A Constituição Federal de 1988, assegura a todo cidadão, no artigo 6 o direitos sociais básicos, incluindo o direito à alimentação. Entretanto, no Brasil isso está longe de ser a realidade de muitos, com o aumento dos preços e o uso de transporte ultrapassados, a perda de alimentos tem aumentado consideravelmente. Desse modo, dois aspectos fazem-se relevantes: a importância de mitigar o desperdício e o papel do Estado como mediador social. Em primeira análise, é relevante ressaltar que no Brasil o principal meio de transporte são as rodovias de dimensões continentais o que colabora para perda de boa parte da carga. Nessa perspectiva, segundo o especialista Marcos Jank, visto que um terço da produção de alimentos é perdido por causas naturais, no transporte e no consumo final de lares, supermecados e restaurantes o público geral não tem total lucidez de que isso correponde a 940 bilhões de dolares e alimentaria 61% das pessoas que passam fome no mundo, esse fenômeno é perpetuado por um dualismo: a falta de percepção dos indivíduos sobre a real causa da fome no mundo e o interesse do sistema capitalista em manter a desigualdade em todos os ambitos sociais. Sob tal ótica, essa realidade representa um risco para futuras gerações, dado o aumento da degradação do meio ambiente e da desigualdade social, o que evidencia o descaso do Estado com o cumprimento de um artigo e o desconhecimento do brasileiro sobre seus direitos.Em segunda análise, é indubitável que, o desperdício alimentar esteja nas pautas de discussão no sistema político, uma vez que a perda de alimentos contribui para aumento da degradação ambiental e manutenção da desigualdade social. Nesse contexto, segundo a Folha de S.Paulo, países latinos, incluindo o Brasil são os que mais desperdiça alimentos e tem altos índices de pessoas com fome, dessas 58% não tem condições de comprar 25% vivem de doações e 19% sobrevivem de restos das ruas e lixões, esses dados evidenciam a desigualdade social, a violação dos artigos constitucionais e a ausência de medidas legais. Posto isso, segundo Rouasseau, quando o homem saiu de seu estado de natureza, ou seja, do isolamento social e assinou o contrato social com o Estado, ele aceitou viver em sociedade segundo deveres e direitos, logo é vital que o Estado reconheça que mudanças no meio de transporte e no estoque, tal como na distribuição e na economia são essenciais para atenuar o desperdício, a fome e a degradação ambiental. Portanto, faz-se necessário que o artigo 6 seja cumprido de modo pleno. Desse modo, é dever do Ministério do Transporte, por meio de um projeto de lei, atualizar os meios de transporte e estoque tornando os mais tecnológicos e dinâmicos, a fim de mitigar a perda alimentos durante a distribuição e assegurar que toda produção chegue a população para consumo. Ademais, o Estado deve, por meio das políticas sociais, diminuir a desigualdade social, assegurando pessoas carentes receba ajuda financeira para suprir as necessidades básicas, além disso por meio de descontos nos impostos incentivar restaurantes, supermecados e empresas a doarem alimentos que sobram no dia ou 7 dias antes da data de vencimento, a fim de ajudar famílias carentes. Obsevando essas medidas, mitigar-se- à problemática.