Promulgado pela Constituição Federal, em 2003, o Estatuto do Idoso propõe garantir segurança, saúde e estabilidade para a população mais velha. Entretanto, essa estabilidade está sendo ameaçada devido aos desafios do envelhecimento populacional no Brasil. Seja pelo precário acesso à saúde, seja pela diminuição da população economicamente ativa, é necessário analisar esse problema no país. Em primeira análise, é indubitável que o precário acesso à saúde é um desafio enfrentado pela polução idosa. Desse modo, infelizmente, a falta de recursos financeiros para realizar tratamentos no sistema privado leva aos idosos enfrentarem longas filas de espera a atendimento médico no sistema de saúde pública, diminuindo a qualidade de vida na terceira idade. Nesse viés, O eminente médico Drauzio Varella afirma em suas redes sociais que os problemas relacionados ao sistema de saúde pública é a superlotaçã. Logo, delatando as dificuldades enfrentadas pela população idosa com menor poder aquisitivo. Além disso, é evidente evidente que o envelhecimento populacional leva a diminuição da população economicamente ativa. Dessa maneira, infelizmente, a falta de mão de obra ocasiona uma menor lucratividade para o estado, limitando os recursos destinados a essa parcela da sociedade, e tornando inviável os direitos assegurados a população no estatuto do idoso. A exemplo disso, a estimativa apontada pelo IBGE, é que até 2060 a cada quatro brasileiros um será idoso. Por conseguinte, denunciando o déficit econômica causado pela inversão da pirâmide etária. Portanto, convém ao Ministério da Saúde- órgão responsável pelas políticas salutar- amenizar os desafios do envelhecimento populacional, na sociedade brasileira, por meio de campanhas de prevenção de doenças nos meios de comunicação, afim de previnir futuras doenças na população adulta, de modo a diminuir a superlotação no sistema de saúde pública. Ademais, cabe ao Estados, promover políticas de imigração, de maneira a atrair mão de obra para o mercado de trabalho brasileiro, e assim proporcionar os direitos assegurados no Estatuto do Idoso.