TEMA: Desafios para combater os golpes financeiros na internet
A Constituição Federal de 1988 assegura a todo cidadão brasileiro o direito à segurança e ao bem estar social. Entretanto, há a negação desses direitos a medida que se observam entraves no combate a golpes financeiros na internet. Nessa perspectiva, convém discutir as principais causas da problemática para a busca de caminhos atenuantes.
Em primeiro lugar, é válido destacar que a desinformação a cerca de medidas básicas de segurança no acesso a web contribui para a incidência de golpes financeiros nesse âmbito. Isso é evidente, pois segundo o portal de notícias G1, mas de dois terços dos estelionatos via internet são facilitados pelo vazamento de dados nas redes sociais das vítimas ou pelo compartilhamento de links falsos. Nessa lógica, é inegável que a carência de discernimento para identificar sites com propagandas falsas e até mesmo a alta exposição de informações pessoais na internet facilita a ocorrência de golpes no meio digital.
Convém lembrar ainda que, para o filósofo Lipovetsky, na era do vazio a empatia é um ato quase extinto. Nesse contexto, a incapacidade de se colocar no lugar do outra aliada a inoperância governamental no que concerne a fiscalização de golpes financeiros cibernéticos gera uma sensação de impunidade. Logo, os golpistas visam no anonimato digital um meio propício para a aplicação de golpes sem, muitas vezes, receio de punição ou senso de respeito ao coletivo.
Diante disso, é imprescindível que o Ministério da Educação, órgão responsável por garantir o acesso à informação, promova nas redes sociais e mídias televisivas uma campanha que aborde informações com linguagem clara sobre medidas de prevenção a golpes cibernéticos, a fim de instruir uma grande parcela da população. Ademais, cabe ao Governo Federal junto ao Ministério das Tecnologias e Comunicações intensificar a fiscalização das plataformas digitas a fim de identificar potenciais golpistas e aplicar a estes punições conforme a legislação vigente. Dessa forma, os direitos previstos na Carta Magna poderão ter ênfase na prática.