TEXTO 1:
Foi publicada no DOU de 18 de março, em edição extra, a lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A nova norma também cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que será composto de informações públicas e sigilosas para fins da identificação da pessoa desaparecida.
De acordo com a lei, os órgãos que participarão da política nacional serão os órgãos de segurança pública; de Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania; os institutos de identificação, de medicina legal e de criminalística; Ministério Público; a Defensoria Pública; a Assistência Social; os conselhos de direitos com foco em segmentos populacionais vulneráveis e os Conselhos Tutelares.
Sobre o cadastro, ele será composto de informações públicas, de livre acesso por meio da internet, banco de informações sigilosas, destinado aos órgãos de segurança pública, e também um banco de informações sobre dados genéticos e não genéticos das pessoas desaparecidas e de seus familiares.
Também está prevista na lei a elaboração de um relatório anual com as estatísticas acerca dos desaparecimentos, em que deverão constar número total de pessoas desaparecidas; número de crianças e adolescentes desaparecidos; quantidade de casos solucionados e causas dos desaparecimentos solucionados.
Reformulação
O Brasil já dispõe de um cadastro, inicialmente destinado a crianças e adolescentes desaparecidos, previsto na lei 12.127/09. Coordenado pelo Ministério da Justiça, hoje também inclui adultos.
De acordo com a relatora do PL da novel legislação, Eliziane Gama, os dados não são suficientes para a investigação, além de outras falhas. Agora pela lei, hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.
TEXTO 2:
Em 2017, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados em todo o Brasil 82.684 desaparecimentos, aumento considerável se comparado a 2016, que registrou 71.796 casos de pessoas desaparecidas. São 226 desaparecimentos por dia.
Somente no estado de São Paulo, em 2018, foram registrados 24.368 desaparecimentos, de acordo com o Ministério Público do Estado (MP-SP). Desse total, 215 eram crianças de 0 a 7 anos, 1.035 eram crianças de 8 a 12 anos e 7.255 eram adolescentes. Isso representa 8.505 crianças e adolescentes – um terço do total de desaparecidos no estado.
Os desaparecimentos são classificados de três formas: voluntário (fuga do lar devido a desentendimentos familiares, violência doméstica ou outras formas de abuso dentro de casa), involuntário (afastamento do cotidiano por um evento sobre o qual não se possui controle, como acidentes ou desastres naturais) e forçado (sequestros realizados por civis ou agentes de Estados autoritários).
O desaparecimento forçado é o mais assustador para as famílias. Redes de pedofilia, tráfico de órgãos, prostituição e escravidão moderna estão entre os motivos para um desaparecimento forçado.
Infelizmente, o Brasil está bem atrasado em políticas públicas para evitar que mais crianças desapareçam. Nem todos os estados disponibilizam dados sobre desaparecimentos com divisão por faixa etária e não existe um dado oficial sobre quantas crianças e adolescentes desaparecem por ano em todo o Brasil.
TEXTO 3:
Fonte: Diego novaes
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Desaparecimento de pessoas no Brasil”.
Tema de redação: Crianças em situação de rua no Brasil
Tema de Redação: Saúde mental no século XXI
Tema de Redação: Saneamento básico no Brasil
Tema de Redação: Doação de Órgãos no Brasil
Tema de Redação: Assédio por intrusão (stalking)
Tema de Redação: Demarcação de terras e impactos na cultura indígena