Disponível em folha uol – usuários protestam contra limite de dados de internet por operadoras. Acesso em 08.05.2016.
TEXTO III
Posição da Anatel sobre limite na banda larga é ‘inaceitável’, diz OAB
Para presidente da ordem, agência informa às empresas ‘o que devem fazer para explorar o cidadão’
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira, 19, que é ‘inaceitável’ a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.
O presidente da Anatel, João Rezende, disse na segunda-feira, 18, que a era da internet ilimitada está chegando ao fim. Apesar de medida cautelar da agência ter proibido por 90 dias as empresas de banda larga fixa de reduzirem a velocidade da conexão ou cortarem o acesso, Rezende afirmou que a oferta de serviços deve ser “aderente à realidade”.
Para Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel ‘nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão’.
“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, afirmou o presidente da OAB.
“A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação. ”
De acordo com resolução da Anatel, uma das principais obrigações que as empresas terão que atender é criar ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para que ele saiba, de antemão, se sua franquia está próxima do fim. Se a opção for criar um portal, o cliente poderá saber seu perfil e histórico de consumo, para saber que tipo de pacote é mais adequado.
As empresas terão também que notificar o consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de conexão e franquia de dados. Uma vez que a Anatel apure o cumprimento dessas determinações, em 90 dias, as empresas poderão reduzir a velocidade da internet e até cortar o serviço se o limite da franquia for atingido. Para não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se desejar, comprar pacotes adicionais de franquia.
João Rezende disse não ver relação entre a mudança na postura das empresas e a queda da base de assinantes de TV por assinatura. Entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, as empresas perderam quase 700 mil clientes, de acordo com a base de dados da própria Anatel. Ao mesmo tempo, a Netflix, serviço de vídeo por streaming, já contava com 2,2 milhões de assinantes no início do ano passado.
Claudio Lamachia criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais. ”
O presidente da OAB declarou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
“Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, apontou Lamachia.
Disponível em gazeta online – posição da anatel sobre limite na banda larga é inaceitavel. Acesso em 08.05.2016.