A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema Eleições no Brasil, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa e seu ponto de vista.
Texto 1
Como funcionam as eleições no Brasil?
A eleição no Brasil é um evento de grande importância para os brasileiros. É nesse período em que é possível escolher os políticos com as propostas e idéias que gostaríamos que fossem implantadas para melhorar nossa cidade, estado ou país. Durante alguns meses candidatos que desejam ocupar algum cargo elegível fazem campanhas, apresentando projetos a serem implantados caso sejam eleitos.
As eleições acontecem a cada dois anos, sendo alternadas entre as eleições federais e estaduais e as eleições municipais. Nesse ano, 2014, as eleições são para os cargos de Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Deputado Estadual. De acordo com a Constituição Federal, desde 1988, o voto é secreto e obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos.
Cargos
Os cargos disponíveis são para o Poder Executivo e Legislativo. No Poder Executivo estão: Presidente, Governadores e Prefeitos. E no Poder Legislativos estão: Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
Federais e Estaduais
Os cargos disputados nas eleições federais e estaduais são para: Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Deputado Estadual. Esses cargos possuem mandatos de quatro anos, com exceção do cargo de Senador com mandato de oito anos.
Municipais
As eleições municipais elegem candidatos para os cargos de Prefeito e Vereador. Assim como os demais, o mandato desses cargos são de quatro anos.
Quando ocorrem?
As eleições no Brasil são disputadas nos anos pares e sempre no primeiro domingo de outubro, entre as 8 horas e 17 horas. Para os cargos do Poder Executivo pode ser necessária a ocorrência de segundo turno, que acontece sempre no último domingo de outubro.
Segundo Turno
O segundo turno só é possível em cidades com mais de 200 mil habitantes e acontece quando o candidato mais votado não atinge a maioria absoluta dos votos válidos (excluindo os votos brancos e nulos), ou seja, é necessário 51% dos votos válidos para ser eleito em primeiro turno. Assim, quando ocorre o segundo turno, os dois candidatos mais votados voltam a se enfrentar e aquele com maior número de votos é eleito.
Residentes no Exterior
É exigido o exercício dos votos para os brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior apenas para as eleições para presidente da República. É possível também justificar a ausência, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior.
Quem pode votar?
Todos os brasileiros, com mais de 18 anos, são obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para os analfabetos, para quem possui entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Quem pode se candidatar?
De modo geral, qualquer cidadão brasileiro maior de idade com registro eleitoral em dia pode se candidatar aos cargos. Porém, alguns cargos exigem idade mínima para a disputa eleitoral, são eles:
- Presidente e Vice: é preciso ter 35 anos completos até a data da posse.
- Governador e Vice: é preciso ter 30 anos completos até a data da posse.
- Senador: é preciso ter 35 anos completos até a data da posse.
- Deputados: é preciso ter 21 anos completos até a data da posse.
- Prefeito e Vice: é preciso ter 21 anos completos até a data da posse.
- Vereador: é preciso ter 18 anos completos até a data da posse.
Além disso, para se candidatar é necessário se filiar a algum dos muitos partidos políticos existentes pelo menos um ano antes da eleição e residir na localidade onde vai concorrer ao cargo.
Fonte: Enem virtual
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Fonte: latuff cartoons
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Os cálculos realizados na eleição proporcional, sistema pelo qual são eleitos os representantes da Câmara Federal, das Assembleias Legislativas e também das Câmaras Municipais, consistem em uma das principais dúvidas dos eleitores. Quociente eleitoral, voto em legenda e quociente partidário são assuntos não dominados até mesmo por aqueles que participam ativamente das campanhas políticas.
O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue uma vaga no Poder Legislativo, enquanto outro que tenha recebido menos votos, acaba eleito. Ou seja, neste caso é eleito o candidato que esteja no partido que recebeu o maior número de votos. Esse fato ocorre porque, nas casas legislativas (Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação.
Ao escolher o candidato para esses cargos, o eleitor está votando, antes de mais nada, em um partido. É por isso que o número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer votar apenas na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros números.
