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Tema de redação: Eleições no Brasil

eleições no brasil

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema Eleições no Brasil, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa e seu ponto de vista.

Texto 1

Como funcionam as eleições no Brasil?

A eleição no Brasil é um evento de grande importância para os brasileiros. É nesse período em que é possível escolher os políticos com as propostas e idéias que gostaríamos que fossem implantadas para melhorar nossa cidade, estado ou país. Durante alguns meses candidatos que desejam ocupar algum cargo elegível fazem campanhas, apresentando projetos a serem implantados caso sejam eleitos.

As eleições acontecem a cada dois anos, sendo alternadas entre as eleições federais e estaduais e as eleições municipais. Nesse ano, 2014, as eleições são para os cargos de Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Deputado Estadual. De acordo com a Constituição Federal, desde 1988, o voto é secreto e obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos.

Cargos

Os cargos disponíveis são para o Poder Executivo e Legislativo. No Poder Executivo estão: Presidente, Governadores e Prefeitos. E no Poder Legislativos estão: Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.

Federais e Estaduais

Os cargos disputados nas eleições federais e estaduais são para: Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Deputado Estadual. Esses cargos possuem mandatos de quatro anos, com exceção do cargo de Senador com mandato de oito anos.

Municipais

As eleições municipais elegem candidatos para os cargos de Prefeito e Vereador. Assim como os demais, o mandato desses cargos são de quatro anos.

Quando ocorrem?

As eleições no Brasil são disputadas nos anos pares e sempre no primeiro domingo de outubro, entre as 8 horas e 17 horas. Para os cargos do Poder Executivo pode ser necessária a ocorrência de segundo turno, que acontece sempre no último domingo de outubro.

Segundo Turno

O segundo turno só é possível em cidades com mais de 200 mil habitantes e acontece quando o candidato mais votado não atinge a maioria absoluta dos votos válidos (excluindo os votos brancos e nulos), ou seja, é necessário 51% dos votos válidos para ser eleito em primeiro turno. Assim, quando ocorre o segundo turno, os dois candidatos mais votados voltam a se enfrentar e aquele com maior número de votos é eleito.

Residentes no Exterior

É exigido o exercício dos votos para os brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior apenas para as eleições para presidente da República. É possível também justificar a ausência, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior.

Quem pode votar?

Todos os brasileiros, com mais de 18 anos, são obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para os analfabetos, para quem possui entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.

Quem pode se candidatar?

De modo geral, qualquer cidadão brasileiro maior de idade com registro eleitoral em dia pode se candidatar aos cargos. Porém, alguns cargos exigem idade mínima para a disputa eleitoral, são eles:

  • Presidente e Vice: é preciso ter 35 anos completos até a data da posse.
  • Governador e Vice: é preciso ter 30 anos completos até a data da posse.
  • Senador: é preciso ter 35 anos completos até a data da posse.
  • Deputados: é preciso ter 21 anos completos até a data da posse.
  • Prefeito e Vice: é preciso ter 21 anos completos até a data da posse.
  • Vereador: é preciso ter 18 anos completos até a data da posse.

Além disso, para se candidatar é necessário se filiar a algum dos muitos partidos políticos existentes pelo menos um ano antes da eleição e residir na localidade onde vai concorrer ao cargo.

Fonte: Enem virtual

Texto 2

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Fonte: latuff cartoons

Texto 3

Os cálculos realizados na eleição proporcional, sistema pelo qual são eleitos os representantes da Câmara Federal, das Assembleias Legislativas e também das Câmaras Municipais, consistem em uma das principais dúvidas dos eleitores. Quociente eleitoral, voto em legenda e quociente partidário são assuntos não dominados até mesmo por aqueles que participam ativamente das campanhas políticas.

O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue uma vaga no Poder Legislativo, enquanto outro que tenha recebido menos votos, acaba eleito. Ou seja, neste caso é eleito o candidato que esteja no partido que recebeu o maior número de votos. Esse fato ocorre porque, nas casas legislativas (Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação.

