O artigo 255 da Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior importância nacional, incube a proteção e defesa da fauna e flora como dever de todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado devidamente quando se observa a garantia à preservação, os cuidados e o bem-estar dos animais na sociedade brasileira. Consequentemente, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro, como a punição excessiva aos animais e a sociedade mercantilista que estamos inseridos.
Na contemporaneidade, é comum encontrarmos pessoas que frequentemente punem os animais, tanto pets quanto silvestres, por agirem de acordo com seu instinto natural, seja de menor ou maior grau. Esse cenário pode ser observado no filme Harry Potter e o Prisioneiro de Azkaban, onde um hipogrifo, animal fantástico, é condenado à morte por ter se rendido ao impulso natural de atacar quando foi provocado por um estudante, que sabia das consequências caso atormentasse o animal. A situação retratada demonstra que, muitas vezes, as punições aplicadas aos animais ocorrem por puro desinteresse ao estado da vítima e covardia do agressor, como diz o filósofo Confúcio, “Saber o que é correto e não fazer é falta de coragem”.
Evidentemente, deve-se ressaltar a sociedade mercantilista como uma das grandes causadoras da falta de bem-estar e preservação dos animais. O sociólogo Zygmunt Bauman descreve o quanto esse modelo de comunidade afeta suas relações sociais, visto que o indivíduo é influenciado pela lógica financeira, ao ponto de moldar seus valores e interesses visando apenas o lucro. A fauna é inserida neste contexto quando notamos o crescente nível de “objetificação” dos animais na comunidade, que são tratados como meio de transporte, entretenimento e até experimentos científicos.
Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Deste modo, conclui-se a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Legislativo e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Constituição, criem leis mais rígidas - específicas e com mais punições aos infringentes - a fim de garantir a preservação, os cuidados e o bem-estar dos animais. Em paralelo, é importante que o IBAMA realize um trabalho de fiscalização de maus tratos aos animais mais eficaz a fim de assegurar que as leis realmente estão sendo cumpridas. Assim, será possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos citados na magna carta.