De acordo com o Artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos". No entanto, no contexto nacional atual, a estigmatização das doenças psíquicas fere essas prerrogativas, tornando vítimas de diferenciação os indivíduos afetados. Com isso, são definidos os limites de uma crise na distribuição das liberdades fundamentais, seja ela motivada pela falta de investimentos públicos, seja pela carência de elucidação popular em aspectos determinantes na administração dos desafios e necessidades relacionadas a esse tema.
Nessa perspectiva, o aspecto supracitado quanto ao não alcance de regimes fiscais é o autor da falta de infraestrutura nos serviços de saúde psicológica. Nesse âmbito, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2016, o Brasil investiu cerca de 46,34% a menos em educação por estudante do que a média entre os países membros, uma faixa de diferença muito elevada. Portanto, a pátria não se enquadra nos padrões de capitalização para a instrução dos indivíduos, bem como das inúmeras funções incumbidas à Federação, a exemplo da saúde. Dessa forma, sem um fluxo de arrendamento adequado direcionado a essas atividades, se torna inviável o investimento em edifícios, materiais, salários e capacitação de pessoal, gerando sobrecarga de atendimentos nos postos disponíveis, por isso (ocasionando) há uma baixa nos indicadores de qualidade dos ofícios de acolhimento atribuídos ao Estado.
Ademais, paralelo a isso, é pouca a instrução do povo a respeito das mazelas mentais. Acerca disso, vale considerar o desenvolvimento tardio da educação brasileira traçado de um histórico agro minerador desde o Período Colonial, por conseguinte, com desenvolvimento pouco intelectualizado. Apenas no século XX, com a chegada das indústrias, a mobilização sindical em prol das escolas e uma sociedade complexificada, a nação determina a função do serviço estudantil finalmente em favor do exercício dos deveres cidadãos. Em decorrência desse atraso, o país não dispõe ainda de suficiência didática para lidar com as adversidades e sutilezas ligadas às patologias mentais. Destarte, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que está em vigor não é suficiente e o papel cidadão da educação não é cumprido em sua plenitude.
Nesse sentido, atenuar os desafios relacionados ao óbice é fundamental. Logo, o Ministério da Economia deve fazer o aprimoramento dos impostos, por meio do direcionamento de verbas às construções públicas com o fito de fomentar a infraestrutura. Para tanto, essa ação deve ser realizada mediante trabalho da Secretaria de Obras, investindo em projetos de edificação e revitalização de centros de acolhimento social e de escolas nas comunidades, possibilitando também o ensino.