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Com base nos textos motivadores abaixo, produza uma redação dissertativo-argumentativa sobre o tema: COTAS NOS VESTIBULARES E CONCURSOS.
Texto 1
Argumentos à favor das cotas
A reserva de vagas dá oportunidade dos menos favorecidos frequentarem instituições de qualidade.
Mais da metade dos brasileiros se declararam negros, pardos ou indígenas no último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010. Mesmo com este percentual, não é fácil encontrar por aí negros e pardos vivendo em situação igualitária com brancos. Uma das medidas que busca introduzir e diminuir a desigualdade entre brancos e negros no país é a chamada Lei de Cotas.
A Lei nº 12.711 foi aprovada em 2012, o que representa que a partir desta data todas as instituições de ensino superior federais do país precisam obrigatoriamente reservar parte de suas vagas para alunos oriundos de escolas públicas, de baixa renda, e negros, pardo e índios. A reserva começou em 12,5% e precisa chegar aos 50% até 2016.
Segundo o professor de Cultura Brasileira Marcos Minuzzi, doutor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), essas medidas são importantes para mostrar que há uma preocupação sobre a intensa desigualdade no país. “Tenho opinião favorável, no sentido de que democratiza o acesso, considerando nossas grandes desigualdades sociais. Pode-se criticar o sistema ou tentar encontrar outras formas de democratização de acesso mais eficazes, mas o importante é que os mecanismos existentes refletem uma preocupação de resolver o problema”.
Além da dívida histórica que o país tem com os afrodescendentes por anos de exploração, a lei veio para minimizar as diferenças raciais e socioeconômicas que sempre existiram no Brasil. Aqui, somente 47,73% dos brasileiros se declaram brancos, segundo o Censo de 2010, tornando se assim um dos países mais miscigenados do mundo. Mesmo com toda essa mistura ainda há diferenças que gritam aos nossos olhos. As cotas sociais representam os motivos de sua própria existência. O abismo existente entre escolas públicas e particulares fornecem, claramente, oportunidades distintas a estudantes de classes sociais diferentes. Sem as cotas para os estudantes de classes sociais menos favorecidas, as cadeiras nas melhores universidades continuarão sendo conquistadas por candidatos com melhor estabilidade financeira. O ideal seria qualificar o ensino público, mas isso levaria décadas.
A Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira instituição federal a aprovar cotas para minorias étnicas e raciais e a primeira instituição brasileira a aprovar cotas exclusivamente para negros. De 2004 até o 2013, 18,5% dos estudantes que se formaram pela universidade são negros e ingressaram na instituição graças ao sistema. No Brasil, negros e pardos representam 52% da população, mas nas instituições federais esse índice cai para 40%, sendo 32% de pardos e apenas 8% negros, segundo estudo feito pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em 2011. Com a política de cotas a expectativa é que dentro de alguns anos este panorama mude e haja maior inclusão dos menos favorecidos na sociedade.
Texto 2
Fonte: Robson
Texto 3
Argumentos contra as cotas
Criado em 2012, a lei de cotas no Brasil ainda promove grandes debates e gera
protestos.
A reserva de vagas surgiu nos Estados Unidos em 1960 como ação afirmativa, para promover a igualdade social entre negros e brancos norte-americanos. Mas em 2007 esta política foi abolida pela Suprema Corte, com o pressuposto que o sistema de cotas em nada contribui para a igualdade das raças. O Sistema de Cotas no Brasil também foi instaurado através de ação afirmativa. As cotas em processos seletivos para ensino superior foi regulamentada pela Lei 12.711/2011, a chamada Lei de Cotas, que beneficia o acesso de estudantes da rede pública em instituições de ensino superior federais, com separação de vagas para candidatos de baixa renda, negros e índios.
Mas mesmo que a Lei tenha surgido para beneficiar parte da população, ainda há, por todo país e entre todas as classes, resistência com sua implementação. A inconstitucionalidade da lei, a maquiagem na educação e reforço do preconceito nas universidades são os argumentos mais usados por quem é contra as cotas. Para os que se posicionam contra a reserva de vagas sociais, o que mais intriga é que a Lei de Cotas não foi sancionada como parte de um plano para melhorar a educação no país, o que a torna um tapa buracos da rede pública de ensino. Somente em junho de 2014 foi sancionado o Plano Nacional de Educação, que prevê 10% do total do Produto Interno Bruto (PIB) para Educação, entre outras metas a serem cumpridas até 2020.
