Tema - “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”
O artigo 5º da Constituição Federal, promulgada em 1988, garante a todos os cidadãos brasileiros igualdade perante a lei. De contrário a isso, no contexto hodierno da sociedade, nota-se a invisibilidade de grande parte da população pela falta do registro civil, enfatizando a desigualdade social. Nesse sentido, a negligência por parte do Estado e a falta de informação contribuem para a persistência dessa problemática.A priori, a negligência estatal é, indubitavelmente, um fator preocupante para a não garantia de acesso à cidadania dos indivíduos. Nesse contexto, o filósofo contratualista Thomas Hobbes, com o seu “Contrato Social”, afirma que é dever do Estado garantir o bem-estar da população, concordando, assim, com a ideia de que, se ainda há uma crescente demanda de pessoas que não possuem o registro necessário para a “existência” dela diante da lei, é dever do órgão supracitado promover esse acesso. Dessa forma, medidas urgentes são necessárias para a visibilidade dos brasileiros.Outrossim, a falta de informação da população é outro fator contribuinte para a persistência da problemática. Nesse sentido, Schopenhauer, filósofo alemão, explica que os limites do campo de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo, ou seja, quando o conhecimento sobre algo é limitado à alguém, não será possível o entendimento e, posteriormente, a ação por parte dele. Desse modo, torna-se urgente, também, o acesso a informação para todo e qualquer indivíduo do país.Portanto, diante do exposto, percebe-se a necessidade de oferecer informação sobre o acesso à cidadania e garantir recursos para isso. Sendo assim, os Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela elaboração e execução das leis, devem promover a visibilidade da nação verde-amarela, por meio de políticas públicas capazes de levar os cartórios a todas as cidades do país. Além disso, os meios midiáticos devem, através de propagandas, reforçar a importância da certidão de nascimento para as demais atividades do indivíduo, como a matrícula em escolas. Com isso, espera-se o cumprimento do artigo 5º da Constituição Federal.