Transgressão das leis
A banalização do descumprimento de normas públicas é um empecimento já enraizado na sociedade atual. Com a negligência estatal, infrações erroneamente consideradas inofensivas são pormenorizadas e aceitas globalmente. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos principais: inobservância do estado e a má aplicação da jurisdição. Logo, é necessário analisar tal quadro, a fim de evitar a perpetuação desse problema.
Em primeiro plano, a falta de observação governamental interfere diretamente na impunidade de criminosos, colocando, assim, em risco a sociedade. A jornalista Claudia Carvalho, em matéria para Folha de São Paulo, revela que mais de um terço dos infratores não são julgados e sentenciados devidamente. Sendo assim, é notório o descaso do governo com a aplicação de leis eficazes para o combate à criminalidade.
Além disso, a desconformidade do exercício da lei no estado se dá por conta de conceitos equivocados preestabelecidos, baseados principalmente em raça e camada social a que esses indivíduos pertencem. Consoante a isso, O Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos -“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”- confere aquiescência igualitária ao acesso à justiça no Brasil, o que não ocorre empiricamente. Consequentemente, marginais são submetidos a um sistema judiciário mais rígido do que pessoas financeiramente favorecidas.
Em suma, fica evidente a necessidade de medidas que contenham a transgressão das leis. Portanto, em virtude dos fatos mencionados, cabe ao Ministério da Justiça promover maior vigilância dos órgãos públicos para que criminosos sejam sentenciados inteiramente de acordo com o que propõe o código penal, a fim de reduzir a taxa de impunidade. Ademais, é necessária a criação de movimentos midiáticos do Ministério da Educação com apoio da imprensa para conscientização dos cidadãos em idade escolar, tendo como objetivo incentivar o cumprimento ideal das leis. Dessa forma uma sociedade mais com menor taxa de criminalidade seria realidade.