O filme americano “Marcas do silêncio” retrata os abusos sofridos por uma menina por parte do seu padrasto. Fora da ficção, é fato que a realidade brasileira mantém esse triste cenário, tendo em vista que os maiores índices de violência infantil ocorrem no ambiente doméstico. Isso porque a inoperância governamental, como também os ínfimos projetos pedagógicos permitem o perdurar dessa problemática. Desse modo, faz-se premente explicitar alternativas com o escopo de mitigar esse imbróglio.
Sob esse viés, vale ressaltar que as políticas públicas pouco eficazes colaboram para agressão de menores. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, a partir de uma doutrina de segurança integral, estratégias legais de proteção às crianças, designadas como medidas preventivas. Entretanto, a exemplo da violência sexual, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), em 2019, 73% dos casos de abuso sexual ocorreram na casa da própria vítima, sendo cometido por pai ou padrasto em 40% das denúncias. Diante disso, percebe-se que, na maioria dos casos, existe uma relação entre agressor e sofrente, evidência da vulnerabilidade infantojuvenil em um ambiente que deveria ser seguro. Assim, torna-se impreterível a eficácia estatal quanto à defesa do coletivo infantil.
Outrossim, as propostas educacionais ineficientes somam-se como causa. Porquanto, as consequências psicológicas da violência infantil devem ser ressaltadas, visto que crianças violentadas apresentam maior tendência à depressão e à criminalidade, o que gera uma cadeia de dificuldade sociais. Nesse ínterim, verifica-se a escassez de projetos que trabalhem a prevenção e a identificação da agressão. Isso porque o número de profissionais habilitados a essa questão é mínimo, tendo em vista a falta de capacitação, bem como a pouca visibilidade do tema, haja vista a escassez de denúncias por parte dos violentados. Consoante o sociólogo Durkheim, toda violência é uma anomia social. Logo, denota-se e a necessidade de uma maior proteção contra a aliciamento de menores.
Por tudo isso, urge a ação imediata, a fim de atenuar esse impasse. Para tanto, é dever do Estado, órgão responsável pela administração pública da nação, investir na proteção das crianças. Isso ocorrerá por meio do MDH, fomentado pela implementação e pelo cumprimento das leis que previnem comportamentos violentos, concomitante à participação da sociedade, por intermédio de denúncias aos conselhos tutelares, com o escopo de assegurar a segurança infantojuvenil já prevista no ECA. Ademais, cabe ao MEC engajar-se na preparação e na contratação de psicólogos e professores aptos a reconhecer qualquer tipo de agressão, mediante o comportamento das crianças e dos adolescentes, com o fito de reduzir os traumas advindos dessas experiências, respeitando, assim, a integridade e os direitos infantis. Dessarte, poderá preconizar um país engajado no combate à violência infantil, fugindo da realidade apresentada em “Marcas do silêncio”.