“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, esse trecho do artigo 3º, da Lei nº 8069/1990, assegura aos indivíduos citados os direitos básicos sem qualquer tipo de discriminação e os garantindo um desenvolvimento de qualidade. No entanto, no cenário brasileiro atual, percebe-se desafios para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente. Dessa forma, em razão do silenciamento e da falta de investimentos emerge-se um problema complexo que precisa ser revertido.
Convém ressaltar, a princípio, que a falta de debate é um fator determinante para a persistência da problemática. O filósofo Habermas traz uma importante reflexão ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação, ou seja, através da ampla discussão é possível preencher a lacuna do desconhecimento. Assim, com o debate das garantias fornecidas às crianças e adolescentes é possível que elas sejam aplicadas de forma efetiva.
Além do mais, ressalta-se que o desprovimento de investimentos também configura-se como uma barreira no que tange essa questão. Para alguns filósofos, entre eles Karl Marx, a base de uma sociedade de consumo é o capital, sendo assim para que as autoridades responsáveis por tal público diminua sua superlotação de funções é necessário investimentos. Dessa maneira, todos terão acesso aos seus direitos previsto em lei e não apenas em casos que ganham repercussão.
Portanto, uma intervenção se faz necessária. Para esse fim, o Ministério da Educação deve criar espaços para rodas de conversas nas escolas, por meio da mediação de educadores, a fim de romper o silenciamento que os direitos da criança e do adolescente estão sofrendo. Tal ação, deve vir acompanhada de uma cartilha para ser distribuída a toda comunidade. Posto isso, espera-se que os benefícios da Lei 8069/1990 sejam assegurados.