Tema: Medidas para reduzir a população em situação de rua
A Constituição Federal de 1988 garante, dentre seus vários artigos, o direito à dignidade e à propriedade. Entretanto, tal máxima não está presente na realidade brasileira, uma vez que há uma população, cada vez maior, em situação de rua no país. Logo, a fim de mitigar tais males, é importante analisar a segregação dos moradores de rua e o despreparo governamental para solucionar tal problemática.
Em primeira análise, a segregação dos moradores de rua impede a redução de tal chaga. Sob esse prisma, cabe ressaltar o Darwinismo Social, uma hipótese pseudocientífica utilizada pelas grandes potências do imperialismo, o qual "comprova" a existência de raças humanas mais evoluídas que outras. Nesse aspecto, é evidente que a manutenção de estereótipos negativos e merecedores para a população de rua, característico do pensamento citado, impede que recebam o correto auxílio e a possível mudança de seu quadro atual.
Em conseguinte, o despreparo governamental leva ao aumento da problemática. Sob essa ótica, cabe ressaltar o modelo político do Contrato Social, defendido pelo filósofo iluminista John Locke, no qual o Estado é responsável por garantir os direitos inalienáveis, como a dignidade e a propriedade. Entretanto, tal modelo não é cumprido no Brasil, uma vez que a população em situação de rua não recebe a devida visibilidade, por conta da promoção dos ideais pseudocientíficos citados, o que leva ao agravamento da chaga no país. Portanto, é inadmissível que tal problema persista no Brasil.
A partir dos fatos mencionados, é mister que o Estado tome providências para superar o atual quadro da população em situação de rua. Para tal, é dever do Ministério da Cidadania disponibilizar meios para a ascensão social do grupo, por meio de investimentos na construção de moradas públicas e comunitárias nos centros urbanos, a fim de que tenham uma base para a busca de emprego e, consequentemente, a alteração de seu estado atual. Somente com tais medidas, o Brasil cumprirá com a Carta Magna.