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Redação sobre Superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais - 20220820575088

O Brasil é o país mais conectado nas redes sociais em toda a América Latina: cerca de 88% da população acessa o YouTube, Facebook, Twitter, Instagram, Snapchat, Pinterest e Linkedin. Nesse contexto, a divulgação de dados e de imagens dos filhos pelos pais é uma tendência mundial, que se popularizou justamente em razão da democratização da internet e do surgimento das redes. A exposição excessiva de crianças na internet pelos pais ou responsáveis legais tem sido denominada de oversharenting e considerada um fenômeno apartado por ser nocivo à criança ou adolescente. Segundo a especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, advogada Carolina Korenowski Uranga Guazzelli, o oversharenting é o compartilhamento em demasia de imagens, hábitos, rotinas e características dos filhos. Conforme a pesquisa TIC Kids Online realizada em 2018, cerca de 86% das pessoas entre 9 e 17 anos de idade são usuários da internet, o que corresponde a aproximadamente 24,3 milhões de crianças e adolescentes. Um estudo divulgado pela Europol em abril de 2020 revelou que o cybercrime também cresceu e que o assédio sexual online de crianças aumentou na União Europeia. “Ninguém pretende que os pais parem de postar sobre seus filhos, até porque os estudos indicam que pertencer a uma comunidade digital pode ser benéfico tanto para a criança quanto para os pais, aumentando a sensação de pertencimento e a troca de experiências válidas”, explica Carolina. A advogada ressalta, no entanto, que é preciso dosar essa exposição por três razões: uma vez postado, não há como voltar atrás em decorrência do rastro digital, que permanece; a internet é um mundo desconhecido e imprevisível; e, mesmo que a postagem pareça inofensiva, o efeito pode ser extremamente nocivo às crianças, inclusive anos mais tarde. Além disso, segundo a psicóloga clínica, Talyta Borges Cardoso, chama a atenção para os riscos do sharenting de crianças nas redes e alerta para a possibilidade de precedentes perigosos advindos dessa exposição. “Esse comportamento interfere diretamente no emocional da criança e em sua visão de si mesma, uma vez que não tem discernimento para opinar ou decidir sobre o que é publicado sobre ela”, alerta. A psicóloga destaca ainda que depois de publicada, a imagem é de domínio público e poderá ser acessada por qualquer pessoa e a qualquer tempo, diante disso aconselha dizendo que os pais ou responsáveis devem ter sensibilidade ao definir o que deve ou não ser publicado na rede mundial de computadores para evitar constrangimento. “A autoestima da criança será diretamente afetada pelas imagens publicadas, a comparação que ela mesma fará e a repercussão na internet”. Portanto, para evitar maiores danos às crianças e adolescentes, é necessário moderar a publicação e exposição de menores de idade, por meio de leis e de regras de interação nas redes sociais, além de serem promovidas campanhas de conscientização a respeito do sharenting, de modo a ensinar os pais a não superexpor seus filhos na internet. Com isso, os cybercrimes diminuiriam drasticamente, por perder grande parte de suas vítimas e faria os jovens não terem a necessidade de receber a opinião de desconhecidos o que possivelmente melhoraria a forma com que se veem.
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Redação - 20220203718203

O ato de publicar fotos e vídeos dos filhos pelos pais na internet é conhecido com "sharenting", que vem da junção das palavras em inglês "share" (compartilhar) e "parenting" (paternidade). Por mais comum que seja, a exposição execessiva de crianças na internet é extremamente perigosa. Nesse sentido, cabe pontuar a falta de legislação que defina o que pode ser postados pelos pais, bem como os problemas para a saúde psicológica da criança que essa atitude pode gerar. Em primeiro plano, vale ressaltar o que problema está relacionado à falta de uma legislação que estabeleça limites sobre o que pode ser postado da criança.  Em 1998, os Estados Unidos criou a "Children's Online Privacy Protection Act" (COPPA), uma lei que resguarda a privacidade online das crianças, protegendo seus dados e regulamentando a exposição de menores de 13 anos nas redes sociais. Diferentemente dos EUA, o Brasil não possui um conjunto de leis similar a COPPA. Sem uma lei que estabeleça limite, fica a critério dos pais escolher o que postar dos seus filhos, sem qualquer restrição legal do que divulgar ou não. Como consequências, muitos familiares que não possuem consciência dos riscos oferecidos pela internet podem vir a ameaçar a segurança do menor de idade ao compartilhar dados que podem ser  usados para roubo de identidade, cyberbullying, uso indevido de fotos e vídeos por pedófilos Convém destacar, em segundo plano, que a exposição antecipada na internet pode causar problemas à saúde psicológica dos menores de idade. Em 2020, o filho de 16 anos da cantora de forró Walkyria dos Santos tirou a própria vida após receber diversas mensagens de ódio em um vídeo publicado em sua conta do Tiktok. O caso evidencia que crianças e adolescentes não tem recursos emocionais para lidar com as agressões que podem ser recebidas na internet, uma vez que estão em processo de formação e amadurecimento e nesse período da vida são mais frágeis emocionalmente. Ademais, a superexposição desses jovens pode afetar a autoestima, gerar ansiedade, constrangimento durante a fase adulta e torná-los vulneráveis à constante aprovação. Portanto, fica evidente a urgência em tomar medidas para solucionar o problema da superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais. Dessa maneira, cabe ao Governo Federal conscientizar as famílias acerca dos riscos de expor os menores em excesso e sem as devidas restrições, por meio de campanhas publicitárias vinculadas nos principais meios de comunicação, que devem mostrar aos pais estratégias para preservar a segurança e o bem estar dos filhos ao publicarem suas fotos, com a finalidade de que as divulgações na internet ainda preservem a privacidade das crianças e que os dados publicados não acabem sendo usada de maneira indevida por pessoas má intencionadas. Assim, os pais poderam "sharenting" sem prejudicar seus filhos.

