A partir da leitura dos textos motivadores a seguir e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Assédio por intrusão (stalking)”.
TEXTO 1
O termo stalking vem do verbo to stalk, em inglês, que define o ato de perseguição incessante. A expressão é empregada para denominar o predador que controla a presa de forma contínua durante uma caçada.
O perseguidor obsessivo é chamado de stalker, que adota várias táticas para obter informações da vítima, acompanhar sua vida e, em certas situações, até mesmo ocasionar danos psicológicos. Além de açodar online, o stalker pode perturbar a vítima pessoalmente, realizar ligações telefônicas, enviar e-mails e mensagens para o celular, além de publicar fatos ou boatos desairosos na internet, entre outras ações. Em certos casos, ainda manda presentes e frequenta os mesmos lugares do perseguido. As razões para esse comportamento obsessivo podem ser inúmeras como sentimentos de amor, inveja, vingança, ódio ou simples brincadeira.
Muitas das ocorrências de stalking são registradas por pessoas após o rompimento de um relacionamento afetivo. Por não aceitar a decisão, o stalker começa a rastrear a vida do ofendido e, a depender da interação, até mesmo restringir sua liberdade. Há situações de perseguidores fãs de celebridades que agem tanto na internet como no mundo real. Nos casos mais graves, os stalkers podem usar ameaças e violência, inclusive ocasionando vandalismos, danos à propriedade ou praticar ataques físicos, cujo principal intento é amedrontar e atemorizar a vítima.
Uma das ocorrências mais emblemáticas no Brasil envolveu apresentadora Ana Hickmann, no ano de 2016. Não satisfeito em acompanhar, de longe, a vida da artista, o perseguidor foi aos limites, invadiu o hotel onde ela estava, driblando a segurança e chegando até o quarto de Ana. Ato contínuo, passou a proferir ofensas diversas contra a artista, inclusive munido de arma de fogo. Porém, acabou morrendo após luta corporal com o cunhado de Ana.
FONTE: lfg – stalking pode ser considerado crime
TEXTO 2
Há 2 anos, quando começou o que a radialista Verlinda Robles hoje chama de “pesadelo”, ela pensou que fosse algo inofensivo, apenas um homem que dizia gostar muito da voz que ouvia em programas de rádio: “Ele ligava todos os dias na emissora, pedia músicas, e comecei a estranhar quando ele alongava a conversa, fazia perguntas pessoais, comentários que me deixaram realmente incomodada, então passei a evitar as ligações. Quanto mais eu evitava, mais ele ligava”, conta.
Em 25 de janeiro de 2019, ela registrou o primeiro boletim de ocorrência contra o homem. Nos dois últimos anos, Verlinda mudou de cidade 4 vezes e chegou a ir para o exterior, tentando fugir das investidas dele, que dizia estar “apaixonado”.
“Ele me ligava constantemente, e eu não podia trocar meu número, era importante para meu trabalho, então, bloqueava os telefones que ele me ligava. Assim que eu bloqueava um número, ele comprava outro chip e me telefonava novamente, dezenas de vezes”.
O que fez a radialista procurar a polícia foi descobrir que o suspeito mudou o endereço da fatura telefônica dela para o endereço dele: “Percebi que minhas faturas não estavam chegando, entrei em contato com a operadora e descobri que o endereço havia sido alterado para a casa dele, como se vivêssemos juntos. Já pedi cópia da gravação, deve chegar em 10 dias”, comenta. O caso tornou-se público quando ela fez um desabafo em sua página pessoal no Facebook, como forma de segurança: “Se acontecer alguma coisa comigo todos saberão quem foi”.
Nesta quarta-feira (6), um novo boletim de ocorrência será registrado. Verlinda precisa de um comprovante de residência, e as contas de telefone, que seriam usadas para isso, permanecem com o endereço do suspeito.
Ela conta que o homem causou constrangimento diversas vezes, pedindo a terceiros que ligassem para ela, enviando perfumes, roupas e até dinheiro para a rádio onde trabalhava. Verlinda diz que jamais aceitou, e sempre que ia devolver os presentes, levava uma testemunha. Uma delas foi a colega de trabalho Diana Dutra:
“Ela jamais pediu nada daquilo, ou deu qualquer sinal a ele de que estava disposta a ter algum tipo de relacionamento. O que mais me impressiona é que as pessoas achavam aquilo engraçado, como se ela não tivesse o direito de se incomodar com as ‘gentilezas’ de um homem com quem não queria contato”, relata Diana.
Diana conta que a amiga chorou diversas vezes pedindo ao homem que a deixasse em paz: “Ele dizia que não faria isso porque ‘Deus havia mandado ela para ele e que os dois iriam ficar juntos'”. Hoje elas não trabalham mais juntas. Verlinda deixou o emprego na cidade de Costa Rica, onde mora o homem, e mudou-se para Nova Andradina, a uma distância de 627 km. Mesmo em outra cidade, os presentes e as ligações continuaram.
FONTE: g1 globo – vitimas de assédio esbarram em lei que não vê urgência em crime de perturbação
TEXTO 3
No Brasil o stalking não é considerado crime e sim contravenção penal, nos termos do artigo 65, da Lei de Contravencoes Penais, Decreto-lei n. º 3.688/41, ex vi : Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa (…).
Fato é que a maioria das vítimas alvo de stalkers são mulheres, sendo assim, importante verificar também a abordagem dada pela Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha: Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A Lei Maria da Penha, como se nota, não abrange todas as condutas que podem ser consideradas como stalking , mas, evidentemente, assegura maior proteção às mulheres.
FONTE: lfg jusbrasil – o que se entende por stalking e como é abordado pela lei luana
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