Dificuldades do ensino à distância
Em 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história do país: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo define a educação como valor supremo de uma nação fraterna e justa. Entretanto, a falta de recursos que garantam o ensino à distância demonstra a incapacidade governamental em garantir esse benefício constitucional, seja pela histórica pobreza do país, seja pela omissão do Estado
Em uma primeira análise, a Colonização da América enraizou na sociedade a falta de recursos. Sob tal ótica, o Brasil foi extremamente explorado economicamente nesse período, a fim de que sua colonia obtivesse o maior lucro possível. Ocorre que essa colonização privilegiou ínfima parcela da população e não investiu no desenvolvimento social da nação, de forma que a pobreza na educação se perpetua. Dessa forma, enquanto o país se mantiver retrógrado, não será possível desenvolver o ensino à distância.
De outra parte, a negligência do Estado é um catalizador do problema. Nesse viés, Norberto Bobbio - expoente filósofo e escritor italiano - em sua obra "Dicionário de política" denuncia que as autoridades públicas são ineficientes em suprir as necessidades da sociedade. Desse modo, a falta de recursos que garantam o ensino à distancia se enquadra na crítica de Bobbio e, ainda que a Constituição de 1988 garanta a educação como direito a todos os indivíduos, o Estado tem sido ineficaz em implementa-la na prática. Logo, enquanto o silêncio do governo for a regra, o desenvolvimento da educação será a excessão.
Portanto, é fundamental que medidas que garantam o desenvolvimento social sejam implementadas. Para isso, cabe ao Ministério da Educação promover o acesso às matérias didáticas a todos, por meio da criação de um aplicativo que conecte os alunos à vídeo-aulas e materiais de estudos, de forma que o ensino seja acessível à todos, independente da distância às instituições físicas de aprendizado. Dessa maneira, a população brasileira estará mais próxima de experimentar a justiça do conhecimento.