Tema de redação | maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil

maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil

Leia os textos motivadores a seguir. Assim, com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “Maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil”. Além disso, Use a modalidade escrita formal da língua portuguesa e apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Então, selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 1

É registrado diariamente 233 maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério dos Direitos Humanos, busca soluções para combater as agressões contra crianças e adolescentes no Brasil. Atualmente, em média, o país, infelizmente, registra diariamente 233 agressões de diferentes tipos (física, psicológica e tortura) a crianças e adolescentes até 19 anos.

Nesse contexto, um grupo de trabalho, composto por técnicos e especialistas das três entidades, está analisando as estatísticas, legislação e diferentes percepções sobre o problema para desenvolver estratégias específicas. Conforme dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, foram registradas 85.293 notificações somente em 2017.

Importante notar que, segundo os dados extraídos pela Sociedade Brasileira de Pediatria, muitas dessas situações ocorrem no ambiente doméstico e envolvem pessoas do círculo familiar ou de convivência das vítimas.

Além disso, das agressões notificadas pelos serviços de saúde, 69,5% (59.293) decorrem de violência física; 27,1% (23.110) de violência psicológica; e 3,3% (2.890) de tortura. Vale mencionar que o estudo não incluiu outras variações de violência, como assédio sexual, abandono, negligência e trabalho infantil, mas a SBP planeja abordar esses tipos em uma publicação prevista para 2020.

Por fim, a série histórica, que vai de 2009 a 2017, mostra que o número total de agressões chegou a 471.178 registros. Inicialmente, no primeiro ano da série, foram registradas 13.888 notificações (média de 38 por dia), bem como oito anos depois, esse número cresceu 34 vezes.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-12/brasil-registra-diariamente-233-agressoes-criancas-e-adolescentes

TEXTO 2

Denúncias de maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil caem 12% no Brasil durante a pandemia

Durante a pandemia de 2020, o Brasil registrou uma queda de 12% nas denúncias de violência contra crianças e adolescentes em comparação com o mesmo período de 2019. Ademais, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos reportou 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100” entre março e junho de 2020, uma diminuição em relação às 29.965 denúncias do ano anterior.

Além disso, o total de registros em 2020 representa o segundo menor número para esse período desde o início da série histórica em 2011, ou seja, superando apenas as 24.188 denúncias de 2018.

Consequentemente, Ariel de Castro, advogado especialista em direitos da infância e juventude e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), atribui a queda ao fechamento das escolas devido à quarentena obrigatória para combater a Covid-19.

Segundo ele, a maioria dos casos normalmente vem à tona através das escolas, já que educadores e cuidadores de creche costumam fazer denúncias anônimas no ‘Disque 100’ ou nos Conselhos Tutelares.

Portanto, é evidente que as denúncias mais comuns envolvem casos de negligência, além de violência física, psicológica e sexual.

Maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil

TEXTO 3

Proposta revoga ‘Lei da Palmada’ e cria seis deveres para diminuir os maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil

O Projeto de Lei 4275/19 revoga a chamada Lei da Palmada e cria seis deveres para crianças e adolescentes, entre eles, respeitar pais e responsáveis. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O deputado alega que a Lei da Palmada representou uma indevida intromissão do Estado “em matérias reservadas à família” e é fruto da ideologia que dominou os governos anteriores.  A norma é oriunda de um projeto enviado pela então presidente Dilma Rousseff.

“Independentemente de questões ideológicas, critica-se a razoabilidade da lei, que coíbe até mesmo os castigos físicos moderados, equiparando uma simples palmada a tratamento cruel ou degradante”, disse Waldir.

Proteção

Em relação aos deveres das crianças e adolescentes, o deputado afirma que o ECA criou uma rede de proteção a essa parcela da população, mas não deu a mesma atenção aos deveres.

“Não se pode esperar que os jovens brasileiros atinjam seu potencial pleno sem um mínimo de deveres que os guiem durante seu processo de crescimento pessoal e como cidadãos”.

Além de respeitar os pais, a proposta prevê os seguintes deveres para os jovens: frequentar a escola, respeitar o próximo e as diferenças entre as pessoas, participar das atividades em família e em comunidade, cuidar dos espaços e ambientes públicos, e respeitar os professores e demais funcionários das escolas.

Fonte adaptada: https://www.camara.leg.br/noticias/585236-proposta-revoga-lei-da-palmada-e-cria-seis-deveres-para-criancas-e-adolescentes/

TEXTO 4

LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014 – “Lei da Palmada”

Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

a) sofrimento físico; ou

b) lesão;

II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou

b) ameace gravemente; ou

c) ridicularize.”

Fonte adaptada: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13010.htm#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%208.069,20%20de%20dezembro%20de%201996.

EXEMPLO DE REDAÇÃO

Tema: maus-tratos a crianças e adolescentes no Brasil

INTRODUÇÃO

Ao refugiar-se no Brasil, durante a expansão nazista no século XX, o escritor austríaco Stefan Zweig escreveu o livro: ” Brasil, O País do futuro”. Contudo, a existência de maus-tratos a crianças e adolescentes não condiz com a premissa futurista idealizada pelo autor. Diante, disso, faz-se premente um amplo debate a respeito do assunto, bem como de suas causas – o excesso de autoridade paternal e o conformismo público frente às ações violentas dos pais e responsáveis.

DESENVOLVIMENTO 1

A priori, cabe enfatizar que a autoridade dos pais em níveis exacerbados pode causar um ambiente deletério ao desenvolvimento socioeducativo do rebento. Nesse sentido, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos revelou recentemente que a maioria dos casos de agressões a crianças e adolescentes ocorrem dentro do ambiente de moradia das vítimas e são praticados por pessoas do núcleo familiar das mesmas. Essa situção indica que alguns pais, dentro de suas casas, assumem um caráter autoritário, o que – infelizmente – causam sérios danos ao desenvolvimento social e psicológico dos filhos, visto que tais medidas não os educam, mas os intimidam.

DESENVOLVIMENTO 2

Além disso, é válido ressaltar que que a conformidade da sociedade civil frente aos maus-tratos contra a população infanto-juvenil é, também, um fator que condiciona a óbice em questão. Sob esse aspecto, o sociólogo George Simmel desenvolveu o conceito de ”Atitude blasé”, o qual indica a indiferença da sociedade perante aos problemas sociais. Esse fato se instrumentaliza no hodierno Brasil, já que a sociedade – negligentemente – se silencia perante ao abuso de autoridade de pais contra seus filhos e, muitas vezes, legitimam tais medidas punitivas, por mais violentas que sejam.

CONCLUSÃO

Infere-se, portanto, mediante o exposto, a necessidade de ações com o fito de mitigar a questão dos maus-tratos a jovens e crianças na sociedade tupiniquim. Desse modo, é função da mídia engajada em parceria com ONG’s do setor, produzir inúmeros comercias e campanhas sobre o assunto, além de inserir a temática em séries e novelas, a propagar para os pais e para a sociedade cívil a importância de uma educação com diálogo e transparência, ao invés de abusos físicos e psicológicos para um bom desenvolvimento socioeducativo de jovens e crianças. Assim, a nação poderá chegar mais perto de um cenário futurista, conforme escreveu Stefan Zweig no século XX.

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