Ao escolher o candidato para esses cargos, o eleitor está votando, antes de mais nada, em um partido. É por isso que o número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer votar apenas na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros números.

QUOCIENTE ELEITORAL

A escolha dos deputados, sejam estaduais ou federais, só é concretizada após a aplicação das fórmulas que regem o sistema proporcional de eleições no Brasil, cujo cálculo se inicia com a obtenção do número total de votos válidos. Esse número é então dividido pelo número de vagas em disputa. Essa divisão é conhecida como Quociente Eleitoral.

Em Mato Grosso, o numero total de votos para a Câmara Federal será dividido por oito, que equivale ao número de vagas que cada Estado tem direito, naquela Casa de Leis.

Os votos destinados aos candidatos e partidos políticos que concorrerão à Assembleia Legislativa serão divididos por 24, número de vagas para deputado estadual.

Como o resultado dessa divisão nem sempre é exata, a legislação brasileira determina que caso a fração sejam igual ou menor que 0,5 ela será desprezada. Sendo maior que 0,5 somamos um voto ao quociente eleitoral final.

redacao-online-enem

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

Para chegar aos nomes dos candidatos eleitos, é preciso determinar o quociente partidário, dividindo-se a votação obtida por cada partido (votos nominais + votos na legenda) pelo quociente eleitoral. Neste caso, despreza-se a fração, qualquer que seja.

O número obtido dessa divisão, desprezando as frações, é o número de deputados que ocuparão, em nome do partido/coligação, as cadeiras do Poder Legislativo. O mesmo cálculo se faz para as eleições das Câmaras Municipais. Os mais votados serão os titulares do mandato, que neste caso foram eleitos pelo quociente eleitoral.

PREENCHIMENTO DAS VAGAS PELO CÁLCULO DAS MÉDIAS

Realizado o cálculo para definir quem ocupa as cadeiras do Poder Legislativo por meio do quociente partidário, é comum restarem vagas não preenchidas, porque a divisão nem sempre resulta em números inteiros. Paras as vagas não ocupadas, realiza-se um novo cálculo.

O cálculo para ocupação das vagas remanescentes, ou cálculo das sobras, como é conhecido nos ambientes de apuração, é definido pelo artigo 109 do Código Eleitoral Brasileiro, e é talvez um dos cálculos que mais provocam dúvidas nos candidatos e eleitores. O artigo determina que vagas não preenchidas pelos quocientes partidários devem ser ocupadas considerando o desempenho médio dos partidos, que é calculado da seguinte forma:

1- Divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário, somando-se mais uma vaga ao número obtido pelo quociente partidário. Com soma de mais uma vaga ao número final de vagas obtidas pelo partido, evita-se que o partido/coligação que tenha obtido apenas uma vaga seja automaticamente contemplado, pois a divisão dos votos obtidos pelo número 1 não geraria um quociente médio.

2- O cálculo das médias deve ser aplicado a todo partido coligação. Aquele que possuir o maior quociente médio é contemplado com a primeira vaga remanescente.

3- Distribuída a primeira vaga remanescente, refaz-se o cálculo, agora considerando a vaga já ocupada pelo partido, que terá que somar ao divisor a vaga conquistada. Assim, o partido contemplado pelo primeiro cálculo terá que somar vagas ao total conquistado pelo quociente partidário, sendo uma delas referente ao determinado em lei, e outra referente à vaga conquistada pela média.

4- Esse cálculo é refeito até que sejam preenchidas todas as vagas que ainda estavam abertas e que não haviam sido contempladas pelo quociente eleitoral.

Aplicadas as fórmulas, define-se os titulares das vagas. Os demais candidatos dos partidos e coligações que elegeram candidatos, serão todos suplentes, sem exceção.

