De acordo com a Constituição federal de 1988, garante-se aos cidadãos brasileiros o direito à educação. Entretanto, mantêm-se, no cenário de ensino hodierno, desafios para a formação educacional de surdos no Brasil, tais como o capacitismo – preconceito contra pessoas portadoras de deficiências – e a precária infraestrutura escolar. Posto isso, percebe-se os empecilhos apresentados como nocivos à efetividade da capacitação dos deficientes auditivos, o que evidencia a carência de medidas governamentais que objetivem a superação da problemática.
À luz dessa perspectiva, denota-se o capacitismo como responsável pela manutenção do panorama mencionado, à medida que dificulta à inserção no âmbito escolar desses indivíduos. Isso, porque, segundo o filósofo francês Pierre Bourdieu, as escolas internalizam e reproduzem os sistemas opressivos, tal como o capacitismo, presentes na sociedade. Sendo assim, a perpetuação da discriminação contra os portadores de surdez, nas escolas, impede o pleno aprendizado desses indivíduos, pois, ao tentar se adequar aos padrões de normalidade socialmente impostos, afetam-se prejudicialmente as capacidades cognitivas, dificultando, assim, a aprendizagem, conforme aludido pelo psicanalista tcheco Sigmund Freud. Desse modo, evidencia-se a necessidade de supressão do desafio promovido pelo capacitismo à capacitação educacional de surdos no país.
Outrossim, destaca-se a deficitária infraestrutura dos centros de ensino brasileiros como barreira à efetividade da educação ofertada aos deficientes auditivos. Dentro desse prisma, salienta-se a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, PEC 186/2019, a qual isenta a União Federal em repassar um valor mínimo ao desenvolvimento do ensino público. Nessa linha de pensamento, ressalta-se que esse déficit financeiro imposto à educação caracteriza a precarização das instituições públicas especializadas nesse segmento de ensino, à proporção que a restrição monetária impossibilita o íntegro funcionamento dessas unidades educacionais. Dessa maneira, afirma-se a primordialidade de ações estatais que visem à reversibilidade do cenário mencionado.
Em vista do exposto, corroboram-se os fatos apresentados como desafios à educação dos surdos. Portanto, cabe ao Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos orientar a população dos impactos negativos do capacitismo à formação educacional dos surdos, por meio de campanhas publicitárias, com caráter apelativo, nas mídias sociais, como Instagram, com o fito de mitigar o preconceito e, consequentemente, os impactos causados por ele. Por fim, é dever do Poder Legislativo a elaboração de uma nova Proposta de Emenda à Constituição, por via de um referendo, com o objetivo de reverter à PEC 186/2019 e, desse forma, assegurar a efetividade dos direitos constitucionais.