Tema: Caminhos para combater a perseguição digital na sociedade brasileira
“...Deixe ficar, deixe estar como está...”. Embora presente na música “Zóio de Lua”, do músico e compositor Charlie Brown Jr, esse verso explicita a passividade do poder público no concerne à perseguição digital no Brasil. De fato, a partir da quarta e atual revolução industrial, esse fenômeno passou a ser comum nos demais meios digitais brasileiros. A indiferença governamental, bem como a falta de ética, colocam-se como principais elementos geradores dessa chaga social.
Em um primeiro ramo político-discursivo, é importante mencionar duas das piores características do atual governo brasileiro frente a essa problemática: a omissão e indiferença. As últimas duas décadas de 1900 foram caracterizadas por um período de elevada conturbação social, em que discussões de cunho sócio-político eram máximas no país. Nesse sentido, em 1988, a Constituição Federal foi implementada, trazendo como um de seus conceitos a segurança e o bem-estar, pelo menos em tese, da população. Entretanto, os meios digitalizados nacionais, haja vista o descaso estatal, destoam completamente da Constituição cidadã: muitas pessoas são perseguidas de maneira demasiada, causando insegurança, ausência de privacidade e impossibilitando, assim, o cumprimento de normas constitucionais.
Outrossim, cabe mencionar a falta de atitudes éticas dos indivíduos, situação essa que está no cerne do povo tupiniquim. Immanuel Kant, filósofo e pensador prussiano, defendia a tese de que sujeitos éticos agem pensando em não prejudicar o próximo. Todavia, é perceptível que a nação brasileira dissona quase que integralmente do teórico supracitado. Afinal, muitos “cidadãos”, por exemplo, ao terem interesse por uma pessoa, pesquisam toda informação possível acerca desta, buscando entender seu ciclo social, seus gostos e até seus horários específicos, tornando da comunicação em rede um local denegrido e inapropriado à plena vivência.
Infere-se, portanto, que a perseguição digital no Brasil é uma crescente e precisa, portanto, ser combatida. Destarte, com o fito de atenuar a lacuna do Estado, o governo federal, agente social responsável pelo bem-estar, deve, por meio de um P.L aprovado pelo Senado, definir como crime passível de pena inafiançável, o “stalking” virtual. Ademais, visando amenizar a problemática referente aos valores humanos, o Ministério das Comunicações deve, via adições na rede televisiva, desenvolver comerciais de conscientização e alerta acerca dessa temática. Tais medidas, o mais rapidamente tomadas, deixarão o sucesso musical do “Chorão”, apenas no âmbito artístico-musical.