A Constituição Federal de 1988, principal documento jurídico do país, prevê em seu artigo 227° o dever da família e do Estado preservar a integridade física e psicológico da criança e do adolescente. Entretanto, ao observarmos essa lei na prática, infelizmente, ela não se sustenta, já que, visivelmente, muitos sofrem com alienação parental, em que são vítimas de rivalidade e privações entre os genitores. Isso ocorre, sobretudo, pela negligência estatal e a falta de diálogo entre os responsáveis.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o descaso governamental reforça a amplitude de casos de alienação parental. Seguindo essa analogia, a teoria das instituições zumbi, atribuida pelo sociólogo Zygmunt Bauman, exemplifica a inoperância das esferas de poder, visto que, apresentam leis para combater determinado problema, porém, não se executa ações eficientes. Diante disso, sem o amparo adequado das autoridades, a criança pode vir a desenvolver problemas neurológico, como depressão e ansiedade. Além disso, crescer com uma visão deturpada sobre o genitor difamado, ou até mesmo distanciado. Nesse sentido, para se combater essa problemática de forma justa, é preciso haver intervenção estatal.
Ademais, a falta de conversa entre os pais ou parentes é outro fator que acarreta negativamente a vida do de menor. Dado que, ao não se respeitarem ou estabelecerem um acordo concreto, o filho é totalmente influenciado a escolher um lado e, consequentemente, acaba sendo bombardeado de ideias inconvenientes sobre o outro familiar. Diante de tal exposto, segundo o psiquiatra Richard Gardner, a Síndrome da Alienação Parental, é a forma como o alienado se comporta diante de tanta manipulação, sendo assim, usado constantemente como forma de vingança de um dos lados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, faz-se necessário que o Estado promova, por meio de um projeto de lei, acompanhamento psicológico adequado para crianças e adolescentes que possuem pais divorciados, havendo conversas semanais com todos os envolvidos, a fim de conscientizar e harmonizar a relação e evitar danos psíquicos decorrentes dessa alienação parental. Somente assim, poderá ser refutada a teoria das instituições zumbi, citada por Bauman.