De acordo com o sociólogo francês Émile Durkheim, a escola é um dos pilares de uma sociedade, cuja função é formar cidadãos capazes de contribuir para a harmonia social. No entanto, o projeto de Durkheim fracassa no cenário brasileiro, haja vista que a alta incidência de casos de gravidez precoce no Brasil tem ocasionado a evasão colegial das adolescentes grávidas. Essa situação, ocorrida, sobretudo, em razão da omissão estatal, causa sérios danos à formação educacional das jovens mães no país. Urge, portanto, que se discutam as causas e as consequências da gravidez antecipada, assim como caminhos efetivos para a combater.
Em primeiro lugar, é imprescindível destacar a inércia governamental como catalisadora do fenômeno supracitado. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 prevê o direito à saúde como pertencente a todos os cidadãos brasileiros. Entretanto, esse benefício não se efetiva na prática, visto que o Governo Federal não atua na realização de campanhas públicas que informem a população acerca da relevância dos métodos de prevenção sexual, fato que compromete a integridade das adolescentes, uma vez que a ausência de contraceptivos, além de gerar filhos indesejados, pode provocar infecções sexuais nas jovens mães. Depreende-se, pois, que a omissão estatal corrobora o problema em questão.
Por conseguinte, são evidentes os danos causados pela gravidez precoce à formação colegial das jovens brasileiras. Nessa lógica, consoante ao educador Paulo Freire, a educação é uma ferramenta libertadora, capaz de despertar a autonomia e o senso crítico dos alunos. Todavia, a realidade nacional se destoa do que é proposto por Freire, considerando-se que as mães adolescentes, por possuírem diversas responsabilidades exigidas pela maternidade, decidem, em sua maioria, evadir dos centros escolares, o que impossibilita a obtenção de conhecimento dessas cidadãs, assim como sua futura inserção no mercado de trabalho. Logo, é fundamental que medidas sejam efetuadas com o fito de contornar o quadro exposto.
Em virtude dos fatos mencionados, são necessárias ações governamentais com a finalidade de combater a gravidez precoce no Brasil. Desse modo, é dever do Governo Federal, como órgão máximo do Poder Executivo, garantir o direito constitucional à saúde às adolescentes brasileiras, por meio da realização de palestras públicas, ministradas por profissionais hospitalares, que dialoguem com o tecido civil a respeito da importância dos métodos contraceptivos, como preservativos e pílulas anticoncepcionais, no tocante à prevenção da gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis. Tais ações devem ser efetuadas a fim de que o projeto escolar proposto por Durkheim seja melhor executado no cenário nacional.