QUOCIENTE ELEITORAL
A escolha dos deputados, sejam estaduais ou federais, só é concretizada após a aplicação das fórmulas que regem o sistema proporcional de eleições no Brasil, cujo cálculo se inicia com a obtenção do número total de votos válidos. Esse número é então dividido pelo número de vagas em disputa. Essa divisão é conhecida como Quociente Eleitoral.
Em Mato Grosso, o numero total de votos para a Câmara Federal será dividido por oito, que equivale ao número de vagas que cada Estado tem direito, naquela Casa de Leis.
Os votos destinados aos candidatos e partidos políticos que concorrerão à Assembleia Legislativa serão divididos por 24, número de vagas para deputado estadual.
Como o resultado dessa divisão nem sempre é exata, a legislação brasileira determina que caso a fração sejam igual ou menor que 0,5 ela será desprezada. Sendo maior que 0,5 somamos um voto ao quociente eleitoral final.
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
Para chegar aos nomes dos candidatos eleitos, é preciso determinar o quociente partidário, dividindo-se a votação obtida por cada partido (votos nominais + votos na legenda) pelo quociente eleitoral. Neste caso, despreza-se a fração, qualquer que seja.
O número obtido dessa divisão, desprezando as frações, é o número de deputados que ocuparão, em nome do partido/coligação, as cadeiras do Poder Legislativo. O mesmo cálculo se faz para as eleições das Câmaras Municipais. Os mais votados serão os titulares do mandato, que neste caso foram eleitos pelo quociente eleitoral.
PREENCHIMENTO DAS VAGAS PELO CÁLCULO DAS MÉDIAS
Realizado o cálculo para definir quem ocupa as cadeiras do Poder Legislativo por meio do quociente partidário, é comum restarem vagas não preenchidas, porque a divisão nem sempre resulta em números inteiros. Paras as vagas não ocupadas, realiza-se um novo cálculo.
O cálculo para ocupação das vagas remanescentes, ou cálculo das sobras, como é conhecido nos ambientes de apuração, é definido pelo artigo 109 do Código Eleitoral Brasileiro, e é talvez um dos cálculos que mais provocam dúvidas nos candidatos e eleitores. O artigo determina que vagas não preenchidas pelos quocientes partidários devem ser ocupadas considerando o desempenho médio dos partidos, que é calculado da seguinte forma:
1- Divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário, somando-se mais uma vaga ao número obtido pelo quociente partidário. Com soma de mais uma vaga ao número final de vagas obtidas pelo partido, evita-se que o partido/coligação que tenha obtido apenas uma vaga seja automaticamente contemplado, pois a divisão dos votos obtidos pelo número 1 não geraria um quociente médio.
2- O cálculo das médias deve ser aplicado a todo partido coligação. Aquele que possuir o maior quociente médio é contemplado com a primeira vaga remanescente.
3- Distribuída a primeira vaga remanescente, refaz-se o cálculo, agora considerando a vaga já ocupada pelo partido, que terá que somar ao divisor a vaga conquistada. Assim, o partido contemplado pelo primeiro cálculo terá que somar vagas ao total conquistado pelo quociente partidário, sendo uma delas referente ao determinado em lei, e outra referente à vaga conquistada pela média.
4- Esse cálculo é refeito até que sejam preenchidas todas as vagas que ainda estavam abertas e que não haviam sido contempladas pelo quociente eleitoral.
Aplicadas as fórmulas, define-se os titulares das vagas. Os demais candidatos dos partidos e coligações que elegeram candidatos, serão todos suplentes, sem exceção.
O quociente eleitoral é o primeiro limitador para os partidos políticos com baixo desempenho, pois a agremiação partidária que não obter uma quantidade de votos igual ou superior ao quociente eleitoral não poderá eleger candidatos para o Poder Legislativo.
A legislação brasileira ainda permite que, a cada eleição, os partidos se unam e formem uma coligação partidária que, para efeitos dos cálculos inclusos no sistema proporcional, será tratada como um único partido político. As coligações são formadas a cada eleição, se dissolvendo após a realização do pleito.