O quociente eleitoral é o primeiro limitador para os partidos políticos com baixo desempenho, pois a agremiação partidária que não obter uma quantidade de votos igual ou superior ao quociente eleitoral não poderá eleger candidatos para o Poder Legislativo.

A legislação brasileira ainda permite que, a cada eleição, os partidos se unam e formem uma coligação partidária que, para efeitos dos cálculos inclusos no sistema proporcional, será tratada como um único partido político. As coligações são formadas a cada eleição, se dissolvendo após a realização do pleito.

Fonte: tre mt jus brasil

Texto 4

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Fonte: latuff cartoons

Texto 5

Estatísticas do Eleitorado no Brasil

Faixa etária do eleitorado em junho de 2016:

Faixa Etária Masculino(M) %M/T Feminino(F) %F/T Não Informado(N) %N/T Total(T) %/TT
Inválida 62.874 50,520 61.573 49,480 1 0,000 124.448 0,080
16 anos 532.779 50,270 527.134 49,730 0 0,000 1.059.913 0,720
17 anos 850.870 50,300 840.650 49,700 0 0,000 1.691.520 1,150
18 a 20 anos 4.337.578 49,230 4.473.625 50,770 0 0,000 8.811.203 6,020
21 a 24 anos 6.263.265 49,250 6.454.706 50,750 0 0,000 12.717.971 8,680
25 a 34 anos 15.730.940 48,470 16.722.386 51,530 0 0,000 32.453.326 22,160
35 a 44 anos 14.018.507 47,900 15.247.015 52,100 1.007 0,000 29.266.529 19,980
45 a 59 anos 16.414.768 47,270 18.274.577 52,620 38.570 0,110 34.727.915 23,710
60 a 69 anos 6.667.668 46,190 7.743.381 53,640 24.515 0,170 14.435.564 9,860
70 a 79 anos 3.231.328 44,660 3.987.973 55,120 16.373 0,230 7.235.674 4,940
Superior a 79 anos 1.730.250 43,840 2.201.810 55,790 14.757 0,370 3.946.817 2,690
TOTAL(TT) 69.840.827 47,680 76.534.830 52,250 95.223 0,070 146.470.880 100,000

Fonte: tse jus

Grau de instrução do eleitorado em dezembro de 2015:

Grau de Instrução Masculino(M) %M/T Feminino(F) %F/T Não Informado(N) %N/T Total(T) %T/TT
ANALFABETO 3.453.934 47,282 3.843.074 52,609 7.978 0,109 7.304.986 5,066
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 5.057.562 49,379 5.178.791 50,563 5.894 0,058 10.242.247 7,103
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 21.418.224 50,840 20.694.034 49,121 16.169 0,038 42.128.427 29,217
ENSINO MÉDIO COMPLETO 11.028.929 42,630 14.837.008 57,349 5.481 0,021 25.871.418 17,942
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO 13.323.007 48,447 14.174.764 51,544 2.675 0,010 27.500.446 19,072
LÊ E ESCREVE 8.251.098 50,437 8.046.978 49,190 61.035 0,373 16.359.111 11,345
NÃO INFORMADO 46.405 45,958 51.338 50,844 3.229 3,198 100.972 0,070
SUPERIOR COMPLETO 3.606.943 40,074 5.392.213 59,909 1.566 0,017 9.000.722 6,242
SUPERIOR INCOMPLETO 2.545.515 44,792 3.136.526 55,192 877 0,015 5.682.918 3,941
TOTAL(TT) 68.731.617 47,667 75.354.726 52,260 104.904 0,073 144.191.247 100,000

Fonte: tse jus

Número do eleitorado por região em junho de 2016:

Abrangência Quantidade %
CENTRO-OESTE 10.563.432 7,212
EXTERIOR 425.517 0,291
NORDESTE 39.379.649 26,886
NORTE 11.376.296 7,767
SUDESTE 63.508.662 43,359
SUL 21.217.324 14,486
  146.470.880  
  146.470.880  

Fonte: tse jus

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