DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA NO BRASIL
Conforme o filósofo John Locke, o cidadão cede a sua liberdade ao Estado, que, em compensação, deve garantir os seus direitos constitucionais, a exemplo dos benefícios culturais. Entretanto, essa realidade não é acessível ao cenário comunitário brasileiro, uma vez que o país denota empecilhos quanto à democratização do acesso à cultura. Esse revés é fruto da negligência estatal, o qual favorece o retrocesso social.
Em princípio, o óbice é impulsionado pela negligência do governo brasileiro. Segundo o artigo 215º da Constituição Federal, compete ao Estado assegurar a todos o pleno exercício dos direitos culturais. Contudo, em concordância com o Instituto Oi Futuro, as classes A e B correspondem 82% dos frequentadores de museus, situação a qual revela a discrepância coletiva, além de minar os benefícios sociais para as camadas de menor poder aquisitivo. Dessa forma, esse desamparo estatal é nocivo para a garantia dos preceitos legais.
Além dessa perspectiva, o descaso do governo favorece o retrocesso social. De acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, para a garantia do progresso equilibrado e saudável de uma nação, necessita-se da redução das desigualdades socioeconômicas. Todavia, essa situação é crítica no Brasil, pois consoante com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 70% do brasileiros nunca assistiram a um espetáculo de dança, embora gostem de dançar, na qual o contexto coletivo e econômico do país não permite obter esse direito cultural. Logo, tal conjuntura desfavorece o avanço artístico do país.
Destarte, cabe ao Ministério da Cidadania - órgão responsável pelas políticas de desenvolvimento social - democratizar o acesso à cultura. Nesse sentido, por meio do aporte financeiro pelo Governo Federal na promoção de campanhas socioculturais, sobretudo com foco nas classes de menor poder aquisitivo, na qual garanta a esses o acesso de museus, salas de cinema, como também o pleno exercício do direito cultural. A partir disso, possibilite o cumprimento da função estatal, tal como cita John Locke.