TEXTO 1
Uma das questões geográficas e históricas mais polêmicas no espaço brasileiro é a dos territórios indígenas. Sabemos que, antes da chegada dos povos europeus no continente sul-americano, existiam milhares de povos indígenas habitando aquilo que é hoje considerado como o território do Brasil. Desse total, existem ainda cerca de 305 etnias atualmente, com cerca de 180 línguas distintas, a maioria delas filiada ao Tupi e ao Jê.
Diante disso, existe uma profunda questão a ser resolvida com esses povos, que é a demarcação das suas terras, ou seja, a delimitação legal das áreas indígenas.
A Constituição Federal define as Terras Indígenas como todas as áreas permanentemente habitadas pelos índios, sendo elas utilizadas para suas atividades produtivas e também para a preservação de suas culturas e tradições. Portanto, mais do que simplesmente a área de moradia direta, as terras indígenas devem envolver todo o espaço usado pelos índios para garantir sua sobrevivência, incluindo áreas de caça e extrativismo.
As áreas indígenas do Brasil são de propriedade da União, de forma que os recursos naturais existentes dentro de seus limites são de pertencimento único e exclusivo dos índios que habitam esse território. Além disso, somente com autorização legal da Fundação Nacional do Índio (Funai), é possível chegar a essas áreas não sendo um membro pertencente às etnias indígenas, sendo, vedado, portanto, o acesso irrestrito.
Como ocorre a demarcação de terras no Brasil?
No Brasil existem aproximadamente 544 terras indígenas*, sendo a maior parte localizada na área da Amazônia Legal. Desse total, 426 estão regularizadas, 38 estão delimitadas, 66 estão declaradas e 14 estão homologadas, havendo ainda mais 129 locais em estudo. As fases do processo de demarcação de terras obedecem à seguinte ordem:
1º São realizados estudos de identificação e delimitação pela Funai, envolvendo pesquisas geográficas, antropológicas, territoriais, ambientais e outras;
2º É feita a delimitação, que é repassada via Diário Oficial para o Ministério da Justiça, responsável pela sua declaração de limites;
3º Com a autorização, as terras tornam-se declaradas após a realização de novos estudos, de forma que a área torna-se de uso exclusivo dos índios e a demarcação é autorizada. A demarcação física fica a cargo da Funai;
4º É feito um levantamento fundiário pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para avaliar as benfeitorias realizadas pelos proprietários da área que agora pertence aos índios, pois o dono das terras perde a posse, mas recebe uma indenização caso tenha feito algumas dessas benfeitorias no local;
5º As terras são homologadas pela Presidência da República;
6º É feita a retirada dos ocupantes não índios da área, com pagamento das eventuais indenizações;
7º É concluída a regularização e, portanto, a demarcação oficial com registro em cartório em nome da União;
8º A Funai torna-se responsável por interditar a área, a fim de garantir o isolamento e a proteção dos indígenas que ali habitam.
Nem sempre essa sequência acima acontece de forma linear, isto é, contínua. Muitas vezes, são realizados recursos judiciais e disputas por parte dos proprietários, agronegociantes, agricultores e outros com o objetivo de garantir para si o uso daquelas terras. Com isso, mesmo com a demarcação sendo concluída, o trâmite leva muitos anos para concretizar-se, o que faz com que a questão territorial indígena no país torne-se ainda mais dispendiosa para ambos os lados.
Em alguns casos, grupos de posseiros, grileiros e fazendeiros entram em conflitos com os indígenas em torno da disputa territorial. Muitas vezes, os limites impostos pela demarcação não são respeitados, o que se configura como um grave crime, pois há invasão de uma área de proteção patrimonial.
Para resguardar a sobrevivência dos povos indígenas e suas tradições, é necessário garantir a segurança deles, sobretudo no sentido de proteger suas áreas demarcadas e realizar, o mais rápido possível, a demarcação daquelas que necessitam de tal para a manutenção segura de suas práticas. A expectativa é a de que, nos próximos anos, mais terras sejam demarcadas, o que depende não só do poder público, mas também da articulação dos movimentos sociais e, claro, das lideranças indígenas no sentido de lutarem pela sua soberania territorial.
* Dados da Funai (2014)
Fonte: brasil escola – demarcação terras indígenas no brasil
TEXTO 2
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil em um processo que se arrasta desde 1989 para demarcação de um território tradicional indígena localizado no município de Pesqueira, em Pernambuco. O País foi condenado a finalizar o processo de demarcação do território e indenizar ocupações feitas por não indígenas na região.
A decisão aponta a responsabilidade internacional do País quanto à violação a direitos de propriedade coletiva, garantia judicial e proteção judicial para o povo indígena da etnia xukuru de ororubá, segundo informações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que atuou no caso.
Com a decisão publicada na segunda-feira, 12/03/2018, o País tem o prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte – no período de um ano, deverá apresentar um relatório sobre as medidas adotadas.
De acordo com Cleber César Buzatto, secretário Executivo do Cimi, essa é a primeira decisão na qual o Brasil é condenado por violações contra os direitos dos povos indígenas. O processo havia sido julgado pela Corte em 21 de março, na Cidade da Guatemala.
“A decisão é de fundamental importância para os xucuru e demais povos indígenas do Brasil. A Corte reconhece e afirma juridicamente o direito originário e coletivo dos povos às suas terras tradicionais e a obrigação do Estado brasileiro de fazer valer esse direito em tempo adequado”, diz Buzatto.
“Essa decisão fortalece a luta dos povos contra a tese do marco temporal, o parecer antidemarcação da AGU (Advocacia-Geral da União) e permanente ameaça da PEC 215/00, entre outras.”
A Corte Interamericana declarou que vai supervisionar o cumprimento integral da sentença, que incluiu o pagamento por benfeitorias feitas pelos ocupantes não indígenas do território, que serão retirados, e a criação de um fundo, que será administrado pelos índios xukuru.
O caso dos xukuru foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2002. Hoje vivem mais de 11 mil indígenas em uma área de 27.555 hectares.
Fonte: política estadão – brasil é condenado em processo de demarcação de terra indígena
A partir da leitura dos conteúdos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Demarcação de terras e impactos na cultura indígena” apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.
Tema de Redação: Invisibilidade indígena em questão no Brasil
Tema de redação: A questão indígena e a educação
Tema de Redação: Indígenas Brasileiros na Contemporaneidade
Tema de Redação: Poluição do ar e seus impactos na saúde da população