Está previsto na Constituição federal de 1988 que todos os cidadãos possuem direito à se expressarem livremente. No entanto, ao analisar tal garantia é necessário considerar que as manifestações da população nacional trazem consigo algumas questões, como, qual deve ser o limite imposto para tanta autonomia? E em que ponto a regulação excessiva sobre o que pode ou não ser expresso transforma-se em censura?
Nesse sentido, é pertinente a frase proposta pelo filósofo inglês, Herbet Spencer, que diz: “A liberdade de um acaba onde começa a do outro”, ou seja, o limite da autonomia de expressão deve ser o respeito ao próximo. No Brasil, muitas leis já são aplicadas no intuito de validar tal ideia, de harmonia social, como por exemplo, o racismo ser considerado um crime inafiançável, fato importante para o progresso nacional, uma vez que, muitas pessoas tentam amparar-se no livre-arbítrio ao agirem de maneira preconceituosa.
Além disso, ao abordar sobre os limites da liberdade de expressão nacional, é necessário atentar-se para o excesso de veto à tal direito efetuado durante o decorrer da história do país. Como, por exemplo, durante o Estado Novo, implantado por Getúlio Vargas, ocorreu a DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), que foi um mecanismo criado pelo presidente para censurar a população. Outra situação de privação da liberdade de expressão dos brasileiros foi o Ato institucional 5, imposto no auge da ditadura militar de 1964. Ou seja, é importante que constantemente a população verde e amarela lute para que tais restrições do passado não voltem a ocorrer novamente.
Portanto, é trabalho do Ministério de Segurança Pública, garantir que a liberdade de expressão prevista na constituição seja vivida por todos os brasileiros, através da manutenção de leis que atuem tanto no intuito de impedir censuras extremas quanto que evitando atitudes desrespeitosas em relação a pluralidade humana. Pois, com isso será possível estabelecer uma harmonia entre expressar-se livremente e viver de forma harmônica em sociedade.