Outro argumento contra a política de reserva de vagas é a inconstitucionalidade da lei, já que segundo o artigo 5º da Constituição Federal brasileira somos todos iguais, sem distinção de qualquer natureza. Deste modo a reserva de cotas somente confirmaria a segregação social e racial existente no país.
Há também quem até defende as cotas sociais, por conta da desigualdade socioeconômica que há no país, mas são contra as cotas raciais, que poderiam aumentar e instigar o racismo. As cotas raciais sem critérios econômicos também podem beneficiar negros que estudaram em escola particular e possuem renda alta, perdendo assim o sentido da ação afirmativa.
Fonte
Texto 4
Fonte: Rafa Jornalismo B
Texto 5
Novas regras para cotas raciais em concursos dividem opiniões
De acordo com publicação do Diário Oficial de ontem, candidatos que optarem pelas cotas terão de comprovar sua negritude se submetendo a uma comissão examinadora Candidatos de concursos públicos no âmbito Federal, administrações públicas, autarquias, fundações públicas e empresas de sociedades de economia mista que se declararem pretos e pardos no ato da inscrição do certame agora terão de passar por uma comissão examinadora disponibilizada pela própria organizadora da seleção para comprovar sua negritude. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem e se aplica não apenas a certames cujos editais ainda serão publicados, mas também aos que já estão acontecendo e não foram homologadas até o momento.
De acordo com as informações contidas no Diário Oficial, os editais de concurso público devem informar como se dará a checagem da autodeclaração dos concurseiros, nomeando uma comissão composta por pessoas de perfis diversos em termos de gênero, cor e naturalidade. A decisão da ‘banca’ deverá ser baseada unicamente no fenótipo, ou seja, nos traços físicos comuns à população negra no geral. Caso não seja considerado negro, o candidato pode perder a vaga no certame. A publicação do DOU também afirma que deve existir possibilidade de recurso para os participantes do certame caso eles discordem da decisão. Na opinião da advogada especializada em concursos públicos e vice-presidente da comissão de fiscalização de concursos públicos da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) Thaisi Jorge, a medida pode ser benéfica para evitar fraudes. “O fato é que ainda não foi encontrado um padrão de comprovação da negritude justo o suficiente. A autodeclaração deixa margem para que pessoas não negras ocupem vagas reservadas para cotas raciais, enquanto uma fiscalização pode coibir a prática”, comenta.
POLÊMICA
A nova medida dividiu a opinião de concurseiros negros e também de funcionários públicos já empossados, tenham sido eles usuários do sistema de cotas ou não. Na opinião do analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) Marcos Netto, ainda que a prática possa ser benéfica para descobrir fraudes,dependendo da forma como for conduzida, também pode provocar constrangimentos no candidato. “Sou a favor das chamadas ações afirmativas para correção de erros históricos, como a escravidão dos negros africanos no Brasil, mas é preciso que se padronize, por critérios científicos, a aferição do que caracteriza ou não a pessoa como negra para evitar constrangimentos em uma sociedade impregnada de preconceito racial”, completa. Ele pontua, ainda, que acredita nas cotas sociais como um recurso mais certeiro. Já a concurseira Jennefy Merydion é contra a medida. “Existe uma visão muito ampla do negro. Pode ser uma pessoa com cor da pele negra, mas cabelo liso, ou alguém de pele clara e cabelo crespo, então dá medo de estereotipar, ter um conceito do que a banca acha que é negro e excluir outras pessoas”, opina.
A adoção de cotas em concursos públicos do âmbito Federal é válida desde 2014. No texto da lei, fica garantida a reserva de 20% das vagas a negros e pardos em seleções com mais de três vagas. As cotas foram criadas como forma de tentar corrigir uma dívida histórica com a população negra. No setor público, apesar da paridade de salários, apenas 30% dos empossados são negros, diz a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).
Texto 6
Fonte: Blog do Troll