A série francesa “Osmosis” retrata problemas vivenciados dentro de uma corporação que corre o risco de ter os dados dos seus usuários vazados. Apesar de ficcional, a obra põe em pauta os impasses para a proteção da privacidade frente à tecnologia da informação. Nesse contexto, convém analisar a negligência governamental e o caráter mercantil das redes como principais causas desse empecilho.
Primeiramente, a ineficiência do Governo em garantir privacidade digital para os cidadãos contribui significativamente com a questão. A saber, o sociólogo Raymundo Faoro, na teoria do “Monstro Macrocéfalo”, disserta sobre a valorização de normas em detrimento das ações. Nessa perspectiva, observa-se que o Estado elabora leis, como a Lei Geral de Proteção de Dados, mas não propõe ações para efetivá-las. Como consequência disso, tem-se a pouca proteção da privacidade dos cidadãos, na medida em que a gestão governamental não cobra a efetividade moral das grandes corporações. Dessa forma, a macrocefalia estatal de Faoro materializa-se, uma vez que o Estado não protege a população.
Ademais, a intensa comercialização nas redes apresenta-se como impasse para a proteção de dados dos usuários. Segundo o estudioso Carlos Azevedo, a internet encontra-se na fase comercial. Paralelo a isso, infere-se que a popularização das redes e a força da globalização fizeram com que o comércio digital ganhasse espaço no meio informacional. Nesse sentido, os veículos midiáticos e as redes sociais viraram alvos de propagandas, que vão sendo personalizadas de acordo com as preferências de cada usuário, a partir dos dados disponibilizados dentro dos aplicativos. Assim, a progressão tecnológica tem seu crescimento condicionado pelo mercado, visto que o desenvolvimento da publicidade ultrapassa a barreira da ética e predomina nas redes.
Dessa maneira, vistos os impasses para a proteção da privacidade de usuários frente às novas tecnologias, é mister uma ação governamental para combatê-los. Para tanto, o Poder Executivo deve fiscalizar normas já existentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados, por meio da contratação de fiscais especializados no meio digital, que possibilitem a efetivação da garantia constitucional de proteção, a fim de proporcionar privacidade digital para a população. Mediante a essas ações, a realidade de “Osmosis” permanecerá exclusivamente ficcional.