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Redação - 20220131714471

No livro "Utopia", de Thomas More, é retratado um ambiente perfeito, no qual a consciência coletiva e a eficiência do Estado são ferramentas cruciais para o avanço de uma nação. Analogamente, é fato que a superexposição de crianças e adolecentes nas redes sociais, infelizmente, apresenta-se como um obstáculo para uma comunidade alienada e passiva como a brasileira. Diante dessa perspectiva, em virtude de uma negligência governamental e de um silenciamento, surge a importância de caminhos que minimizem o entrave. Em primeira análise, é válido pontuar que a crescente superexposição infantojuvenil nas redes sociais deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que diz respeito à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador John Rawls, o Estado é responsável pelo bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre como deveria. Isso porque, devido à falta de medidas legislativas que façam a regulamentação correta e eficaz da privacidade das crianças e jovens na internet, principalmente nas redes sociais, esses jovens são sujeitos à exposições excessivas e prejudiciais na internet, sem nenhum tipo de assistência ou proteção de suas imagens. Desse modo, faz-se necessário a regulamentação dessa postura estatal de forma urgente. Em segunda análise, é importante ressaltar a falta de debates como promotor do problema. De acordo com o filósofo Johann Goethe, "Nada no mundo é mais assustador que a ignorância em ação". Nesse sentido, é de extrema importância que a sociedade, principalmente um corpo social alienado e passivo como o brasileiro, busque debater a respeito dos cuidados e das responsabilidades que os pais e responsáveis devem ter ao ter as imagens dos filhos expostas na internet, já que, estão sujeitas às possíveis consequências indesejadas para a saúde das crianças, como "CiberBullying", preconceito e desaprovação social na internet, tendo sua autoestima e saúde mental abalada. Assim, trazer em pauta o tema e debatê-lo amplamente aumentaria as chances de atuação sobre ele. Portanto, visto os argumentos apresentados, faz-se fundamental que medidas sejam tomadas o mais rápido possível. Para isso, o Ministério Público, principal reponsável pela defesa da ordem e dos interesses de uma sociedade, em parceria com o Ministério da Educação, deve financiar medidas de regulamentação e sistemas de privacidade eficazes nas redes sociais direcionadas para o público infantojuvenil, através de uma ampla divulgação midiatica, para que o tema seja amplamente debatido. Sendo assim, o intuito de tal medida deve ser a minimização da superexposição de crianças e adolecentes na internet. Somente assim, será possível combater o problema e obter um local como na "Utopia" de More.

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Redação - 20220116696317

A fase infantil, é, sem dúvidas, um dos maiores despertar da fascinação alheia, especialmente a parental. São milhões de momentos que os pais e familiares desejam registrar, sejam em fotos, vídeos ou áudios. Se levarmos em consideração apenas esses atos, não existem quaisquer inibições acerca do assunto. No entanto, o perigo surge quando a imagem dessas crianças circula pela internet, muitas vezes compartilhada pela própria família. Uma vez que a exposição de uma criança ocorre no mundo online, o caminho para milhões de desconhecidos está aberto, podendo acessá-las, usar sua imagem para relizar crimes de identidade, pedofilia e diversos outros riscos. Em partida contra a exploração infantil, faz-se necessário o rompimento dessa prática. Primeiramente, devemos relembrar que durante o crescimento humano, as crianças são as que sempre estarão em dominío de outros seres humanos em seus primeiros anos de vida, colocando-as em sujeição do julgamento de seus pais ou responsáveis para escolher o que é seguro ou não, o que é certo ou não. Quando um indivíduo captura a imagem de determinada criança, sem considerar que ela é inapta para consentir ou entender o que aquele comportamento significa, ele comete uma invasão de privacidade, que pode acumular múltiplos problemas futuros para a vida dessa criança. Reconhecendo esse cenário, afirma-se que é de interesse primordial dos responsáveis, censurar sua própria conduta irresponsável em relação aos seus filhos, pequisando e informando-se dos efeitos nocivos que eles podem sofrer. O documantário cinematográfico “Criança, A Alma do Negócio”, revela críticas sólidas à superexposição lançada nesses indivíduos infantis, que quando não regulamentada pelos pais, apresentam o mundo digital precocemente aos seus filhos. Os pontos mais explorados durante a obra, foi a hipersexualização precoce entre as meninas e os meninos de tenra idade, o consumismo sendo implantado como um impulso desconhecido em suas vidas com o estímulo da internet, e acesso à conteúdos de faixa etária avançada. As crianças apresentaram distúrbios de imagem, personalidade e autoconhecimento diante dessa perspectiva, ressaltando o poder negativo das redes sociais em suas vidas. Logo, faz-se necessário atuação dos familiares para abordar os limites que devem ser mantidos, como uma barreira protetora entre seus filhos e a internert, até que estes tenham maturidade e conhecimento o suficiente para realizar suas próprias decisões. Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente têm de comparecer para mediar a relação dessas crianças com seus direitos, criando normas de proteção e medidas contra a invasão de imagem do menor de idade, e encaminhar para o Poder Legislativo, que deve fazer sua parte apoiando esse processo. Considerando que muitos dos responsáveis são alheios às consequências dessa exposição que muitos consideram inocente, o Governo, em parceria com o Ministério da Saúde, deve convocar campanhas de conscientização voltada para os pais, usando o apoio televisional para a divulgação. Assim, podemos começar a erradicar essa problemática.

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