Fonte: tre mt jus brasil
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Fonte: latuff cartoons
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Estatísticas do Eleitorado no Brasil
Faixa etária do eleitorado em junho de 2016:
Faixa Etária | Masculino(M) | %M/T | Feminino(F) | %F/T | Não Informado(N) | %N/T | Total(T) | %/TT |
Inválida | 62.874 | 50,520 | 61.573 | 49,480 | 1 | 0,000 | 124.448 | 0,080 |
16 anos | 532.779 | 50,270 | 527.134 | 49,730 | 0 | 0,000 | 1.059.913 | 0,720 |
17 anos | 850.870 | 50,300 | 840.650 | 49,700 | 0 | 0,000 | 1.691.520 | 1,150 |
18 a 20 anos | 4.337.578 | 49,230 | 4.473.625 | 50,770 | 0 | 0,000 | 8.811.203 | 6,020 |
21 a 24 anos | 6.263.265 | 49,250 | 6.454.706 | 50,750 | 0 | 0,000 | 12.717.971 | 8,680 |
25 a 34 anos | 15.730.940 | 48,470 | 16.722.386 | 51,530 | 0 | 0,000 | 32.453.326 | 22,160 |
35 a 44 anos | 14.018.507 | 47,900 | 15.247.015 | 52,100 | 1.007 | 0,000 | 29.266.529 | 19,980 |
45 a 59 anos | 16.414.768 | 47,270 | 18.274.577 | 52,620 | 38.570 | 0,110 | 34.727.915 | 23,710 |
60 a 69 anos | 6.667.668 | 46,190 | 7.743.381 | 53,640 | 24.515 | 0,170 | 14.435.564 | 9,860 |
70 a 79 anos | 3.231.328 | 44,660 | 3.987.973 | 55,120 | 16.373 | 0,230 | 7.235.674 | 4,940 |
Superior a 79 anos | 1.730.250 | 43,840 | 2.201.810 | 55,790 | 14.757 | 0,370 | 3.946.817 | 2,690 |
TOTAL(TT) | 69.840.827 | 47,680 | 76.534.830 | 52,250 | 95.223 | 0,070 | 146.470.880 | 100,000 |
Fonte: tse jus
Grau de instrução do eleitorado em dezembro de 2015:
Grau de Instrução | Masculino(M) | %M/T | Feminino(F) | %F/T | Não Informado(N) | %N/T | Total(T) | %T/TT |
ANALFABETO | 3.453.934 | 47,282 | 3.843.074 | 52,609 | 7.978 | 0,109 | 7.304.986 | 5,066 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 5.057.562 | 49,379 | 5.178.791 | 50,563 | 5.894 | 0,058 | 10.242.247 | 7,103 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 21.418.224 | 50,840 | 20.694.034 | 49,121 | 16.169 | 0,038 | 42.128.427 | 29,217 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO | 11.028.929 | 42,630 | 14.837.008 | 57,349 | 5.481 | 0,021 | 25.871.418 | 17,942 |
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO | 13.323.007 | 48,447 | 14.174.764 | 51,544 | 2.675 | 0,010 | 27.500.446 | 19,072 |
LÊ E ESCREVE | 8.251.098 | 50,437 | 8.046.978 | 49,190 | 61.035 | 0,373 | 16.359.111 | 11,345 |
NÃO INFORMADO | 46.405 | 45,958 | 51.338 | 50,844 | 3.229 | 3,198 | 100.972 | 0,070 |
SUPERIOR COMPLETO | 3.606.943 | 40,074 | 5.392.213 | 59,909 | 1.566 | 0,017 | 9.000.722 | 6,242 |
SUPERIOR INCOMPLETO | 2.545.515 | 44,792 | 3.136.526 | 55,192 | 877 | 0,015 | 5.682.918 | 3,941 |
TOTAL(TT) | 68.731.617 | 47,667 | 75.354.726 | 52,260 | 104.904 | 0,073 | 144.191.247 | 100,000 |
Fonte: tse jus
Número do eleitorado por região em junho de 2016:
Abrangência | Quantidade | % |
CENTRO-OESTE | 10.563.432 | 7,212 |
EXTERIOR | 425.517 | 0,291 |
NORDESTE | 39.379.649 | 26,886 |
NORTE | 11.376.296 | 7,767 |
SUDESTE | 63.508.662 | 43,359 |
SUL | 21.217.324 | 14,486 |
146.470.880 | ||
146.470.880 |
Fonte: tse jus