Refeita:Desafios do empreendedorismo feminino no Brasil
Elaborada em 1988, a Constituição brasileira prevê, no artigo 3,objetivos fundamentais que garantem a todos os indivíduos o direito ao bem-estar social,sem preconceito.Porém, hoje, muitas mulheres têm enfrentado desafios que dificultam a constância do empreendedorismo,impossibilitando a asseguração do direito universal.Diante disso, cabe analisar os principais fatores que favorecem esse quadro.
Sob essa óptica, é válido destacar a importância do empreendedorismo feminino para a diminuição da desigualdade de gênero. Durante séculos, a função da mulher era designada como estamental, devido um conjunto de regras impostas de maneira coercitiva que determinam o indivíduo, confirmando a ideia de fato social, do sociólogo Emile Durkheim. De maneira análoga, muitas empreendedoras resistem ao obstáculo da incredibilidade, em decorrência da persistência de ideias preconcebidas, as quais desencadeiam sentimentos de inferioridade e baixa autoestima. Dessa forma, o preconceito impede o avanço e a persistência da liderança feminina.
Ademais, salienta-se a dupla jornada de trabalho como um dos impulsionadores da curta duração de muitas micro e macro empresas femininas. Segundo o Governo Federal, 3 em cada 4 lares são chefiados por mulheres, impossibilitando dedicação integral ao negócio, de modo que ocasiona um menor rendimento mensal, além de maiores taxas de juros. À vista disso, é notado,na sociedade feminina, uma sobrecarga física e psicológica que prejudica o estímulo das empresas. Logo, há necessidades de reajustes social e crítico.
É evidente, portanto, que o Governo Federal, com as plataformas digitais, ative programas com projetos que vise a criticidade do indivíduo sobre a liderança feminina, por meio de palestras autodidáticas, com auxílio de psicólogos e doutores de economia,de maneira que o preconceito seja erradicado, auxiliando no desenvolvimento psicosocial e administrativo da mulher, Assim, haverá respeito e estímulo para prolongar seu empreendimento, conforme o ato constitucional de 1988.