Tema: Sistema Carcerário Brasileiro: Problemas e Soluções
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o sistema carcerário brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os problemas inseridos no sistema carcerário brasileiro, como a construção de novos presídios e o oferecimento de serviços básicos de saúde, como ginecologia e cardiologia. Nesse sentido, os presídios se encontram superlotados e os presidiários, principalmente as gestantes, não recebem tratamento médico adequado. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma “violação” do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a ausência de itens básicos de higiene, como os absorventes, como um dos principais problemas do sistema carcerário brasileiro. Assim, mulheres e homens trans são constrangidos, e podem desenvolver sérios danos psicológicos, fruto da pobreza menstrual. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de investimento financeiro na construção de novos presídios e no oferecimento de atendimento médico adequado, assegure que o sistema carcerário brasileiro seja um ambiente seguro e saudável, dentro do que se cabe aos presidiários. Assim, consolidar-se-á uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.